Processo ativo

1033537-10.2020.8.26.0053

1033537-10.2020.8.26.0053
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1033537-10.2020.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Daniela Firmino
da Silva - Recorrente: Marli Nunes Neves Rodrigues - Recorrente: Michelle Gouveia Heredia - Recorrente: Márcio Benedito dos
Santos - Recorrido: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE - Vistos. A parte interpôs recurso
extraordinário às fls. 316/324, tendo sido negada sua admissibilidade às fls. 331, com fundamento no Tema 1.264 do STF.
Interposto agra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vo interno (fls. 336/340), sobreveio acórdão às fls. 352/355, determinando a realização de juízo de retratação
para eventual adequação ao Tema 25 do STF, ou, não sendo o caso, o envio dos autos ao Supremo Tribunal Federal. O acórdão
proferido em juízo de retratação (fls. 569/573) manteve inalterado o julgado anterior. Dessa forma, nos termos do que restou
decidido às fls. 352/355, determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, restando prejudicada a análise do agravo
em recurso extraordinário interposto às fls. 578/588. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs:
Ana Paula Cerrato Tavares (OAB: 343610/SP) - Luis Claudio da Costa Severino (OAB: 210445/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 23:04
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