Processo ativo
1032754-46.2022.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 1032754-46.2022.8.26.0506
Vara: Cível
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
sentença, nos termos do art. 4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião
da instauração da fase de cumprimento de sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs). Deverá ainda observar que, para
intimação do executado desassistido nos autos, deverá ser recolhida a taxa postal, nos termos do a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rt. 513, § 2º, II do CPC.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017.
Intime-se. - ADV: PAULO ANTONIO MULLER (OAB 13449/RS), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), DANIEL DE
SOUZA SILVA (OAB 297740/SP)
Processo 1032754-46.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Lucelia Mioto -
Tem Piscinas Indústria e Comércio Ltda Me - - Bruna Cristina Gomes Posso - - JOSUEL FRANCISCO SOUSA DA SILVA - -
SUELEN SHIRLEI DOS SANTOS LEONEL e outros - VISTOS. Certifique a Serventia se decorre o prazo para contestação
dos corréus, MATHEUS ANTONIO PEREIRA, PEREIRA SILVA COMÉRCIO DE PISCINAS E ACESSÓRIOS LTDA E ADIVANA
CRISTINA PEREIRA SILVA. Em caso positivo, intimem-se as partes para que esclareçam se pretendem a produção de outras
provas, justificando-as de maneira fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, tornem-me
conclusos para saneamento do feito ou sentença. Intime-se. - ADV: ANDERSON ROGÉRIO MIOTO (OAB 185597/SP), LILIAN
GONÇALVES MELLO (OAB 251059/SP), LILIAN GONÇALVES MELLO (OAB 251059/SP), LILIAN GONÇALVES MELLO (OAB
251059/SP), LILIAN GONÇALVES MELLO (OAB 251059/SP)
Processo 1032838-76.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Mônica Aparecida Garcia -
Lisboa e Martins Ltda M.e - - Suelen Fernanda Lisboa Ferreira Me - Vistos. Esclareçam as partes se pretendem a produção de
outras provas, justificando-as de maneira fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, tornem-me
conclusos para saneamento do feito ou sentença. Intime-se. - ADV: BRUNA WERLING NAVAS MACHADO (OAB 322720/SP),
BRUNA WERLING NAVAS MACHADO (OAB 322720/SP), ALINE DE PÁDUA MECHI (OAB 354428/SP)
Processo 1033320-24.2024.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0004142-89.2022.8.19.0028 - 1a Vara Cível
da Comarca de Macaé) - BRADESCO SAÚDE S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s)
certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV: CÁSSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB 105688/RJ)
Processo 1033611-58.2023.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Escola Infantil Letrinhas Magicas Ltda-me - Vistos. Pág.
113: aguardo a juntada da guia, tal como já lhe fora alertado pela serventia, ou um novo recolhimento, providência sem a qual
não é possível que expeçamos o mandado de citação. Intime-se. - ADV: RAFAEL STELLA SAMPAIO (OAB 335360/SP)
Processo 1034291-09.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lázara Aparecida Messias Silva - Banco
Mercantil do Brasil S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FABIO BARROZO PULLIN
DE ARAUJO (OAB 503256/SP), LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 129324/MG)
Processo 1034872-58.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Floripedes de
Fatima Fernandes Mota - Banco Agibank S.A. - VISTOS. Certifique-se o decurso do prazo da intimação de págs. 602/604.
Comprovado o recolhimento das custas, após verificação nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se os autos. Em
caso de insuficiência, intime-se novamente a parte sucumbente para sua complementação. Intime-se. - ADV: WILSON SALES
BELCHIOR (OAB 373659/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), PAULO VINICIUS GUIMARÃES
(OAB 412548/SP)
Processo 1034906-33.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vitoria Maria Almeida
Santos Magalhães - Fundação Uniesp Solidária - - Banco do Brasil S/A - VISTOS. Esclareçam as partes se pretendem a
produção de outras provas, justificando-as de maneira fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, tornem-me conclusos para saneamento do feito ou sentença. Intime-se. - ADV: ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB
231911/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRENO PADOVANI AMARAL FERNANDES (OAB 441103/SP),
NADIA CAROLINA HOLANDA TEIXEIRA CUSINATO (OAB 258253/SP), GETULIO TEIXEIRA ALVES (OAB 60088/SP)
Processo 1034992-67.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcia Regina
Sanches Fontes - VISTOS. Processo distribuído de forma direcionada e automática a este Juízo por suspeita de repetição
de ação em relação àquela sob nº 1034978-83.2024.. Desta forma, sobre a aparente litispendência apontada pelo sistema,
esclareça a parte autora. Intime-se. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1035584-14.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eunice Saraiva de
Castro - Uniesp S.A - Vistos. Esclareçam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando-as de maneira
fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos para saneamento do feito ou sentença. Intime-se. -
ADV: ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), ALESSANDRO VANDERLEI BAPTISTA (OAB 249359/SP), BRENO
PADOVANI AMARAL FERNANDES (OAB 441103/SP)
Processo 1035591-06.2024.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória para, nos termos do art. 701, § 2°, do Código de Processo Civil, declarar
constituído, de pleno direito, o título executivo, no valor de R$ 147.221,91 (conforme consta da inicial), corrigido monetariamente
desde a propositura da ação, com incidência de juros de mora desde a citação, calculados na forma prevista no artigo 406
do Código Civil. Por força da sucumbência, condeno a parte requerida no pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação. Após o trânsito em julgado, caberá ao credor
ajuizar o incidente de cumprimento de sentença, remetendo-se estes autos ao arquivo geral. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1035617-04.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1019338-40.2024.8.26.0506) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Condomínio
Nicolau Garcia da Silva Ferreira Viana - Vistos. Esclareçam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando-
as de maneira fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos para saneamento do feito ou sentença.
Intime-se. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
Processo 1035840-88.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rosemary
Aparecida dos Reis - Vistos. Esclareçam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando-as de maneira
fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos para saneamento do feito ou sentença. Intime-se. -
ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1036285-43.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vinicius Trevizan
Romero Santos - - Maria Luisa Merchel Santos - Real Expresso Ltda. - Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido,
nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a ré ao pagamento dos danos morais, na quantia de R$4.500,00
para cada autor, acrescido de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiçado Estado de
São Paulo, desta sentença, e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. A partir a partir da vigência da Lei 14.905/24
a correção monetária deve ser calculada pelo IPCA e os juros moratórios devem corresponder à diferença entre a Taxa Selic e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
sentença, nos termos do art. 4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião
da instauração da fase de cumprimento de sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs). Deverá ainda observar que, para
intimação do executado desassistido nos autos, deverá ser recolhida a taxa postal, nos termos do a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rt. 513, § 2º, II do CPC.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017.
Intime-se. - ADV: PAULO ANTONIO MULLER (OAB 13449/RS), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), DANIEL DE
SOUZA SILVA (OAB 297740/SP)
Processo 1032754-46.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Lucelia Mioto -
Tem Piscinas Indústria e Comércio Ltda Me - - Bruna Cristina Gomes Posso - - JOSUEL FRANCISCO SOUSA DA SILVA - -
SUELEN SHIRLEI DOS SANTOS LEONEL e outros - VISTOS. Certifique a Serventia se decorre o prazo para contestação
dos corréus, MATHEUS ANTONIO PEREIRA, PEREIRA SILVA COMÉRCIO DE PISCINAS E ACESSÓRIOS LTDA E ADIVANA
CRISTINA PEREIRA SILVA. Em caso positivo, intimem-se as partes para que esclareçam se pretendem a produção de outras
provas, justificando-as de maneira fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, tornem-me
conclusos para saneamento do feito ou sentença. Intime-se. - ADV: ANDERSON ROGÉRIO MIOTO (OAB 185597/SP), LILIAN
GONÇALVES MELLO (OAB 251059/SP), LILIAN GONÇALVES MELLO (OAB 251059/SP), LILIAN GONÇALVES MELLO (OAB
251059/SP), LILIAN GONÇALVES MELLO (OAB 251059/SP)
Processo 1032838-76.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Mônica Aparecida Garcia -
Lisboa e Martins Ltda M.e - - Suelen Fernanda Lisboa Ferreira Me - Vistos. Esclareçam as partes se pretendem a produção de
outras provas, justificando-as de maneira fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, tornem-me
conclusos para saneamento do feito ou sentença. Intime-se. - ADV: BRUNA WERLING NAVAS MACHADO (OAB 322720/SP),
BRUNA WERLING NAVAS MACHADO (OAB 322720/SP), ALINE DE PÁDUA MECHI (OAB 354428/SP)
Processo 1033320-24.2024.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0004142-89.2022.8.19.0028 - 1a Vara Cível
da Comarca de Macaé) - BRADESCO SAÚDE S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s)
certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV: CÁSSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB 105688/RJ)
Processo 1033611-58.2023.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Escola Infantil Letrinhas Magicas Ltda-me - Vistos. Pág.
113: aguardo a juntada da guia, tal como já lhe fora alertado pela serventia, ou um novo recolhimento, providência sem a qual
não é possível que expeçamos o mandado de citação. Intime-se. - ADV: RAFAEL STELLA SAMPAIO (OAB 335360/SP)
Processo 1034291-09.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lázara Aparecida Messias Silva - Banco
Mercantil do Brasil S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FABIO BARROZO PULLIN
DE ARAUJO (OAB 503256/SP), LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 129324/MG)
Processo 1034872-58.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Floripedes de
Fatima Fernandes Mota - Banco Agibank S.A. - VISTOS. Certifique-se o decurso do prazo da intimação de págs. 602/604.
Comprovado o recolhimento das custas, após verificação nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se os autos. Em
caso de insuficiência, intime-se novamente a parte sucumbente para sua complementação. Intime-se. - ADV: WILSON SALES
BELCHIOR (OAB 373659/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), PAULO VINICIUS GUIMARÃES
(OAB 412548/SP)
Processo 1034906-33.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vitoria Maria Almeida
Santos Magalhães - Fundação Uniesp Solidária - - Banco do Brasil S/A - VISTOS. Esclareçam as partes se pretendem a
produção de outras provas, justificando-as de maneira fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, tornem-me conclusos para saneamento do feito ou sentença. Intime-se. - ADV: ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB
231911/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRENO PADOVANI AMARAL FERNANDES (OAB 441103/SP),
NADIA CAROLINA HOLANDA TEIXEIRA CUSINATO (OAB 258253/SP), GETULIO TEIXEIRA ALVES (OAB 60088/SP)
Processo 1034992-67.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcia Regina
Sanches Fontes - VISTOS. Processo distribuído de forma direcionada e automática a este Juízo por suspeita de repetição
de ação em relação àquela sob nº 1034978-83.2024.. Desta forma, sobre a aparente litispendência apontada pelo sistema,
esclareça a parte autora. Intime-se. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1035584-14.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eunice Saraiva de
Castro - Uniesp S.A - Vistos. Esclareçam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando-as de maneira
fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos para saneamento do feito ou sentença. Intime-se. -
ADV: ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), ALESSANDRO VANDERLEI BAPTISTA (OAB 249359/SP), BRENO
PADOVANI AMARAL FERNANDES (OAB 441103/SP)
Processo 1035591-06.2024.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória para, nos termos do art. 701, § 2°, do Código de Processo Civil, declarar
constituído, de pleno direito, o título executivo, no valor de R$ 147.221,91 (conforme consta da inicial), corrigido monetariamente
desde a propositura da ação, com incidência de juros de mora desde a citação, calculados na forma prevista no artigo 406
do Código Civil. Por força da sucumbência, condeno a parte requerida no pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação. Após o trânsito em julgado, caberá ao credor
ajuizar o incidente de cumprimento de sentença, remetendo-se estes autos ao arquivo geral. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1035617-04.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1019338-40.2024.8.26.0506) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Condomínio
Nicolau Garcia da Silva Ferreira Viana - Vistos. Esclareçam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando-
as de maneira fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos para saneamento do feito ou sentença.
Intime-se. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
Processo 1035840-88.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rosemary
Aparecida dos Reis - Vistos. Esclareçam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando-as de maneira
fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos para saneamento do feito ou sentença. Intime-se. -
ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1036285-43.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vinicius Trevizan
Romero Santos - - Maria Luisa Merchel Santos - Real Expresso Ltda. - Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido,
nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a ré ao pagamento dos danos morais, na quantia de R$4.500,00
para cada autor, acrescido de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiçado Estado de
São Paulo, desta sentença, e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. A partir a partir da vigência da Lei 14.905/24
a correção monetária deve ser calculada pelo IPCA e os juros moratórios devem corresponder à diferença entre a Taxa Selic e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º