Processo ativo

1032874-86.2021.8.26.0001

1032874-86.2021.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1032874-86.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - C.S.P.S. - Vistos. Pedido de
pesquisa SNIPER. A parte formulou o pedido às fls. 367 e a despeito do artigo 82, do CPC, não recolheu as despesas correlatas
e nem tampouco apresentou planilha atualizada de seu crédito. Algumas considerações, com toda vênia, são ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. necessárias.
Este juízo conta com quase 9.000 (nove mil) feitos em trâmite, dentre os quais, este. São distribuídos mensalmente, cerca de
180 (cento e oitenta) processos para cada juiz titular, a ensejar, um sentenciamento de ao menos mesma quantidade de feitos,
para que o número de processos em trâmite não aumente. Logo, considerando serem em média 20 (vinte) dias trabalhados,
necessariamente devem ser proferidas ao menos 9 (nove) sentenças por dia, ou seja, quase uma sentença por hora. Posto isso,
não há somente feitos a serem sentenciados. Há deliberações liminares, audiências, providências administrativas, despachos
com advogados e etc. Dentro desse contexto, tem se observado que mais da metade das petições apresentadas mensalmente,
são totalmente ineficazes e tal como a presente, somente contribuindo para aumentar o volume de trabalho desnecessário
do magistrado e da serventia - sem mencionar dos próprios advogados, maiores interessados no rápido andamento do feito.
Da forma como apresentadas, tal como a em análise, dão azo a duas necessárias conclusões, duas necessárias atuações da
serventia e duas necessárias atuações dos advogados. Vale dizer, geram o dobro de trabalho para o mesmo fim e retardam o
processo. Vale dizer: bastaria a parte pleitear pela providência, demonstrar ter recolhido as despesas processuais correlatas
e juntado o crédito atualizado. Demonstra claramente a parte, o desinteresse no manejo do feito, tal como deve se dar. Não
providenciado isso, nada há a ser analisado, a propósito. Acaso fossem feitas em termos para adequada apreciação, não
haveria tanta petição imprestável para o fim pretendido e os processos tramitariam com maior celeridade e menor energia, seja
dos advogados, seja dos serventuários da justiça. Vale dizer: os feitos tramitariam de forma mais célere. Há mais e não menos
importante, no sistema de protocolamento, há denominação de peças. E isso, não por acaso. Com a denominação, é mais
fácil à serventia e ao magistrado (que também faz juntada), a verificação dos pedidos e assim trabalhar “em bloco” celerizando
o processo. Daí não haver catalogação a elas, ao contrário do que ocorre com pedidos de emenda, contestações, réplicas,
pedidos de penhora e etc. Sendo assim, doravante, para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de
pedidos urgentes, observem as partes os termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, de modo a utilizarem as nomenclaturas e
códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). O interesse no bom andamento do processo é de todos. Ao menos,
no Poder Judiciário. Em resumo: por não presentes requisitos mínimos de enfrentamento, não há o que ser deferido ou não no
pedido ora em apreço. Em arquivo aguarde-se provocação séria. Int. - ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/
SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA (OAB 178268A/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)
Processo 1032936-24.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Homologo por sentença a desistência formulada, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485,
VIII, do Código de Processo Civil. Fica liberada eventual restrição de bens e direitos determinada neste feito. Face a inexistência
de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data da assinatura digital). Sem custas
a recolher. Arquivem-se com BAIXA DEFINITIVA. P.R.I. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1033035-43.2014.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Cheque - ALDIR RODRIGUES DOS SANTOS - JOSUE
CARVALHO COMPUTADORES - ME - Vistos. Para que não se alegue nulidade ou cerceamento de defesa, sobre os embargos
de declaração de fls. 269/273, diga a parte contrária. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária
de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e
6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas
e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito,
ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a
demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: SILVANA
LUCIA DE ANDRADE DOS SANTOS (OAB 260309/SP), CRISTIANE FLORENTINO ABAD (OAB 177973/SP), LEONARDO
ANDRADE DOS SANTOS (OAB 378648/SP)
Processo 1033060-51.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulista Assessoria Empresarial Ltda
- Pedro Henrique Pinheiro de Sá - Vistos. Fls. 186: Nomeio a Dra. Elaine Moreira da Rocha, OAB 287.457/SP, como Curadora
especial, para defender os interesses da parte citada fictamente (art. 72, II do CPC), fluindo os prazos a partir da intimação
deste, pelo Diário da Justiça Eletrônico. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: ELAINE MOREIRA DA ROCHA (OAB 287457/SP),
YURI TIAN YI CHANG (OAB 387417/SP)
Processo 1033216-92.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - R.B.S. -
Providencie o z. Cartório a retirada da tarja processual “urgente”. Homologo por sentença a desistência formulada, e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Fica liberada eventual
restrição de bens e direitos determinada neste feito. Não consta dos autos bloqueio RENAJUD determinado neste processo.
Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data da assinatura
digital). Sem custas a recolher. Arquivem-se com BAIXA DEFINITIVA. P.R.I. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1033223-84.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Cristina de
Jesus Pinto Deus - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes e comunicado às fls. 377/379, resolvendo o mérito nos
termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita
em julgado nesta data (data neste documento, abaixo). Lance-se a movimentação cód. 61614- “Arquivado Provisoriamente” e
aguarde-se em arquivo notícia sobre o integral cumprimento da avença, para oportuna baixa definitiva do processo. No caso de
inadimplemento, a parte poderá iniciar sua execução, providenciando abertura de cumprimento de sentença apenso (art. 523 do
CPC), através de peticionamento eletrônico intermediário (Comunicado CG n.º 1789/2017). P.I.C. - ADV: MARCOS ROBERTO
AVELINO (OAB 402183/SP), JOICE JERONIMO DOS SANTOS (OAB 468223/SP)
Processo 1033263-03.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça disponibilizada nos autos. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1033285-61.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - S. Vianna Viagens e Turismo Ltda
- Fica o(a) exequente ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 128, no valor de
R$29.415,20, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 131 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até
dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV: CARLOS ALBERTO
GUERREIRO (OAB 278252/SP)
Processo 1033319-70.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
J Safra S/A - Vistos. Fls. 174: Pretende a parte requerente a expedição de novo mandado de busca e apreensão/citação.
Todavia, malgrado os termos do artigo 82, do CPC, entendeu por bem não promover o recolhimento das despesas processuais
necessárias. Alguns esclarecimentos são necessários. Este juízo conta com quase 9.000 (nove mil) feitos em trâmite, dentre os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:58
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