Processo ativo
1032545-73.2018.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1032545-73.2018.8.26.0100
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1032545-73.2018.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Lúcia Xavier Goldman, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LEANDRO DANIEL MENSCH, Brasileiro, Solteiro, Empresário, RG 33.740.250-4, CPF 345.888.808-02,
filho de Dagoberto Mensch e Graciela Teresa Gercwolf, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por
parte de Graciela Teresa Gercwolf e outro, alegando em síntese: que é avó paterna da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. criança e que os pais se divorciaram
judicialmente, sendo que naquele momento, estabelecida a forma de exercício da guarda para a genitora e das visitas da
menor para o genitor. Posteriormente, houve a necessidade de nova ação visando o deferimento de guarda compartilhada
com a avó paterna, em razão de atualmente o genitor da criança ter sumido e sua genitora não ter condições financeiras e
emocionais de sozinha sustentar e cuidar da educação e desenvolvimento de uma tenra pessoa, requer a guarda compartilhada
ficando acordado que a criança morará com a avó paterna, podendo a mãe visitá-la quando quiser. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta, bem como
INTIMAÇÃO da r. Decisão que deferiu a correquerente Graciela Teresa Gercwolf, avó paterna a guarda provisória da menor
S.G.M. e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Silvana da Silva Lima,
REQUERIDO POR Maria Ines dos Santos - PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Lúcia Xavier Goldman, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LEANDRO DANIEL MENSCH, Brasileiro, Solteiro, Empresário, RG 33.740.250-4, CPF 345.888.808-02,
filho de Dagoberto Mensch e Graciela Teresa Gercwolf, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por
parte de Graciela Teresa Gercwolf e outro, alegando em síntese: que é avó paterna da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. criança e que os pais se divorciaram
judicialmente, sendo que naquele momento, estabelecida a forma de exercício da guarda para a genitora e das visitas da
menor para o genitor. Posteriormente, houve a necessidade de nova ação visando o deferimento de guarda compartilhada
com a avó paterna, em razão de atualmente o genitor da criança ter sumido e sua genitora não ter condições financeiras e
emocionais de sozinha sustentar e cuidar da educação e desenvolvimento de uma tenra pessoa, requer a guarda compartilhada
ficando acordado que a criança morará com a avó paterna, podendo a mãe visitá-la quando quiser. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta, bem como
INTIMAÇÃO da r. Decisão que deferiu a correquerente Graciela Teresa Gercwolf, avó paterna a guarda provisória da menor
S.G.M. e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Silvana da Silva Lima,
REQUERIDO POR Maria Ines dos Santos - PROCESSO