Processo ativo
1033790-12.2024.8.26.0100
dos processos e valores (cabeçalho
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Identificação
Nº Processo: 1033790-12.2024.8.26.0100
Assunto: dos processos e valores (cabeçalho
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
executada possua outro imóvel, o bem oferecido à penhora constitui a moradia da executada e de sua família. No particular,
consoante se verifica dos termos do r. voto condutor do v. acórdão recorrido, a quem compete o exame dos elementos fático-
probatórios reunidos nos autos, verifica-se que a executada possui outro bem que pretende substituir pel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o primeiramente
indicado. Constatado que o primeiro bem consiste na residência da executada, o que se infere da simples leitura da ementa do
julgado combatido, mesmo possuindo outros bens, é possível a alegação de sua impenhorabilidade, à luz da jurisprudência
deste Sodalício. Recurso especial provido, para autorizar a substituição da penhora pelo outro bem imóvel indicado pela
recorrente” (REsp nº 646.416/RS, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, Segunda Turma, julgado em 24/8/2004, DJ 28/2/2005).
“Processual Civil. Civil. Recurso Especial. Bem de família. Propriedade de mais de um imóvel. Residência. - É possível considerar
impenhorável o imóvel que não é o único de propriedade da família, mas que serve de efetiva residência. - Recurso especial
provido.” (REsp nº 435.357/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 29/11/2002, DJ 3/2/2003, p. 315)
Diante do exposto, reconheço a natureza de bem de família do imóvel e sua impenhorabilidade, razão pela qual se determina o
levantamento da constrição, providenciando a z. Serventia o necessário. Int. - ADV: FELIPE FRANCHI DE LIMA (OAB 87674/
RS), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), TATIANE BITTENCOURT (OAB 457366/SP)
Processo 1033790-12.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.B.S. - P.B. - - M.M.R.S.P.J.
- Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa no sistema SNIPER.Outrossim, esclarecemos que o sistema SNIPER é
voltado a demonstrar apenas os relacionamentos das pessoas pesquisadas, através de gráficos de ligação entre pessoas físicas
e jurídicas, vez que as bases de dados que por ora encontram-se integradas ao sistema se referem a: 1.1) bens declarados do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - declaração que somente é entregue por aqueles que se candidatam a cargos públicos; 1.2)
informações sobre sanções administrativas, empresas punidas e acordos de leniência (CGU) - que nada acrescem à busca
patrimonial; 1.3) dados do Registro Aeronáutico Brasileiro (Anac), embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro (Tribunal
Marítimo); 1.4) informações sobre processos judiciais, como partes, classe, assunto dos processos e valores (cabeçalho
processual, do CNJ) - informação pública que dispensa intervenção Judicial. - ADV: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA (OAB
190369/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), ANGELO ALBERTO DE CASTRO SILVA (OAB 28709/PE), LUCIANO DE
AZEVEDO RIOS (OAB 108639/SP), RODRIGO CAHU BELTRÃO (OAB 22913/PE)
Processo 1036619-44.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito de Mútuo dos
Profissionais da Área de Saúde da Grande Sp - Sicredi - Renato Riccio - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV:
FELIPE NAVEGA MEDEIROS (OAB 217017/SP), AUREO AIRES GOMES MESQUITA (OAB 125268/SP), WILLIAM CARMONA
MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1037821-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Paula Kapellos - - Paulo Ricardo Lima
Serra - Igor Gramani Serra - Vistos. Por ora, diante das alegações do requerido às fls. 796/797 e em homenagem ao princípio
do contraditório (art.5º, LV da CF/88), tornem novamente os autos ao (a) Perito (a) do Juízo, para ratificação ou retificação do
laudo. Int. - ADV: ANTERO ARANTES MARTINS FILHO (OAB 305544/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP),
JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE CARLOS PENTEADO MASAGAO (OAB 21416/SP)
Processo 1038167-60.2023.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Ciência do(s) ofício(s)
juntado(s) aos autos. - ADV: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP)
Processo 1039594-58.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Brasilos
S/A Construcoes - Vistos. Nos termos do artigo 774, V, do CPC, defiro a intimação do executado para indicar bens sujeitos à
penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça e fixação de multa de 20% sobre o valor
do débito. Int. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), FELIPE ALBANO DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 207957/SP),
WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1041122-16.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Sérgio
Luiz Abujabra Peixoto - - JOSE LUIZ SENOI - Sony Ericsson Mobile Communications do Brasil LTDA - - BANCO INDUSTRIAL
DO BRASIL S.A. - Vistos. Defiro a realização de pesquisa por meio do sistema SNIPER. Para tanto, providencie a parte o
recolhimento das devidas custas, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: JOÃO PAULO DUENHAS
MARCOS (OAB 257400/SP), SONIA MARIA GIANNINI MARQUES DOBLER (OAB 26914/SP), MARCOS SERGIO FORTI BELL
(OAB 108034/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RODRIGO FRANCO MONTORO (OAB 147575/SP), WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), THIAGO OLIVEIRA RIELI (OAB 260833/SP), CAMILA DE MORAES MACHADO DA
SILVA (OAB 278584/SP), JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP)
Processo 1041128-47.2018.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Reitero r. decisão
retro. Por ora, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1051124-59.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nilda Fusa Bertolo -
Banco Bnpp - Banco Bnp Paribas Brasil S.a - Vistos. Manifeste-se a parte Requerente acerca do depósito retro, no prazo de 5
dias. Int. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP)
Processo 1056654-83.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Novaagri Infra
Estrutura de Armazenagem e Escoagem Agrícola S/A - Indiana Agri Comércio e Exportação de Cereais Ltda - Vistos. Suspendo
o andamento do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código Processual Civil. Remetam-se os autos ao arquivo, até
provocação útil. Int. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB
27141/SP), ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB 198905/SP)
Processo 1057614-44.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Aubert Engrenagens Ltda - - Luiz Aubert Neto - Indefiro o pedido de expedição de ofício à CCS porquanto o meio pelo qual
o Judiciário acessa o CCS é o SISBAJUD, consoante o disposto na cláusula primeira do Convênio 1/2008 entre o BACEN
e o CNJ. Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e
excussão), concedo alvará judicial. Observo que as respostas deverão ser encaminhadas apenas para o e-mail institucional do
cartório, ficando vedada a apresentação diretamente ao exequente, sob pena de desobediência. Servirá a presente, assinada
digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 60 dias. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas
junto a CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados. O exequente deverá providenciar a impressão e
remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75
por ato. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas
diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo
número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da
justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Não havendo respostas
ou outros requerimentos não abrangidos por esta decisão que efetivamente viabilizem a execução no prazo de 2 (dois) meses,
cadastre-se a suspensão da execução, ordinariamente, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. - ADV: RUBEN FONSECA E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
executada possua outro imóvel, o bem oferecido à penhora constitui a moradia da executada e de sua família. No particular,
consoante se verifica dos termos do r. voto condutor do v. acórdão recorrido, a quem compete o exame dos elementos fático-
probatórios reunidos nos autos, verifica-se que a executada possui outro bem que pretende substituir pel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o primeiramente
indicado. Constatado que o primeiro bem consiste na residência da executada, o que se infere da simples leitura da ementa do
julgado combatido, mesmo possuindo outros bens, é possível a alegação de sua impenhorabilidade, à luz da jurisprudência
deste Sodalício. Recurso especial provido, para autorizar a substituição da penhora pelo outro bem imóvel indicado pela
recorrente” (REsp nº 646.416/RS, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, Segunda Turma, julgado em 24/8/2004, DJ 28/2/2005).
“Processual Civil. Civil. Recurso Especial. Bem de família. Propriedade de mais de um imóvel. Residência. - É possível considerar
impenhorável o imóvel que não é o único de propriedade da família, mas que serve de efetiva residência. - Recurso especial
provido.” (REsp nº 435.357/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 29/11/2002, DJ 3/2/2003, p. 315)
Diante do exposto, reconheço a natureza de bem de família do imóvel e sua impenhorabilidade, razão pela qual se determina o
levantamento da constrição, providenciando a z. Serventia o necessário. Int. - ADV: FELIPE FRANCHI DE LIMA (OAB 87674/
RS), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), TATIANE BITTENCOURT (OAB 457366/SP)
Processo 1033790-12.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.B.S. - P.B. - - M.M.R.S.P.J.
- Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa no sistema SNIPER.Outrossim, esclarecemos que o sistema SNIPER é
voltado a demonstrar apenas os relacionamentos das pessoas pesquisadas, através de gráficos de ligação entre pessoas físicas
e jurídicas, vez que as bases de dados que por ora encontram-se integradas ao sistema se referem a: 1.1) bens declarados do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - declaração que somente é entregue por aqueles que se candidatam a cargos públicos; 1.2)
informações sobre sanções administrativas, empresas punidas e acordos de leniência (CGU) - que nada acrescem à busca
patrimonial; 1.3) dados do Registro Aeronáutico Brasileiro (Anac), embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro (Tribunal
Marítimo); 1.4) informações sobre processos judiciais, como partes, classe, assunto dos processos e valores (cabeçalho
processual, do CNJ) - informação pública que dispensa intervenção Judicial. - ADV: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA (OAB
190369/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), ANGELO ALBERTO DE CASTRO SILVA (OAB 28709/PE), LUCIANO DE
AZEVEDO RIOS (OAB 108639/SP), RODRIGO CAHU BELTRÃO (OAB 22913/PE)
Processo 1036619-44.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito de Mútuo dos
Profissionais da Área de Saúde da Grande Sp - Sicredi - Renato Riccio - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV:
FELIPE NAVEGA MEDEIROS (OAB 217017/SP), AUREO AIRES GOMES MESQUITA (OAB 125268/SP), WILLIAM CARMONA
MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1037821-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Paula Kapellos - - Paulo Ricardo Lima
Serra - Igor Gramani Serra - Vistos. Por ora, diante das alegações do requerido às fls. 796/797 e em homenagem ao princípio
do contraditório (art.5º, LV da CF/88), tornem novamente os autos ao (a) Perito (a) do Juízo, para ratificação ou retificação do
laudo. Int. - ADV: ANTERO ARANTES MARTINS FILHO (OAB 305544/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP),
JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE CARLOS PENTEADO MASAGAO (OAB 21416/SP)
Processo 1038167-60.2023.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Ciência do(s) ofício(s)
juntado(s) aos autos. - ADV: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP)
Processo 1039594-58.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Brasilos
S/A Construcoes - Vistos. Nos termos do artigo 774, V, do CPC, defiro a intimação do executado para indicar bens sujeitos à
penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça e fixação de multa de 20% sobre o valor
do débito. Int. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), FELIPE ALBANO DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 207957/SP),
WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1041122-16.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Sérgio
Luiz Abujabra Peixoto - - JOSE LUIZ SENOI - Sony Ericsson Mobile Communications do Brasil LTDA - - BANCO INDUSTRIAL
DO BRASIL S.A. - Vistos. Defiro a realização de pesquisa por meio do sistema SNIPER. Para tanto, providencie a parte o
recolhimento das devidas custas, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: JOÃO PAULO DUENHAS
MARCOS (OAB 257400/SP), SONIA MARIA GIANNINI MARQUES DOBLER (OAB 26914/SP), MARCOS SERGIO FORTI BELL
(OAB 108034/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RODRIGO FRANCO MONTORO (OAB 147575/SP), WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), THIAGO OLIVEIRA RIELI (OAB 260833/SP), CAMILA DE MORAES MACHADO DA
SILVA (OAB 278584/SP), JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP)
Processo 1041128-47.2018.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Reitero r. decisão
retro. Por ora, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1051124-59.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nilda Fusa Bertolo -
Banco Bnpp - Banco Bnp Paribas Brasil S.a - Vistos. Manifeste-se a parte Requerente acerca do depósito retro, no prazo de 5
dias. Int. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP)
Processo 1056654-83.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Novaagri Infra
Estrutura de Armazenagem e Escoagem Agrícola S/A - Indiana Agri Comércio e Exportação de Cereais Ltda - Vistos. Suspendo
o andamento do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código Processual Civil. Remetam-se os autos ao arquivo, até
provocação útil. Int. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB
27141/SP), ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB 198905/SP)
Processo 1057614-44.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Aubert Engrenagens Ltda - - Luiz Aubert Neto - Indefiro o pedido de expedição de ofício à CCS porquanto o meio pelo qual
o Judiciário acessa o CCS é o SISBAJUD, consoante o disposto na cláusula primeira do Convênio 1/2008 entre o BACEN
e o CNJ. Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e
excussão), concedo alvará judicial. Observo que as respostas deverão ser encaminhadas apenas para o e-mail institucional do
cartório, ficando vedada a apresentação diretamente ao exequente, sob pena de desobediência. Servirá a presente, assinada
digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 60 dias. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas
junto a CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados. O exequente deverá providenciar a impressão e
remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75
por ato. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas
diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo
número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da
justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Não havendo respostas
ou outros requerimentos não abrangidos por esta decisão que efetivamente viabilizem a execução no prazo de 2 (dois) meses,
cadastre-se a suspensão da execução, ordinariamente, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. - ADV: RUBEN FONSECA E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º