Processo ativo
1032592-03.2024.8.26.0564
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Identificação
Nº Processo: 1032592-03.2024.8.26.0564
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1032592-03.2024.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante:
Camila Cristina Amaral da Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda - VISTOS. 1) Fls.
264/266 - aceito, sub censura da turma julgadora, a redistribuição promovida, visto que a matéria objeto do recurso, tratando-se
de ação oriunda de c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ontrato de alienação fiduciária em que se discute garantia, é efetivamente de atribuição funcional, quanto
aos recursos respectivos, das Câmaras desta C. Terceira Subseção de Direito Privado; 2) Fls. 240/247 - trata-se de pedido
de atribuição de efeito suspensivo, formulado no tocante a apelação interposta contra r. sentença que julgou improcedente
demanda voltada à anulação de consolidação da propriedade cumulada com consignação em pagamento, evolvendo bem
imóvel alienado fiduciariamente. Pleiteia a autora-apelante a suspensão dos efeitos da sentença, com a manutenção da tutela
antecipada inicialmente concedida; 2.1) Sem razão, contudo. A suspensão, objeto de decisão anterior, foi concedida ao início
do processamento, sem contraditório por parte da ré, e à vista de risco de ter a autora que deixar sua moradia, junto com dois
idosos em idade avançada, de par com a alegada recusa da ré, injustificada, em receber o pagamento do valor em aberto,
quando agora se tem sentença de improcedência baseada em cognição exauriente, considerando o inadimplemento confessado
e a insuficiência do valor depositado para a quitação integral da dívida; 2.2) Denega-se, por tudo, o pedido da apelante; 3) No
mais, aguarde-se oportunidade para o início do julgamento. Int. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Cícera Cristiane Felix
Moreira (OAB: 362497/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante:
Camila Cristina Amaral da Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda - VISTOS. 1) Fls.
264/266 - aceito, sub censura da turma julgadora, a redistribuição promovida, visto que a matéria objeto do recurso, tratando-se
de ação oriunda de c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ontrato de alienação fiduciária em que se discute garantia, é efetivamente de atribuição funcional, quanto
aos recursos respectivos, das Câmaras desta C. Terceira Subseção de Direito Privado; 2) Fls. 240/247 - trata-se de pedido
de atribuição de efeito suspensivo, formulado no tocante a apelação interposta contra r. sentença que julgou improcedente
demanda voltada à anulação de consolidação da propriedade cumulada com consignação em pagamento, evolvendo bem
imóvel alienado fiduciariamente. Pleiteia a autora-apelante a suspensão dos efeitos da sentença, com a manutenção da tutela
antecipada inicialmente concedida; 2.1) Sem razão, contudo. A suspensão, objeto de decisão anterior, foi concedida ao início
do processamento, sem contraditório por parte da ré, e à vista de risco de ter a autora que deixar sua moradia, junto com dois
idosos em idade avançada, de par com a alegada recusa da ré, injustificada, em receber o pagamento do valor em aberto,
quando agora se tem sentença de improcedência baseada em cognição exauriente, considerando o inadimplemento confessado
e a insuficiência do valor depositado para a quitação integral da dívida; 2.2) Denega-se, por tudo, o pedido da apelante; 3) No
mais, aguarde-se oportunidade para o início do julgamento. Int. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Cícera Cristiane Felix
Moreira (OAB: 362497/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 5º andar