Processo ativo
1033725-72.2024.8.26.0114
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1033725-72.2024.8.26.0114
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1033725-72.2024.8.26.0114/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargante:
Anderson Missio - Embargado: Município de Campinas - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Acolheram os embargos.
V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL BÔNUS DE DESEMPENHO EDUCACIONAL
(LCM Nº 251/2019, LCM Nº 374/2022 E LCM Nº 437/2023) ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À EXCLUSÃO DO TETO
REMUNERATÓRIO EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO, SEM ALTERAÇÃO DO RESU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LTADO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco
do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM -
Advs: Marco Aurélio Carpes Neto (OAB: 248244/SP) - João Ricardo da Costa Gonçalves (OAB: 287082/SP) - Paulo Eduardo
Michelotto (OAB: 136125/SP) - Tiago Donizeti de Oliveira (OAB: 364614/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Anderson Missio - Embargado: Município de Campinas - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Acolheram os embargos.
V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL BÔNUS DE DESEMPENHO EDUCACIONAL
(LCM Nº 251/2019, LCM Nº 374/2022 E LCM Nº 437/2023) ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À EXCLUSÃO DO TETO
REMUNERATÓRIO EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO, SEM ALTERAÇÃO DO RESU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LTADO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco
do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM -
Advs: Marco Aurélio Carpes Neto (OAB: 248244/SP) - João Ricardo da Costa Gonçalves (OAB: 287082/SP) - Paulo Eduardo
Michelotto (OAB: 136125/SP) - Tiago Donizeti de Oliveira (OAB: 364614/SP) - 16º Andar, Sala 1607