Processo ativo
1032896-76.2023.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 1032896-76.2023.8.26.0001
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1032896-76.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio RNI Nova
Jaçanã - Vistos. Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do CPC, defiro a indisponibilidade dos ativos financeiros
mediante bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD na modalidade “Teimosinha” pelo valor informado, nos te ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rmos
do artigo 854 do CPC. Posteriormente, se negativo o resultado, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e
INFOJUD. Nos termos do Comunicado CG nº 240/2023, em caso de resposta positiva do sistema Infojud, as informações
serão encartadas nos autos e cadastradas como “documentos sigilosos”, para acesso restrito aos advogados das partes, desde
que devidamente habilitados a atuarem no processo, aos Defensores Públicos, Promotores de Justiça e integrantes de outras
instituições conveniadas. Defiro a pesquisa de bens através do sistema SNIPER. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO TEIXEIRA
DE ANDRADE (OAB 242626/SP), ALFREDO MAURIZIO PASANISI (OAB 154846/SP), MARCELO JOSE DA SILVA FONSECA
(OAB 286650/SP)
Processo 1032896-76.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio RNI Nova
Jaçanã - Vistos. I) Ciência à(ao) exequente sobre as respostas dos ofícios ao Renajud, Sniper e Infojud. II) Foram bloqueadas
e transferidas as importâncias de R$692,03 e R$865,04 do(a) executado(a) Dennys e R$71,05 e R$251,32 da coexecutada
Beatriz. Foram desbloqueados os valores irrisórios de R$21,13 R$8,12 R$7,12 , R$6,12, R$5,12, R$4,12, R$3,12, R$2,12 e
R$1,12. Em que pese o artigo 854 do CPC determinar que a transferência dos valores só poderia ocorrer após a intimação dos
executados, verifica-se que com o bloqueio, os valores permaneceriam congelados, sem qualquer correção, em prejuízo ao
princípio da menor onerosidade e da duração razoável do processo, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial.
Intimem-se o(a)(s) executado(a)(s), pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, direcionada ao endereço de citação ou
ao último endereço cadastrado nos autos, para que no prazo de 5 (cinco) dias, apresente eventual impugnação, comprovando
que os valores bloqueados e transferidos são impenhoráveis ou excessivos (art. 854, §§ 2º e 3º, I e II, do CPC), sob pena de
conversão em penhora. No prazo de cinco (05) dias, o exequente deverá providenciar o recolhimento das despesas necessárias
para a expedição das cartas. Intimem-se. - ADV: LUIS FERNANDO TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 242626/SP), MARCELO
JOSE DA SILVA FONSECA (OAB 286650/SP), ALFREDO MAURIZIO PASANISI (OAB 154846/SP)
Processo 1033266-02.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Providencie o
exequente a digitalização da certidão atualizada do imóvel, para homologação do acordo de fls. 541/552, uma vez que envolve
registro de penhora na matrícula do imóvel de matrícula 37.200. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN
JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1033627-09.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Pedro Sampaio Sociedade Individual
de Advocacia - Cleiber Bastos da Silva - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender
de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: JESUS APARECIDO DE SOUZA (OAB 73515/SP), PEDRO
HENRIQUE MOTTA SAMPAIO (OAB 390348/SP)
Processo 1033742-64.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Sociedade Beneficente São Camilo - Ana
Paula Rubio Ribeiro - Os autos encontram-se arquivados. Nos termos do artigo 203, §4º do CPC, deverá a parte interessada
providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 42,86, equivalente a 1,212 UFESPs, conforme
Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhimento por guia FEDTJ - código 206-2), no prazo de 10 dias. Não havendo o recolhimento
da taxa, os autos permanecerão no arquivo. Após a publicação do presente ato ordinatório, o processo deverá permanecer
somente na fila “processo arquivado”. - ADV: GIULIANA ROCCHICCIOLI GUERRA SAAD (OAB 189799/SP), MARIA IMACULADA
GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA ZARPELON (OAB 421513/SP), ALESSANDRA PAULA MONTEIRO (OAB 312171/SP)
Processo 1034006-47.2022.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Unitah Empreendimentos e Participações Spe S.a. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO
PROCEDENTES os pedidos para declarar a rescisão do contrato de locação, a decretação dodespejorelativamente ao imóvel
especificado na inicial, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, bem como para condenar a ré ao
pagamento de R$ R$ 8.070,02, corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da última
atualização (20.10.2022) e acrescido de juros moratórios de um por cento ao mês desde a última atualização (20.10.2022), multa
de 10% (cláusula 21, c) - fls. 49) além dos alugueres contratuais vincendos durante o processo a efetiva desocupação do imóvel,
cujos valores deverão sofrer os mesmos encargos e índices a partir dos respectivos vencimentos. Expeça-se IMEDIATAMENTE
mandado de notificação e despejo, observado o prazo para de 15 dias para desocupação voluntária, independentemente de
caução (art. 64 da Lei 8.245/91 com a redação dada pela Lei 12.112/2009). Em razão da sucumbência, condeno a ré no
pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado da condenação. Publique-se e intimem-se. - ADV: THAMIRES VIEIRA PINHEIRO (OAB 378359/SP), ANTONIO
CARLOS DE FREITAS JUNIOR (OAB 313493/SP)
Processo 1034123-67.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sandra Regina
Faullame - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Fls. 491/493: Diga a ré, em 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, até a
comprovação do integral cumprimento da tutela de urgência, a multa diária arbitrada às fls. 473 passará a incidir até o limite de
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Deixo desde já registrado que a autora poderá exigir o pagamento da multa em sede de
cumprimento provisório, com fundamento no artigo 537, § 3º, do CPC. Intime-se. - ADV: MIGUEL BICHARA NETO (OAB 408392/
SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1034123-67.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sandra Regina
Faullame - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Fls. 495/496: Defiro o pedido. Diante da iminência do recesso judiciário
e para evitar prejuízos à saúde da autora causados pela demora no cumprimento da tutela de urgência pelo plano de saúde, a
parte ré deverá ser intimada pessoalmente do teor da decisão de fls. 49, que valerá como ofício, ficando substituída pelo que
segue: “Fls. 491/493: Diga a ré, em 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, até a comprovação do integral cumprimento da tutela de
urgência, a multa diária arbitrada às fls. 473 passará a incidir até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Deixo desde
já registrado que a autora poderá exigir o pagamento da multa em sede de cumprimento provisório, com fundamento no artigo
537, § 3º, do CPC. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO, devendo o próprio autor/
exequente providenciar sua impressão e encaminhamento, bem como comprovar o protocolo em 05 (cinco) dias”. Intime-se. -
ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MIGUEL BICHARA NETO (OAB 408392/SP)
Processo 1034528-79.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ensino Supletivo Aliado
Ltda. - Vistos. Indefiro o pedido de bloqueio da circulação do veículo, pois para satisfazer sua pretensão não é necessário
restringir o uso do veículo. A restrição da transferência do veículo é suficiente para garantir a satisfação da pretensão executiva,
impedindo que o devedor se desfaça de seu patrimônio. Assim, proceda-se ao bloqueio da transferência do veículo Polo placas
PBT3E82. Intime-se. - ADV: FELIPE CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP)
Processo 1034964-96.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Acesp
Associados da Cultura Educação e Ensino de São Paulo Ltda - Luciana Barros Tomazim e outros - Vistos. 01. Fls. 51/64: trata-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1032896-76.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio RNI Nova
Jaçanã - Vistos. Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do CPC, defiro a indisponibilidade dos ativos financeiros
mediante bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD na modalidade “Teimosinha” pelo valor informado, nos te ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rmos
do artigo 854 do CPC. Posteriormente, se negativo o resultado, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e
INFOJUD. Nos termos do Comunicado CG nº 240/2023, em caso de resposta positiva do sistema Infojud, as informações
serão encartadas nos autos e cadastradas como “documentos sigilosos”, para acesso restrito aos advogados das partes, desde
que devidamente habilitados a atuarem no processo, aos Defensores Públicos, Promotores de Justiça e integrantes de outras
instituições conveniadas. Defiro a pesquisa de bens através do sistema SNIPER. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO TEIXEIRA
DE ANDRADE (OAB 242626/SP), ALFREDO MAURIZIO PASANISI (OAB 154846/SP), MARCELO JOSE DA SILVA FONSECA
(OAB 286650/SP)
Processo 1032896-76.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio RNI Nova
Jaçanã - Vistos. I) Ciência à(ao) exequente sobre as respostas dos ofícios ao Renajud, Sniper e Infojud. II) Foram bloqueadas
e transferidas as importâncias de R$692,03 e R$865,04 do(a) executado(a) Dennys e R$71,05 e R$251,32 da coexecutada
Beatriz. Foram desbloqueados os valores irrisórios de R$21,13 R$8,12 R$7,12 , R$6,12, R$5,12, R$4,12, R$3,12, R$2,12 e
R$1,12. Em que pese o artigo 854 do CPC determinar que a transferência dos valores só poderia ocorrer após a intimação dos
executados, verifica-se que com o bloqueio, os valores permaneceriam congelados, sem qualquer correção, em prejuízo ao
princípio da menor onerosidade e da duração razoável do processo, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial.
Intimem-se o(a)(s) executado(a)(s), pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, direcionada ao endereço de citação ou
ao último endereço cadastrado nos autos, para que no prazo de 5 (cinco) dias, apresente eventual impugnação, comprovando
que os valores bloqueados e transferidos são impenhoráveis ou excessivos (art. 854, §§ 2º e 3º, I e II, do CPC), sob pena de
conversão em penhora. No prazo de cinco (05) dias, o exequente deverá providenciar o recolhimento das despesas necessárias
para a expedição das cartas. Intimem-se. - ADV: LUIS FERNANDO TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 242626/SP), MARCELO
JOSE DA SILVA FONSECA (OAB 286650/SP), ALFREDO MAURIZIO PASANISI (OAB 154846/SP)
Processo 1033266-02.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Providencie o
exequente a digitalização da certidão atualizada do imóvel, para homologação do acordo de fls. 541/552, uma vez que envolve
registro de penhora na matrícula do imóvel de matrícula 37.200. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN
JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1033627-09.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Pedro Sampaio Sociedade Individual
de Advocacia - Cleiber Bastos da Silva - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender
de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: JESUS APARECIDO DE SOUZA (OAB 73515/SP), PEDRO
HENRIQUE MOTTA SAMPAIO (OAB 390348/SP)
Processo 1033742-64.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Sociedade Beneficente São Camilo - Ana
Paula Rubio Ribeiro - Os autos encontram-se arquivados. Nos termos do artigo 203, §4º do CPC, deverá a parte interessada
providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 42,86, equivalente a 1,212 UFESPs, conforme
Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhimento por guia FEDTJ - código 206-2), no prazo de 10 dias. Não havendo o recolhimento
da taxa, os autos permanecerão no arquivo. Após a publicação do presente ato ordinatório, o processo deverá permanecer
somente na fila “processo arquivado”. - ADV: GIULIANA ROCCHICCIOLI GUERRA SAAD (OAB 189799/SP), MARIA IMACULADA
GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA ZARPELON (OAB 421513/SP), ALESSANDRA PAULA MONTEIRO (OAB 312171/SP)
Processo 1034006-47.2022.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Unitah Empreendimentos e Participações Spe S.a. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO
PROCEDENTES os pedidos para declarar a rescisão do contrato de locação, a decretação dodespejorelativamente ao imóvel
especificado na inicial, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, bem como para condenar a ré ao
pagamento de R$ R$ 8.070,02, corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da última
atualização (20.10.2022) e acrescido de juros moratórios de um por cento ao mês desde a última atualização (20.10.2022), multa
de 10% (cláusula 21, c) - fls. 49) além dos alugueres contratuais vincendos durante o processo a efetiva desocupação do imóvel,
cujos valores deverão sofrer os mesmos encargos e índices a partir dos respectivos vencimentos. Expeça-se IMEDIATAMENTE
mandado de notificação e despejo, observado o prazo para de 15 dias para desocupação voluntária, independentemente de
caução (art. 64 da Lei 8.245/91 com a redação dada pela Lei 12.112/2009). Em razão da sucumbência, condeno a ré no
pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado da condenação. Publique-se e intimem-se. - ADV: THAMIRES VIEIRA PINHEIRO (OAB 378359/SP), ANTONIO
CARLOS DE FREITAS JUNIOR (OAB 313493/SP)
Processo 1034123-67.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sandra Regina
Faullame - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Fls. 491/493: Diga a ré, em 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, até a
comprovação do integral cumprimento da tutela de urgência, a multa diária arbitrada às fls. 473 passará a incidir até o limite de
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Deixo desde já registrado que a autora poderá exigir o pagamento da multa em sede de
cumprimento provisório, com fundamento no artigo 537, § 3º, do CPC. Intime-se. - ADV: MIGUEL BICHARA NETO (OAB 408392/
SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1034123-67.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sandra Regina
Faullame - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Fls. 495/496: Defiro o pedido. Diante da iminência do recesso judiciário
e para evitar prejuízos à saúde da autora causados pela demora no cumprimento da tutela de urgência pelo plano de saúde, a
parte ré deverá ser intimada pessoalmente do teor da decisão de fls. 49, que valerá como ofício, ficando substituída pelo que
segue: “Fls. 491/493: Diga a ré, em 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, até a comprovação do integral cumprimento da tutela de
urgência, a multa diária arbitrada às fls. 473 passará a incidir até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Deixo desde
já registrado que a autora poderá exigir o pagamento da multa em sede de cumprimento provisório, com fundamento no artigo
537, § 3º, do CPC. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO, devendo o próprio autor/
exequente providenciar sua impressão e encaminhamento, bem como comprovar o protocolo em 05 (cinco) dias”. Intime-se. -
ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MIGUEL BICHARA NETO (OAB 408392/SP)
Processo 1034528-79.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ensino Supletivo Aliado
Ltda. - Vistos. Indefiro o pedido de bloqueio da circulação do veículo, pois para satisfazer sua pretensão não é necessário
restringir o uso do veículo. A restrição da transferência do veículo é suficiente para garantir a satisfação da pretensão executiva,
impedindo que o devedor se desfaça de seu patrimônio. Assim, proceda-se ao bloqueio da transferência do veículo Polo placas
PBT3E82. Intime-se. - ADV: FELIPE CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP)
Processo 1034964-96.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Acesp
Associados da Cultura Educação e Ensino de São Paulo Ltda - Luciana Barros Tomazim e outros - Vistos. 01. Fls. 51/64: trata-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º