Processo ativo
1032690-28.2024.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 1032690-28.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1032690-28.2024.8.26.0001/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: José
Carlos Martins - Embargado: Avis Budget Brasil S/A - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos.
V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO NCPC NÃO PREENCHIDOS. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO INTRÍNSECO AO
JULGADO GUERREADO. EFEITO INFRINGENTE INADMISSÍVEL. TAMBÉM É BO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. M RESSALTAR QUE NÃO HÁ COMO
VINGAR PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO INVOCANDO DISPOSITIVOS CLARAMENTE NÃO VULNERADOS, EM
ESPECIAL, QUANDO NÃO HÁ NENHUMA MÁCULA INTERNA NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Carlos Martins - Embargado: Avis Budget Brasil S/A - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos.
V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO NCPC NÃO PREENCHIDOS. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO INTRÍNSECO AO
JULGADO GUERREADO. EFEITO INFRINGENTE INADMISSÍVEL. TAMBÉM É BO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. M RESSALTAR QUE NÃO HÁ COMO
VINGAR PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO INVOCANDO DISPOSITIVOS CLARAMENTE NÃO VULNERADOS, EM
ESPECIAL, QUANDO NÃO HÁ NENHUMA MÁCULA INTERNA NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º