Processo ativo
1033027-88.2023.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 1033027-88.2023.8.26.0506
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
autora as sanções decorrentes da litigância de má-fé conforme a fundamentação desta sentença, e, em razão do desfecho,
revogo a liminar concedida nos autos. Diante da sucumbência, arcará a parte autora com custas e despesas processuais, assim
como com honorários advocatícios do (a) (s) patrono (a) (s) da parte requerida que fixo, diante da ausênc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia de complexidade,
no valor equivalente a 10% por cento do valor da causa atualizado e com incidência de juros legais de mora de 1% ao mês,
contados do trânsito em julgado da presente, observada a ressalva legal por ser ela beneficiária da justiça gratuita (fls. 41/47),
que, todavia, não incide sobre a pena decorrência da litigância de má-fé. P. I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ARMANDO
VANDERLEI NASCIMENTO (OAB 346881/SP), MARCELO ANTONIO ALVES FILHO (OAB 351229/SP), GIOVANNA MORILLO
VIGIL DIAS (OAB 91567/MG)
Processo 1033027-88.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Simone Aparecida Betinardi Melo
Matheus - - Matheus Melo - Air Europa Líneas Aéreas S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados
por SIMONE APARECIDA BETINARDI MELO MATHEUS e MATHEUS MELO contra AIR EUROPA LÍNEAS AÉREAS SOCIEDAD
ANÔNIMA para CONDENÁ-LA a lhes pagar a quantia de R$ 4161,85 (quatro mil, cento e sessenta e uns reais e oitenta e cinco
centavos), com incidência de atualização monetária desde o efetivo desembolso e juros legais de mora de 1% ao mês contados
da citação, a título de indenização por danos materiais; e, bem assim a pagar a cada um deles a quantia de R$ 7590,00 (sete
mil, quinhentos e noventa reais), incidentes correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a
partir desta data, a título de indenização por danos morais, e, de conseguinte, extingo o feito, com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte requerida, ainda, ao pagamento das
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao (s) patrono (s) dos autores que fixo, diante da ausência de
complexidade do feito, em dez por cento do valor atualizado da condenação, com incidência de juros de mora de um por cento
ao mês a partir do trânsito em julgado da presente. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: LUCIANA GOULART
PENTEADO (OAB 167884/SP), ALEXANDRE FRANCO MANSUR (OAB 257572/SP), ALEXANDRE FRANCO MANSUR (OAB
257572/SP)
Processo 1034340-21.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Roger André Carreira
- Vistos. Ante a inércia da parte autora, devidamente intimada pessoalmente por carta com AR para dar andamento ao feito,
extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inc. III e § 1º, do Código do Processo Civil. Custas
e despesas processuais, pela parte autora. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: RODRIGO AUGUSTO IVANI (OAB
267342/SP)
Processo 1034800-37.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Edna Cristina Farias
Gonzaga - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para
se manifestar em réplica, no prazo de 15 dias. Outrossim, digam as partes se possuem outras provas a produzirem, justificando-
as, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), WELSON GASPARINI
JUNIOR (OAB 116196/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1035550-39.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cícero Sebastião Pereira Magalhães -
Banco Inter S/A (Inter S/a) e outro - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV:
SAULO COSTA BARBOSA (OAB 401448/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 68919/BA)
Processo 1035691-63.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio
Pedro Manoel - Maria Helena Gugliano de Barros - Mara Lucia Catani Marin - HOMOLOGO, para que produza os seus
necessários e regulares efeitos de direito, o acordo alcançado pelas partes nestes autos. Superado o prazo para cumprimento
do acordo, informe a parte exequente se foi devidamente cumprido, considerada a inércia como sinal de satisfação integral
da obrigação, tornando-me conclusos para extinção com fulcro no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil Consistindo
a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, CPC), homologo a
renúncia ao direito de recorrer, e dou por preclusa a via recursal nesta data, independente de certificação nos autos. Fls.
118/119: defiro a expedição do mandado de levantamento em favor da causídica que representava a parte exequente no valor
indicado às fls. 124/125, uma vez que o acordo e as parcelas pagas a título de cumprimento da avença se verificaram sob a
representação do (a) patrono (a) substabelecido. Providencie-se. - ADV: AUGUSTO DE BONIFACIO (OAB 376543/SP), JULIANA
ARGENTON CARDOSO GONÇALVES (OAB 284191/SP), MARCELO CAIO HENRIQUE FARIA DE VERGUEIRO (OAB 376781/
SP), MATHEUS HENRIQUE CASTRO RODRIGUES FAYÃO (OAB 411481/SP), CARLOS ROBERTO MANCINI (OAB 152766/
SP), MARA LUCIA CATANI MARIN (OAB 229639/SP)
Processo 1036577-62.2021.8.26.0506 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Made Turismo Ltda - CVO Vidros e Peças para Onibus Ltda - Homologo o acordo a que chegaram as partes para que surta
seus efeitos jurídicos e legais, e extingo o feito com resolução de mérito com fulcro no art. 487, inc. III, do Código de Processo
Civil. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios “ex lege”, no silêncio da avença. Tendo havido renúncia ao direito
de recorrer da presente (ainda que intitulada desistência), verificada, portanto, a hipótese do art. 1000, do Código de Processo
Civil, certifique-a serventia desde logo o trânsito em julgado da presente decisão. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos
- ADV: SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN (OAB 324988/SP), ROGERIO SILVEIRA LUCAS (OAB 215917/SP), GILBERTO
LOPES THEODORO (OAB 139970/SP)
Processo 1037236-66.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora S.
A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar
em réplica, no prazo de 15 dias. Outrossim, digam as partes se possuem outras provas a produzirem, justificando-as, no
prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1037449-72.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Evani Santiago dos Anjos -
Banco Agibank S.A. - Vistos. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15
dias. Outrossim, digam as partes se possuem outras provas a produzirem, justificando-as, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV:
EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), HÉLIO TEIXEIRA MARQUES NETO (OAB 268067/SP)
Processo 1038652-69.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mayra Cristhina da
Silva Saraiva - - Davi Lucca de Andrade Silva Saraiva - Associação de Ensino de Ribeirão Preto Unaerp - Vistos. Apresentada
a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 dias. Outrossim, digam as partes se
possuem outras provas a produzirem, justificando-as, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: THIAGO STUQUE FREITAS (OAB
269049/SP), FERNANDA GARCIA BUENO (OAB 325384/SP), FERNANDA GARCIA BUENO (OAB 325384/SP), ANDRE LUIS
FICHER (OAB 232390/SP)
Processo 1040681-29.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Índice Imóveis Ltda - Yan Feiteiro Sorrino
e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ÍNDICE IMÓVEIS LTDA contra FRANCANA
PARTICIPAÇÕES EIRELI e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ÍNDICE IMÓVEIS LTDA contra YAN FEITEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
autora as sanções decorrentes da litigância de má-fé conforme a fundamentação desta sentença, e, em razão do desfecho,
revogo a liminar concedida nos autos. Diante da sucumbência, arcará a parte autora com custas e despesas processuais, assim
como com honorários advocatícios do (a) (s) patrono (a) (s) da parte requerida que fixo, diante da ausênc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia de complexidade,
no valor equivalente a 10% por cento do valor da causa atualizado e com incidência de juros legais de mora de 1% ao mês,
contados do trânsito em julgado da presente, observada a ressalva legal por ser ela beneficiária da justiça gratuita (fls. 41/47),
que, todavia, não incide sobre a pena decorrência da litigância de má-fé. P. I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ARMANDO
VANDERLEI NASCIMENTO (OAB 346881/SP), MARCELO ANTONIO ALVES FILHO (OAB 351229/SP), GIOVANNA MORILLO
VIGIL DIAS (OAB 91567/MG)
Processo 1033027-88.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Simone Aparecida Betinardi Melo
Matheus - - Matheus Melo - Air Europa Líneas Aéreas S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados
por SIMONE APARECIDA BETINARDI MELO MATHEUS e MATHEUS MELO contra AIR EUROPA LÍNEAS AÉREAS SOCIEDAD
ANÔNIMA para CONDENÁ-LA a lhes pagar a quantia de R$ 4161,85 (quatro mil, cento e sessenta e uns reais e oitenta e cinco
centavos), com incidência de atualização monetária desde o efetivo desembolso e juros legais de mora de 1% ao mês contados
da citação, a título de indenização por danos materiais; e, bem assim a pagar a cada um deles a quantia de R$ 7590,00 (sete
mil, quinhentos e noventa reais), incidentes correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a
partir desta data, a título de indenização por danos morais, e, de conseguinte, extingo o feito, com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte requerida, ainda, ao pagamento das
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao (s) patrono (s) dos autores que fixo, diante da ausência de
complexidade do feito, em dez por cento do valor atualizado da condenação, com incidência de juros de mora de um por cento
ao mês a partir do trânsito em julgado da presente. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: LUCIANA GOULART
PENTEADO (OAB 167884/SP), ALEXANDRE FRANCO MANSUR (OAB 257572/SP), ALEXANDRE FRANCO MANSUR (OAB
257572/SP)
Processo 1034340-21.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Roger André Carreira
- Vistos. Ante a inércia da parte autora, devidamente intimada pessoalmente por carta com AR para dar andamento ao feito,
extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inc. III e § 1º, do Código do Processo Civil. Custas
e despesas processuais, pela parte autora. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: RODRIGO AUGUSTO IVANI (OAB
267342/SP)
Processo 1034800-37.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Edna Cristina Farias
Gonzaga - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para
se manifestar em réplica, no prazo de 15 dias. Outrossim, digam as partes se possuem outras provas a produzirem, justificando-
as, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), WELSON GASPARINI
JUNIOR (OAB 116196/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1035550-39.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cícero Sebastião Pereira Magalhães -
Banco Inter S/A (Inter S/a) e outro - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV:
SAULO COSTA BARBOSA (OAB 401448/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 68919/BA)
Processo 1035691-63.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio
Pedro Manoel - Maria Helena Gugliano de Barros - Mara Lucia Catani Marin - HOMOLOGO, para que produza os seus
necessários e regulares efeitos de direito, o acordo alcançado pelas partes nestes autos. Superado o prazo para cumprimento
do acordo, informe a parte exequente se foi devidamente cumprido, considerada a inércia como sinal de satisfação integral
da obrigação, tornando-me conclusos para extinção com fulcro no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil Consistindo
a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, CPC), homologo a
renúncia ao direito de recorrer, e dou por preclusa a via recursal nesta data, independente de certificação nos autos. Fls.
118/119: defiro a expedição do mandado de levantamento em favor da causídica que representava a parte exequente no valor
indicado às fls. 124/125, uma vez que o acordo e as parcelas pagas a título de cumprimento da avença se verificaram sob a
representação do (a) patrono (a) substabelecido. Providencie-se. - ADV: AUGUSTO DE BONIFACIO (OAB 376543/SP), JULIANA
ARGENTON CARDOSO GONÇALVES (OAB 284191/SP), MARCELO CAIO HENRIQUE FARIA DE VERGUEIRO (OAB 376781/
SP), MATHEUS HENRIQUE CASTRO RODRIGUES FAYÃO (OAB 411481/SP), CARLOS ROBERTO MANCINI (OAB 152766/
SP), MARA LUCIA CATANI MARIN (OAB 229639/SP)
Processo 1036577-62.2021.8.26.0506 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Made Turismo Ltda - CVO Vidros e Peças para Onibus Ltda - Homologo o acordo a que chegaram as partes para que surta
seus efeitos jurídicos e legais, e extingo o feito com resolução de mérito com fulcro no art. 487, inc. III, do Código de Processo
Civil. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios “ex lege”, no silêncio da avença. Tendo havido renúncia ao direito
de recorrer da presente (ainda que intitulada desistência), verificada, portanto, a hipótese do art. 1000, do Código de Processo
Civil, certifique-a serventia desde logo o trânsito em julgado da presente decisão. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos
- ADV: SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN (OAB 324988/SP), ROGERIO SILVEIRA LUCAS (OAB 215917/SP), GILBERTO
LOPES THEODORO (OAB 139970/SP)
Processo 1037236-66.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora S.
A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar
em réplica, no prazo de 15 dias. Outrossim, digam as partes se possuem outras provas a produzirem, justificando-as, no
prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1037449-72.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Evani Santiago dos Anjos -
Banco Agibank S.A. - Vistos. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15
dias. Outrossim, digam as partes se possuem outras provas a produzirem, justificando-as, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV:
EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), HÉLIO TEIXEIRA MARQUES NETO (OAB 268067/SP)
Processo 1038652-69.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mayra Cristhina da
Silva Saraiva - - Davi Lucca de Andrade Silva Saraiva - Associação de Ensino de Ribeirão Preto Unaerp - Vistos. Apresentada
a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 dias. Outrossim, digam as partes se
possuem outras provas a produzirem, justificando-as, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: THIAGO STUQUE FREITAS (OAB
269049/SP), FERNANDA GARCIA BUENO (OAB 325384/SP), FERNANDA GARCIA BUENO (OAB 325384/SP), ANDRE LUIS
FICHER (OAB 232390/SP)
Processo 1040681-29.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Índice Imóveis Ltda - Yan Feiteiro Sorrino
e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ÍNDICE IMÓVEIS LTDA contra FRANCANA
PARTICIPAÇÕES EIRELI e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ÍNDICE IMÓVEIS LTDA contra YAN FEITEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º