Processo ativo
1032496-12.2024.8.26.0071
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Identificação
Nº Processo: 1032496-12.2024.8.26.0071
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1032496-12.2024.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Eduardo dos Santos Cuissi - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior -
Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA - BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO - POSSIBILIDADE - TEMA
163 DA REPERCUSSÃO GERAL - LCE 1.102/07 - REVOGAÇÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DO ART. 133 DA CE - ACRÉSCIMOS LEGAIS - REPETIÇÃO
DO INDÉBITO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Felipe Batista Honorato
dos Santos (OAB: 424420/SP) - Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/
SP) - 16º Andar, Sala 1607
- Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Eduardo dos Santos Cuissi - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior -
Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA - BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO - POSSIBILIDADE - TEMA
163 DA REPERCUSSÃO GERAL - LCE 1.102/07 - REVOGAÇÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DO ART. 133 DA CE - ACRÉSCIMOS LEGAIS - REPETIÇÃO
DO INDÉBITO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Felipe Batista Honorato
dos Santos (OAB: 424420/SP) - Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/
SP) - 16º Andar, Sala 1607