Processo ativo
1033030-87.2023.8.26.0071
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Identificação
Nº Processo: 1033030-87.2023.8.26.0071
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Nº 1033030-87.2023.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: São Paulo Previdência
- Spprev - Recorrida: Vilma da Silva dos Santos - Vistos. Fls. 479/487: reconsidero o despacho de fls. 474. Fls. 438/460:
tendo em vista a r.decisão no Tema nº 1.359, proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que “são
infraconstitucionais e fáticas as controvérsias sobre a existência de fundamento legal e sobre os requisitos para o recebimento
de auxíli ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os e vantagens remuneratórias por servidores públicos”, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos
termos do artigo 1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Gabriel de
Vasconcelos Ataide (OAB: 326493/SP) - Sala 2100
- Spprev - Recorrida: Vilma da Silva dos Santos - Vistos. Fls. 479/487: reconsidero o despacho de fls. 474. Fls. 438/460:
tendo em vista a r.decisão no Tema nº 1.359, proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que “são
infraconstitucionais e fáticas as controvérsias sobre a existência de fundamento legal e sobre os requisitos para o recebimento
de auxíli ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os e vantagens remuneratórias por servidores públicos”, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos
termos do artigo 1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Gabriel de
Vasconcelos Ataide (OAB: 326493/SP) - Sala 2100