Processo ativo

1033655-53.2024.8.26.0050

1033655-53.2024.8.26.0050
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1033655-53.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) ADRIANA REGINA
CAIXETA, RG 46649072, CPF 410.726.578-13, pai JOAO BATISTA CAIXETA, mãe PAULINA APARECIDA GODA, Nascido/
Nascida 05/04/1990, com endereço à Rua Alcaprima, 6, Casa 02, Vila Lourdes, C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EP 08410-270, São Paulo - SP, que lhe foi
proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança
de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 45.939,98 (QUARENTA E CINCO MIL E NOVECENTOS E TRINTA E NOVE
REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 02:51
Reportar