Processo ativo
1034277-37.2024.8.26.0405
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1034277-37.2024.8.26.0405
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1034277-37.2024.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recte/Recdo: Romildo Alves
Sampaio - Rcrdo/Rcrte: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - CR - Deram
provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEQUESTRO-RELÂMPAGO. TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS VIA PIX.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. FAL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. HA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
NÃO ELIDIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DESCASO NO ATENDIMENTO APÓS COMUNICAÇÃO DA
FRAUDE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DO CONSUMIDOR
PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento
nº 831/2004 do CSM - Advs: Flavio Cesar de Souza Ramos (OAB: 398449/SP) - Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB: 71377/
SP) - Samuel Henrique Castanheira (OAB: 264825/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Sampaio - Rcrdo/Rcrte: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - CR - Deram
provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEQUESTRO-RELÂMPAGO. TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS VIA PIX.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. FAL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. HA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
NÃO ELIDIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DESCASO NO ATENDIMENTO APÓS COMUNICAÇÃO DA
FRAUDE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DO CONSUMIDOR
PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento
nº 831/2004 do CSM - Advs: Flavio Cesar de Souza Ramos (OAB: 398449/SP) - Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB: 71377/
SP) - Samuel Henrique Castanheira (OAB: 264825/SP) - 16º Andar, Sala 1607