Processo ativo
1034243-13.2024.8.26.0001
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1034243-13.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como
sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os
enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas
e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em
matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão
especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes,
deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos
litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas
relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais
argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes
sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: HELISMAR CAMILO DA SILVA (OAB
448559/SP), HELISMAR CAMILO DA SILVA (OAB 448559/SP), RODRIGO MEROLA (OAB 372427/SP), HELISMAR CAMILO DA
SILVA (OAB 448559/SP), HELISMAR CAMILO DA SILVA (OAB 448559/SP), HELISMAR CAMILO DA SILVA (OAB 448559/SP),
HELISMAR CAMILO DA SILVA (OAB 448559/SP), HELISMAR CAMILO DA SILVA (OAB 448559/SP)
Processo 1034243-13.2024.8.26.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Superendividamento - Fabio Rodrigues - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Trata-se de ação de repactuação de dívidas pela
lei do Superendividamento movida por Fábio Rodrigues em face do BANCO DO BRASIL S/A. O requerido foi devidamente
intimado, sendo que a tentativa de conciliação restou infrutífera, conforme fls. 392/393. Nos termos do art. 104-B, § 2º da Lei
14.181 de 1º de julho de 2021, intimo o credor a juntar documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de
renegociar, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FABIO
RODRIGUES (OAB 477091/SP)
Processo 1034620-86.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Sociedade Beneficente São Camilo -
Vistos. Fls. 181/183: Esgotadas as tentativas de localização da requerida Walkíria dos Santos, defiro a citação por edital,
nos termos do art. 256, II, CPC, com prazo de 20 dias (art. 257, III, CPC). Após, se transcorrido o prazo de defesa in albis,
abra-se vista à Defensoria Pública para indicação de curador especial à executada citada por edital. Intime-se. - ADV: MARIA
IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA ZARPELON (OAB 421513/SP)
Processo 1034670-88.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sueli Correa da Silva Nelo - Vistos.
Defiro as pesquisas de endereços, através do(s) sistema(s) SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD,SERASAJUD e Comgásjud,
observando ser o exequente beneficiário da gratuidade processual. Intime-se. - ADV: VICTOR TREVISAN SERINO (OAB
423690/SP), PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP), INDIANARA DE OLIVEIRA CURSI MATURI (OAB 350117/SP)
Processo 1034909-14.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Donizeti Lima -
Azul Companhia de Seguros Gerais S/A e outro - Vistos. Anoto a contestação do réu (fls. 79/101), sem sequer ordem de citação.
Aguarde-se, no mais, conforme decisão de fls.76. Intime-se. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), CARLOS
JOSÉ DOS SANTOS VALENCIO (OAB 436226/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
Processo 1034990-60.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares
efeitos de direito, a desistência manifestada pela autora, e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a presente ação ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A em face de Pedro Luis de Camargo. Considerando o pedido de desistência, nesta data, procedi à retirada
da restrição, conforme comprovante juntado às fls. 226/227. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em
julgado nesta data. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB
94243/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1035354-32.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente
São Camilo Santana - Espólio de Maura Menezes Bispo - - Fátima Alexandra Gomes da Silva - Ante do exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente a ação, e resolvo o mérito nos termos do artigo 487, I do CPC para condenar os réus a pagar
ao HOSPITAL SÃO CAMILO a importância de R$ 419.480,83, corrigido pela tabela de atualização do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (IPCA) a partir da última atualização (10.09.2024 fls. 182/183), acrescida de juros de mora de 1% ao
mês a partir da última atualização (10.05.2024), e multa de 10% (cláusula 9.4 fls. 34). Em virtude da sucumbência, condeno
os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado
da condenação. Publique-se e Intimem-se. - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), EDUARDO AUGUSTO
MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP)
Processo 1036180-39.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/
Re Companhia de Seguros - Arnaldo Fernandes dos Santos - Vistos. Ciência do mandado eletrônico expedido e respectiva
transferência. Tendo em vista que o exequente, intimado a se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, permaneceu
em silêncio, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, a presente ação ajuizada por
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros em face de Arnaldo Fernandes dos Santos. Não há interesse recursal, de modo que
a sentença transitou em julgado nesta data. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CARLOS ANTONIO DE CAMPOS PUPO NETO (OAB 240009/SP)
Processo 1036598-98.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Professora Maria
Aparecida André Perez S/S Ltda. - Os autos encontram-se arquivados. Nos termos do artigo 203, §4º do CPC, deverá a parte
interessada providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 44,87, equivalente a 1,212 UFESPs,
conforme Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhimento por guia FEDTJ - código 206-2), no prazo de 10 dias. Não havendo o
recolhimento da taxa, os autos permanecerão no arquivo. Após a publicação do presente ato ordinatório, o processo deverá
permanecer somente na fila “processo arquivado”. - ADV: DANIELA BORGES GALVEZ (OAB 324264/SP), PEDRO HENRIQUE
TAVARES DOS SANTOS (OAB 399401/SP)
Processo 1036668-81.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A
- Ciência da(s) resposta(s) do(s) ofício(s). Aguarde-se por 30 dias as respostas dos demais ofícios. - ADV: CAUÊ TAUAN DE
SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1036759-79.2019.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como
sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os
enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas
e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em
matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão
especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes,
deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos
litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas
relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais
argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes
sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: HELISMAR CAMILO DA SILVA (OAB
448559/SP), HELISMAR CAMILO DA SILVA (OAB 448559/SP), RODRIGO MEROLA (OAB 372427/SP), HELISMAR CAMILO DA
SILVA (OAB 448559/SP), HELISMAR CAMILO DA SILVA (OAB 448559/SP), HELISMAR CAMILO DA SILVA (OAB 448559/SP),
HELISMAR CAMILO DA SILVA (OAB 448559/SP), HELISMAR CAMILO DA SILVA (OAB 448559/SP)
Processo 1034243-13.2024.8.26.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Superendividamento - Fabio Rodrigues - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Trata-se de ação de repactuação de dívidas pela
lei do Superendividamento movida por Fábio Rodrigues em face do BANCO DO BRASIL S/A. O requerido foi devidamente
intimado, sendo que a tentativa de conciliação restou infrutífera, conforme fls. 392/393. Nos termos do art. 104-B, § 2º da Lei
14.181 de 1º de julho de 2021, intimo o credor a juntar documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de
renegociar, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FABIO
RODRIGUES (OAB 477091/SP)
Processo 1034620-86.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Sociedade Beneficente São Camilo -
Vistos. Fls. 181/183: Esgotadas as tentativas de localização da requerida Walkíria dos Santos, defiro a citação por edital,
nos termos do art. 256, II, CPC, com prazo de 20 dias (art. 257, III, CPC). Após, se transcorrido o prazo de defesa in albis,
abra-se vista à Defensoria Pública para indicação de curador especial à executada citada por edital. Intime-se. - ADV: MARIA
IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA ZARPELON (OAB 421513/SP)
Processo 1034670-88.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sueli Correa da Silva Nelo - Vistos.
Defiro as pesquisas de endereços, através do(s) sistema(s) SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD,SERASAJUD e Comgásjud,
observando ser o exequente beneficiário da gratuidade processual. Intime-se. - ADV: VICTOR TREVISAN SERINO (OAB
423690/SP), PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP), INDIANARA DE OLIVEIRA CURSI MATURI (OAB 350117/SP)
Processo 1034909-14.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Donizeti Lima -
Azul Companhia de Seguros Gerais S/A e outro - Vistos. Anoto a contestação do réu (fls. 79/101), sem sequer ordem de citação.
Aguarde-se, no mais, conforme decisão de fls.76. Intime-se. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), CARLOS
JOSÉ DOS SANTOS VALENCIO (OAB 436226/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
Processo 1034990-60.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares
efeitos de direito, a desistência manifestada pela autora, e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a presente ação ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A em face de Pedro Luis de Camargo. Considerando o pedido de desistência, nesta data, procedi à retirada
da restrição, conforme comprovante juntado às fls. 226/227. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em
julgado nesta data. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB
94243/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1035354-32.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente
São Camilo Santana - Espólio de Maura Menezes Bispo - - Fátima Alexandra Gomes da Silva - Ante do exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente a ação, e resolvo o mérito nos termos do artigo 487, I do CPC para condenar os réus a pagar
ao HOSPITAL SÃO CAMILO a importância de R$ 419.480,83, corrigido pela tabela de atualização do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (IPCA) a partir da última atualização (10.09.2024 fls. 182/183), acrescida de juros de mora de 1% ao
mês a partir da última atualização (10.05.2024), e multa de 10% (cláusula 9.4 fls. 34). Em virtude da sucumbência, condeno
os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado
da condenação. Publique-se e Intimem-se. - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), EDUARDO AUGUSTO
MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP)
Processo 1036180-39.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/
Re Companhia de Seguros - Arnaldo Fernandes dos Santos - Vistos. Ciência do mandado eletrônico expedido e respectiva
transferência. Tendo em vista que o exequente, intimado a se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, permaneceu
em silêncio, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, a presente ação ajuizada por
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros em face de Arnaldo Fernandes dos Santos. Não há interesse recursal, de modo que
a sentença transitou em julgado nesta data. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CARLOS ANTONIO DE CAMPOS PUPO NETO (OAB 240009/SP)
Processo 1036598-98.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Professora Maria
Aparecida André Perez S/S Ltda. - Os autos encontram-se arquivados. Nos termos do artigo 203, §4º do CPC, deverá a parte
interessada providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 44,87, equivalente a 1,212 UFESPs,
conforme Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhimento por guia FEDTJ - código 206-2), no prazo de 10 dias. Não havendo o
recolhimento da taxa, os autos permanecerão no arquivo. Após a publicação do presente ato ordinatório, o processo deverá
permanecer somente na fila “processo arquivado”. - ADV: DANIELA BORGES GALVEZ (OAB 324264/SP), PEDRO HENRIQUE
TAVARES DOS SANTOS (OAB 399401/SP)
Processo 1036668-81.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A
- Ciência da(s) resposta(s) do(s) ofício(s). Aguarde-se por 30 dias as respostas dos demais ofícios. - ADV: CAUÊ TAUAN DE
SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1036759-79.2019.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º