Processo ativo

1033292-09.2024.8.26.0554

1033292-09.2024.8.26.0554
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1033292-09.2024.8.26.0554 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo André - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Jose Carlos de Melo - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO DA FESP DELEGADO DE POLÍCIA QUE TRABALHA EM DELEGACIA DE CLASSE
SUPERIOR À SUA PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇA REMUNERATÓRIA POSSIBILIDADE - SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS RECURSO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DESPROVIDO Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Camila Rocha
de Camargo Lima (OAB: 296264/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 22:41
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