Processo ativo

1033013-07.2023.8.26.0506

1033013-07.2023.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Infância e da Juventude e do Idoso
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA (TELEAUDIÊNCIA - sistema Microsoft Teams), conforme Comunicado CG nº 284/2020
= Eg. Corregedoria Geral da Justiça/ Tribunal de Justiça de São Paulo, de 18/maio/2020 e Provimento CSM 2.651/2022, de 15/
março/2022 = Eg. Conselho Superior da Magistratura/ Tribunal de Justiça de São Paulo. Iniciados os trabalhos, foi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. decretada a
REVELIA do acusado, uma vez ter sido citado e intimado pessoalmente (págs. 82/83), sem que comparecesse a este ato. Ato
contínuo, observado o disposto no artigo 81 da Lei 9.099/95, foi dada a palavra à Defensora para responder à acusação e por
ela foi dito o seguinte: MM. Juiz: Tendo em vista a inexistência de elementos suficientes para o recebimento da denúncia, desde
já requeremos a rejeição da mencionada peça. Em seguida, pelo MM. Juiz foi dito que, nada obstante a manifestação da defesa,
entendia presentes os elementos indiciários que propiciaram a formulação da inicial, conforme peças que a acompanham,
por isso que RECEBIA A DENÚNCIA (págs. 57/58), determinando o prosseguimento do feito. Foi determinada a conclusão
dos autos. Os presentes saem cientes das deliberações constantes do presente termo de audiência. Eu, Rafael Pereira Izac,
Assistente Judiciário, digitei e subscrevi. - ADV: VICTOR ACETES MARTINS LOZANO (OAB 178750/SP), WESLEY FELIPE
MARTINS DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 347128/SP)
Vara da Infância e da Juventude e do Idoso
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2025
Processo 1033013-07.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Intimação / Notificação - J.C.L. - H.A.M.S. - Despacho
de fls. 570: Manifeste-se a parte requerida, dentro do prazo legal. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP),
THAWANA LONGO DE FIGUEIREDO ROLANDI (OAB 437711/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2025
Processo 1009698-13.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - D.A.S.S. - F.S.A.S.
- Ciência à(s) parte(s) autora(s) do trânsito em julgado do v. acórdão ou sentença, bem como bem como do prazo de 30 dias
para o início de seu cumprimento, que deverá tramitar em formato digital. Saliento que, o cumprimento de sentença deverá
ser protocolado como petição intermediária, nos próprios autos, com o código respectivo (código 156 quando for em face da
Fazenda Pública ou código 12078 quando em face de particular), anexando-se, obrigatoriamente, planilha de cálculo. Tratando-
se de execução de honorários advocatícios, no polo ativo deverá constar o patrono credor. Atente-se que, sendo o caso de
requisição de pagamento ao ente público, o Incidente Eletrônico “Precatório” ou “Requisição de Pequeno Valor” somente deverá
ser instaurado após o valor executado se tornar incontroverso na fase processual “Cumprimento de Sentença”. - ADV: JOÃO
LEMES DE MORAES NETO (OAB 286179/SP), JOÃO LEMES DE MORAES NETO (OAB 286179/SP)
Processo 1023259-07.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Obrigações - A.L.R.M. - J.F.M. -
Ciência à(s) parte(s) autora(s) do trânsito em julgado do v. acórdão ou sentença, bem como bem como do prazo de 30 dias
para o início de seu cumprimento, que deverá tramitar em formato digital. Saliento que, o cumprimento de sentença deverá
ser protocolado como petição intermediária, nos próprios autos, com o código respectivo (código 156 quando for em face da
Fazenda Pública ou código 12078 quando em face de particular), anexando-se, obrigatoriamente, planilha de cálculo. Tratando-
se de execução de honorários advocatícios, no polo ativo deverá constar o patrono credor. Atente-se que, sendo o caso de
requisição de pagamento ao ente público, o Incidente Eletrônico “Precatório” ou “Requisição de Pequeno Valor” somente deverá
ser instaurado após o valor executado se tornar incontroverso na fase processual “Cumprimento de Sentença”. - ADV: NAYARA
DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP), NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP)
Processo 1035094-89.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.F.M. - Ciência
à(s) parte(s) autora(s) do trânsito em julgado do v. acórdão ou sentença, bem como bem como do prazo de 30 dias para o início
de seu cumprimento, que deverá tramitar em formato digital. Saliento que, o cumprimento de sentença deverá ser protocolado
como petição intermediária, nos próprios autos, com o código respectivo (código 156 quando for em face da Fazenda Pública ou
código 12078 quando em face de particular), anexando-se, obrigatoriamente, planilha de cálculo. Tratando-se de execução de
honorários advocatícios, no polo ativo deverá constar o patrono credor. Atente-se que, sendo o caso de requisição de pagamento
ao ente público, o Incidente Eletrônico “Precatório” ou “Requisição de Pequeno Valor” somente deverá ser instaurado após o
valor executado se tornar incontroverso na fase processual “Cumprimento de Sentença”. - ADV: FLÁVIA DE SOUZA LÉLÉ
LEONANJO (OAB 391399/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2025
Processo 0000580-93.2025.8.26.0506 (processo principal 1027471-23.2014.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - I.A. - Vistos. Considerando o cumprimento da obrigação de fazer e o teor
da (s) manifestação (ões) retro, dou por cumprida a obrigação e JULGO EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924,
II, CPC / 2015. Ressalto que eventual cobrança de multa pelo descumprimento da obrigação deverá ser postulada através de
incidente próprio, posto que, por se tratar de obrigação distinta, que possui natureza diversa da presente, regida por regras
processuais diferentes, é incompatível com presente procedimento. Não há interesse recursal, de modo que a presente transita
em julgado nesta data, sendo desnecessária a emissão de certidão. Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-
se os autos com a movimentação 61615.P. I.C. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), RICARDO DE ARRUDA
SOARES VOLPON (OAB 140179/SP)
Processo 0000695-17.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 1017617-24.2022.8.26.0506) (processo principal 1017617-
24.2022.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - M.R.P. - Defiro a requisição, à Fazenda Pública Municipal, do pagamento do crédito do patrono da parte
autora no valor descrito na planilha de cálculos juntada aos autos, devidamente atualizada, no prazo de 2 meses, nos termos
da Lei Municipal nº 13.094/13. Eventuais descontos obrigatórios (previdência, saúde e IR) terão os valores apontados pelo ente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:14
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