Processo ativo
1033484-70.2024.8.26.0576
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Identificação
Nº Processo: 1033484-70.2024.8.26.0576
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1033484-70.2024.8.26.0576/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto -
Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: PMA - Jonatan Luiz Casagrande - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini
- Conheceram e rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
ATÉ O JULGAMENTO DO PUIL N. 0004787-15.2024.8.26.9061. QUESTÃO NÃO AVENTADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DE PROCESSOS. EMBARGOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. REJEITADOS. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Adalberto Luis Martins de Oliveira (OAB: 510259/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: PMA - Jonatan Luiz Casagrande - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini
- Conheceram e rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
ATÉ O JULGAMENTO DO PUIL N. 0004787-15.2024.8.26.9061. QUESTÃO NÃO AVENTADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DE PROCESSOS. EMBARGOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. REJEITADOS. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Adalberto Luis Martins de Oliveira (OAB: 510259/SP) - 16º Andar, Sala 1607