Processo ativo

1033096-96.2024.8.26.0050

1033096-96.2024.8.26.0050
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1033096-96.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) DARLAN DA
SILVA PRATA, Brasileiro, União Estável, Ajudante Geral, RG 49389131, CPF 414.371.358-62, mãe Maria Regina da Silva Prata,
Nascido/Nascida 26/09/1993, com endereço à Rua Agenor Rocha, 92, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Vila Siria, CEP 08062-220, São Paulo - SP, que lhe foi
proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo, para cobrança
de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 29.938,61 (VINTE E NOVE MIL E NOVECENTOS E TRINTA E OITO REAIS E
SESSENTA E UM CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 18:17
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