Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1032655-62.2024.8.26.0100

1032655-62.2024.8.26.0100
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1032655-62.2024.8.26.0100 - EDITAL DE INTERDIÇÃO - FAZ SABER aos que o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26 de março de 2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de Dalva de
Oliveira Fontana Rosa, CPF 298.844.988-06, viúva, brasileira, aposentada, nascida em 02 de maio de 1940, filha de Ophelia
Fragoso de Oliveira e Antonio Cândido de Oliveira, portadora de doença de ALZHEIMER, CID G-301 e CID F-002, declarando-a
incapaz de exercer pessoalmente os atos d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a vida civil, de natureza patrimonial e negocial, e nomeada como CURADORA, em
caráter DEFINITIVO, a Sra. Fabiana Fontana Rosa, CPF 183.096.778-98. O presente edital será publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
PROCESSO Nº - 0022528-82.2024.8.26.0100 - EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO
DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU W. P. F., bem como do credor fiduciário BCO PSA FINANCE
BRASIL SA, expedido nos autos da ação de Cumprimento de sentença - Família movida por R. T. S. em face de W. P. F.,
FAZ SABER aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem móvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar
possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Cumprimento de sentença ajuizada por R. T. S. em face de
W. P. F. - Processo nº 0022528-82.2024.8.26.0100, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as
regras expostas a seguir: DO BEM MÓVEL - O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo
ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado e mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br,
em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.
com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a
visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a
arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do
Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 18/07/2025 às 10:00 h e se encerrará dia 21/07/2025 às 10:00
h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao
valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 21/07/2025 às 10: ará no dia 16/07/2025
às 10:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO
LEILÃO ? O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta
Comercial do Estado de São Paulo ? JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM ? No 2º Leilão, o valor
mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES ? Os
lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.Br. DOS DÉBITOS ? Os débitos de IPVA
e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art.130, ?caput? e parágrafo único,
do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h
(vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob
pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão
apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o
leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o
pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em
leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando
ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, §
6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução
da lide. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das
prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento
autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido,
devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DA COMISSÃO ? O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento)
sobre o preço de arrematação do bem. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida
ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à
vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do
Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 31/07/2025 21:44
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