Processo ativo

1032969-67.2015.8.26.0053

1032969-67.2015.8.26.0053
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Subseção XI - Enquadramento, Incorporações e Ações Judiciais
Ações Judiciais
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo SINDICATO UNIÃO
DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO – Processo nº 1032969-67.2015.8.26.0053 e aos
cumprimentos de sentença abaixo relacionados, aos servidores elencados foi reconhecido o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. direito ao recebimento de valores
referentes à reposição salarial nos moldes judicialmente fixados:
Escrevente Técnico Judiciário:
MARIA MARGARETE MONTEIRO LEME, 810.355-F, cumprimento de sentença nº 1013781-39.2025.8.26.0053;
PRISCILA BATAGLINI RIBEIRO, 319.670-A, cumprimento de sentença nº 1005210-07.2025.8.26.0562;
ROSEMEIRE TOMEI GASTALDO, 807.571.-F, cumprimento de sentença nº 1005303-91.2025.8.26.0554.
Agente de Fiscalização Judiciário:
RELTTER RANIER GOMES COSTA, 806.938-F, cumprimento de sentença nº 1099778-24.2024.8.26.0053.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado
– Processo nº 1005490-61.2024.8.26.0481, a AILTON WELLER SILVA DOS SANTOS, matrícula nº 363.242-A, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 21.11.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional
de Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por ALBERTO FERREIRA
DA LUZ e Outros – Processo nº 1051242-16.2023.8.26.0053, aos servidores abaixo relacionados, a partir de 25.08.2015
(observada a prescrição quinquenal judicialmente fixada) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais
sobre as seguintes parcelas que constarem de seus vencimentos/proventos: Gratificação Executiva, Décimos Incorporados da
Gratificação de Representação e Adicional de Qualificação:
Escrevente Técnico Judiciário:
ALBERTO FERREIRA DA LUZ, 815.904-F;
ANTONIO APARECIDO DA SILVA, 87.206-E;
CARMEN PINKAT MERCADO, 86.237-J;
ELIZABETE BARBOSA DOS SANTOS, 366.194-A;
FABIO GONZALES CORREA, 813.994-A.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada
– Processo nº 1042773-27.2024.8.26.0576, a ANA CLARA NOGUEIRA DA SILVEIRA, matrícula nº 820.134-A, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 18.09.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional
de Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1002962-48.2024.8.26.0483, a ANA LAURA MALDONADO DE OLIVEIRA ANDRADE, matrícula nº 819.013-A,
Escrevente Técnico Judiciário, a partir de 23.08.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à inclusão
do Adicional de Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1032114-75.2024.8.26.0602, a ANDREA CRISTINE DE OMENA PETRAVICIUS, matrícula nº 364.328-A, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 14.08.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional
de Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada
– Processo nº 1014160-86.2024.8.26.0320, a ANDRESSA FURLAN COSTA LUCATO, matrícula nº 358.924-A, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 03.10.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional
de Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado
– Processo nº 1000384-85.2024.8.26.0589, a ANTONIO ALFREDO SCARSO VILLELA, matrícula nº 800.898-J, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 16.04.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional
de Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1009264-38.2024.8.26.0566, a CLAUDEMIR DONIZETTI SALDANHA, matrícula nº 311.152-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 25.07.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1018863-59.2024.8.26.0482, a DARLENE AZEVEDO GONCALVES, matrícula nº 312.984-J, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 06.09.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:56
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