Processo ativo
1034309-27.2023.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 1034309-27.2023.8.26.0001
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
provimento, uma vez que a decisão embargada não contém qualquer omissão, contradição ou obscuridade, havendo apenas
discordância da parte embargante quanto ao entendimento do Juízo. Intimem-se. - ADV: FERNANDO REY COTA FILHO (OAB
345438/SP), PAULO ADEMAR FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 71287/SP), FÁBIO ALEXANDRE FERNANDES FERRAZ (OAB
197220/SP), FÁBIO AL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EXANDRE FERNANDES FERRAZ (OAB 197220/SP)
Processo 1034309-27.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola Canadense da
Casa Verde Ltda (Maplebear Casa Verde) - Vistos. 1) Serve a presente para a citação da executada no endereço de fl. 269. 2)
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria
Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a
segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e
253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa
de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: LINDALVA DUARTE ROLIM (OAB 338437/SP)
Processo 1034425-33.2023.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Externato Santa Teresinha - Vistos. EXTERNATO
SANTA TERESINHA ingressou com a presente ação monitória em face de SILMARA CAVALCANTE GUIMARÃES FELIPPE,
ambas devidamente qualificadas, aduzindo, em síntese, ser credora da requerida em decorrência da prestação de serviços
inadimplidos. Assim, pretende com a presente demanda a condenação da requerida nos valores em aberto. A inicial de fls.
01/04 veio instruída com documentos. Citada, fls. 174, a requerida não se manifestou, fls. 176. É o relato do necessário.
Fundamento e DECIDO. O processo comporta julgamento antecipado de mérito na forma do artigo 355, inciso II, do Código de
Processo Civil. Tendo em vista que a demandada, apesar de citada, deixou de oferecer embargos, operou-se a revelia, com os
efeitos do artigo 344, do CPC, razão pela presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial. Ademais, o direito ora em
debate é disponível por natureza, não havendo qualquer impedimento ao reconhecimento e aplicação dos efeitos da revelia.
Assim, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, em especial, e sobretudo, a existência do débito, sua extensão
e respectivo inadimplemento. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, e DECLARO constituído o título executivo de pleno direito (art. 702, §8º, CPC), no valor indicado
na petição inicial, que deverá(ão) ser corrigido monetariamente pelo índice do Egrégio Tribunal Paulista desde a propositura
da ação e sobre o qual incidirá os juros legais (SELIC abatido o IPCA). O(A)(s) sucumbente(s) arcará(ão) com as custas e
despesas processuais (art. 82, §2º, CPC), além de honorários advocatícios, desde já fixados em 10% (dez por cento) sobre o
valor da dívida, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, dada a pouca complexidade da demanda e do tempo
decorrido. Oportunamente, requeira o credor o que de direito, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 523, caput, e 524, todos do
Código de Processo Civil. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias contados do trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
após as comunicações devidas. P.I.C. - ADV: JOANA RAFAELA LUCAS DA SILVA FERNANDES (OAB 393739/SP), HAMILTON
CUSTODIO (OAB 71505/SP)
Processo 1034453-92.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. Defiro o prazo suplementar requerido. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1036492-62.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Herói Empreendimentos e
Administração de Bens Ltda - Luna Plastic Industria e Comércio de Produtos Plásticos Ltda. Epp e outros - Vistos. Determino a
busca de endereços, dos alvos identificados acima, nos sistemas SISBAJUD. Intimem-se. - ADV: FELIPE BRUNELLI DONOSO
(OAB 235382/SP), SERGIO WESLEI DA CUNHA (OAB 222209/SP)
Processo 1036867-34.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Conquest Brazil Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios - Rodalla Administração de Negócios Eireli e outros - Vistos. HOMOLOGO, para os devidos
e legais fins, o acordo celebrado entre as partes, nos termos de fls. 547/551. A execução ficará suspensa até 02/11/2029 (CPC:
art. 922), oportunidade que o exequente deverá se manifestar acerca do (in)adimplemento do acordo. Providencie o Cartório a
anotação junto ao sistema informatizado e remetam-se os autos à fila de processos suspensos. Intimem-se. - ADV: RENATA DE
LARA RIBEIRO BUCCI (OAB 224034/SP), KIM MODOLO DIZ (OAB 343787/SP)
Processo 1040265-52.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Creso José da
Rocha - Banco BMG S/A - Vistos. Fls. 411: Anote-se no sistema informatizado. Nada a prover. Processo em grau de recurso.
Intimem-se. - ADV: SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB 134444/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/
SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1041976-63.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde
- Vistos. 1) A presente decisão valerá como ofício so DETRAN-SP para que este Juízo seja informado acerca da titularidade do
veículo acim descrito, do endereço constante do registro do veículo bem como acerca de eventuais restrições financeiras sobre
o bem. 2) O encaminhamento do ofício caberá ao autor. Comprove o protocolo em dez dias. No silêncio, ao §1º do artigo 485 do
Código de Processo Civil. 3) A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste
Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 1042167-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Conjunto Comercial e
Residencial do Paraiso - Pedro Armando Eberhardt - - Silvia Ester Dreifus e outro - Vistos. Fls. 183/196: diga a autora. Intimem-
se. - ADV: ADRIANA VIOLANTE WESTERMANN (OAB 132266/SP), ALEXANDRE MENDES PINTO (OAB 153869/SP), ALDER
THIAGO BASTOS (OAB 269111/SP)
Processo 1042393-11.2023.8.26.0100 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Facam Participações S/A -
CARTA DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO - PRAZO DE 5 DIAS. - ADV: GABRIEL MIGUEL RAPHAEL MIRANDA BRITO
LARA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 449575/SP)
Processo 1042864-03.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Triangulo - Antonio Correa Marques - - Juracy Matias Corrêa Marques - Queiroz Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Fl.
411: Ciência à parte exequente. No mais, cumpra-se a z. Serventia o determinado em fl. 409. Intimem-se. - ADV: JURACY MATIAS
CORRÊA MARQUES (OAB 174107/SP), MARIA CRISTINA MARIANO (OAB 193042/SP), ANTONIO CORREA MARQUES (OAB
20090/SP), CARLOS AUGUSTO QUEIROZ (OAB 98366/SP)
Processo 1043823-32.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Daycoval
S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca do retorno do ofício às fls. 252, no prazo de dez dias. Nada vindo ou com a
resposta, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/
SP)
Processo 1044700-35.2023.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Cb Automotive Comércio de Veículos
Ltda. - Joaquim dos Santos Raimundo - - Ivone Rodrigues Raimundo - Vistos. Diante das novas orientações deste Tribunal
de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
provimento, uma vez que a decisão embargada não contém qualquer omissão, contradição ou obscuridade, havendo apenas
discordância da parte embargante quanto ao entendimento do Juízo. Intimem-se. - ADV: FERNANDO REY COTA FILHO (OAB
345438/SP), PAULO ADEMAR FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 71287/SP), FÁBIO ALEXANDRE FERNANDES FERRAZ (OAB
197220/SP), FÁBIO AL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EXANDRE FERNANDES FERRAZ (OAB 197220/SP)
Processo 1034309-27.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola Canadense da
Casa Verde Ltda (Maplebear Casa Verde) - Vistos. 1) Serve a presente para a citação da executada no endereço de fl. 269. 2)
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria
Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a
segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e
253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa
de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: LINDALVA DUARTE ROLIM (OAB 338437/SP)
Processo 1034425-33.2023.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Externato Santa Teresinha - Vistos. EXTERNATO
SANTA TERESINHA ingressou com a presente ação monitória em face de SILMARA CAVALCANTE GUIMARÃES FELIPPE,
ambas devidamente qualificadas, aduzindo, em síntese, ser credora da requerida em decorrência da prestação de serviços
inadimplidos. Assim, pretende com a presente demanda a condenação da requerida nos valores em aberto. A inicial de fls.
01/04 veio instruída com documentos. Citada, fls. 174, a requerida não se manifestou, fls. 176. É o relato do necessário.
Fundamento e DECIDO. O processo comporta julgamento antecipado de mérito na forma do artigo 355, inciso II, do Código de
Processo Civil. Tendo em vista que a demandada, apesar de citada, deixou de oferecer embargos, operou-se a revelia, com os
efeitos do artigo 344, do CPC, razão pela presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial. Ademais, o direito ora em
debate é disponível por natureza, não havendo qualquer impedimento ao reconhecimento e aplicação dos efeitos da revelia.
Assim, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, em especial, e sobretudo, a existência do débito, sua extensão
e respectivo inadimplemento. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, e DECLARO constituído o título executivo de pleno direito (art. 702, §8º, CPC), no valor indicado
na petição inicial, que deverá(ão) ser corrigido monetariamente pelo índice do Egrégio Tribunal Paulista desde a propositura
da ação e sobre o qual incidirá os juros legais (SELIC abatido o IPCA). O(A)(s) sucumbente(s) arcará(ão) com as custas e
despesas processuais (art. 82, §2º, CPC), além de honorários advocatícios, desde já fixados em 10% (dez por cento) sobre o
valor da dívida, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, dada a pouca complexidade da demanda e do tempo
decorrido. Oportunamente, requeira o credor o que de direito, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 523, caput, e 524, todos do
Código de Processo Civil. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias contados do trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
após as comunicações devidas. P.I.C. - ADV: JOANA RAFAELA LUCAS DA SILVA FERNANDES (OAB 393739/SP), HAMILTON
CUSTODIO (OAB 71505/SP)
Processo 1034453-92.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. Defiro o prazo suplementar requerido. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1036492-62.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Herói Empreendimentos e
Administração de Bens Ltda - Luna Plastic Industria e Comércio de Produtos Plásticos Ltda. Epp e outros - Vistos. Determino a
busca de endereços, dos alvos identificados acima, nos sistemas SISBAJUD. Intimem-se. - ADV: FELIPE BRUNELLI DONOSO
(OAB 235382/SP), SERGIO WESLEI DA CUNHA (OAB 222209/SP)
Processo 1036867-34.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Conquest Brazil Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios - Rodalla Administração de Negócios Eireli e outros - Vistos. HOMOLOGO, para os devidos
e legais fins, o acordo celebrado entre as partes, nos termos de fls. 547/551. A execução ficará suspensa até 02/11/2029 (CPC:
art. 922), oportunidade que o exequente deverá se manifestar acerca do (in)adimplemento do acordo. Providencie o Cartório a
anotação junto ao sistema informatizado e remetam-se os autos à fila de processos suspensos. Intimem-se. - ADV: RENATA DE
LARA RIBEIRO BUCCI (OAB 224034/SP), KIM MODOLO DIZ (OAB 343787/SP)
Processo 1040265-52.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Creso José da
Rocha - Banco BMG S/A - Vistos. Fls. 411: Anote-se no sistema informatizado. Nada a prover. Processo em grau de recurso.
Intimem-se. - ADV: SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB 134444/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/
SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1041976-63.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde
- Vistos. 1) A presente decisão valerá como ofício so DETRAN-SP para que este Juízo seja informado acerca da titularidade do
veículo acim descrito, do endereço constante do registro do veículo bem como acerca de eventuais restrições financeiras sobre
o bem. 2) O encaminhamento do ofício caberá ao autor. Comprove o protocolo em dez dias. No silêncio, ao §1º do artigo 485 do
Código de Processo Civil. 3) A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste
Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 1042167-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Conjunto Comercial e
Residencial do Paraiso - Pedro Armando Eberhardt - - Silvia Ester Dreifus e outro - Vistos. Fls. 183/196: diga a autora. Intimem-
se. - ADV: ADRIANA VIOLANTE WESTERMANN (OAB 132266/SP), ALEXANDRE MENDES PINTO (OAB 153869/SP), ALDER
THIAGO BASTOS (OAB 269111/SP)
Processo 1042393-11.2023.8.26.0100 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Facam Participações S/A -
CARTA DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO - PRAZO DE 5 DIAS. - ADV: GABRIEL MIGUEL RAPHAEL MIRANDA BRITO
LARA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 449575/SP)
Processo 1042864-03.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Triangulo - Antonio Correa Marques - - Juracy Matias Corrêa Marques - Queiroz Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Fl.
411: Ciência à parte exequente. No mais, cumpra-se a z. Serventia o determinado em fl. 409. Intimem-se. - ADV: JURACY MATIAS
CORRÊA MARQUES (OAB 174107/SP), MARIA CRISTINA MARIANO (OAB 193042/SP), ANTONIO CORREA MARQUES (OAB
20090/SP), CARLOS AUGUSTO QUEIROZ (OAB 98366/SP)
Processo 1043823-32.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Daycoval
S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca do retorno do ofício às fls. 252, no prazo de dez dias. Nada vindo ou com a
resposta, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/
SP)
Processo 1044700-35.2023.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Cb Automotive Comércio de Veículos
Ltda. - Joaquim dos Santos Raimundo - - Ivone Rodrigues Raimundo - Vistos. Diante das novas orientações deste Tribunal
de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º