Processo ativo

1033281-28.2024.8.26.0053

1033281-28.2024.8.26.0053
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1033281-28.2024.8.26.0053, a MARIA DO ROSARIO GONCALVES, matrícula nº 38.675-J, Oficial de Justiça, a
partir de 17.05.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de Permanência na
base de cálculo das férias e da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. licença prêmio eventualmente convertidas em pecúnia, do terço constitucional de férias e do 13º
salário.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1034767-50.2024.8.26.0602, a MELISA FLORIO FERREIRA, matrícula nº 808.323-J, Oficial de Justiça, a partir
de 02.09.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de Permanência na base de
cálculo da licença prêmio eventualmente convertida em pecúnia, do terço constitucional de férias e do 13º salário.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada
– Processo nº 1012825-70.2024.8.26.0566, a RITA HELENA DE CASSIA NERY MALMEGRIM MEZZOTERO, matrícula nº
304.143-A, Escrevente Técnico Judiciário, a partir de 14.10.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito
à inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo das férias, da licença prêmio e das horas extraordinárias eventualmente
convertidas em pecúnia, do terço constitucional de férias e do 13º salário.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1001126-08.2024.8.26.0526, a ROGERIO GUARNIERI TRETTEL, matrícula nº 353.184-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 28.02.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de
Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1013598-64.2023.8.26.0562, a TIAGO HELDO PITOMBEIRA JUNIOR, matrícula nº 801.955-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 23.05.2018 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1013441-56.2023.8.26.0606, a VANDERLI APARECIDA DE SOUZA, matrícula nº 95.889-J, Oficial de Justiça, a
partir de 07.12.2018 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais e da
sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1000436-64.2024.8.26.0142, a ALINE CRISTINA ANDREOTTI DELA LIBERA, matrícula nº 818.319-F, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 09.04.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional
de Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Subseção XIII - Benefícios
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a GERSON SOARES DE OLIVEIRA, matrícula nº 805.151-A, R.G. 10.726.435-3, PIS/
PASEP 12213217590, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado no 2° Ofício Judicial da Comarca
de Pereira Barreto, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com
proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a MARIA DA PENHA DA SILVA, matrícula nº 93.852-A, R.G. 15.383.693-3, PIS/
PASEP 10871337514, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada no Juizado Itinerante
Permanente, nos termos do artigo 4º, § 6º, item 1, alínea “a” e § 10, item 1 da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com
proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a MARIA GERTRUDES DE PINHO MOREIRA, matrícula nº 800.558-F, R.G. 17.127.884-7,
PIS/PASEP 17055629118, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada na EJUS 2, nos
termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir
da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a NELSON PRADO JUNIOR, matrícula nº 304.872-A, R.G. 10.100.116-2, PIS/PASEP
17024237323, no cargo de Oficial de Justiça do QTJ-SQC-III, designado na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados
das Varas da Comarca de São Bernardo do Campo, à disposição da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das
Varas da Comarca de Itanhaém, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº
49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 16:05
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