Processo ativo

1034438-89.2024.8.26.0003

1034438-89.2024.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Lindoso, - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Fls. 202/209: Às contrarrazões. Após, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ANDRISLENE
DE CASSIA COELHO (OAB 289497/SP)
Processo 1034438-89.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Ban ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cários - I.U.S. - D.I.R.B. e outros
- Vistos. Pretende a executada DULCE o desbloqueio da quantia de R$ 3.590,18 constrita de sua conta mantida com o Banco
Mercantil, sob o argumento de que se trata de verba impenhorável. Razão assiste à executada. Da análise dos detalhamentos
de páginas 539/567 e extratos bancários de páginas 654/662, denota-se que houve o bloqueio da quantia de R$ 3.590,18 em
razão do presente feito, no dia 08 de março de 2025, dia seguinte do crédito do benefício previdenciário, única verba recebida
por essa conta. Assim, resta configurada a impenhorabilidade do referido valor. Considerando que já foi transferida para uma
conta judicial, providencie a executada a juntada do formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido
e, após, providencie a z. Serventia o necessário. Int. - ADV: MURILO THOMAS AIRES (OAB 391141/SP), RICARDO CÉSAR
DOSSO (OAB 184476/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1034609-46.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - João Luis da Silva Junior - Latam
Airlines Group S/A - Vistos. Fls. 146/156: Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as
nossas homenagens. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/
SP)
Processo 1034851-05.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Injetec Parts Comercio de Pecas Ltda
- ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Vistos. Fls. 220/236: Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Int. - ADV: CAROLINA HELENA FREITAS PRADO (OAB 283864/SP),
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1035557-85.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Edgar João Felix - Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, haverá expedição de citação eletrônica, conforme modelo aprovado
pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Int. - ADV: MÁRIO LUCAS MALHEIROS CIRINO (OAB
41018CE)
Processo 1035599-37.2024.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 107/109: Defiro desde já, devendo o Oficial de Justiça
apurar a necessidade de utilização de reforço policial e arrombamento. A parte autora deverá providenciar o necessário para
o arrombamento.Caso necessário, servirá essa decisão como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada. Expeça-se
mandado (ato vinculado à presente decisão), conforme modelo aprovado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV:
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1035684-23.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo Massao Sudo
- - Vila Gastronômica Mariana Ltda. - Tendo em vista o decurso do prazo sem que a parte providenciasse o recolhimento integral
das custas devidas ou comprovasse a necessidade de concessão dos benefícios da justiça gratuita, não pode prosseguir o
processo, devendo ser cancelada a distribuição. Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, X c.c. art. 290 e 321,
Parágrafo único do CPC/2015, JULGO EXTINTO o processo. Comunique-se e arquivem-se. P.I.C. - ADV: ALCEU ALBREGARD
JUNIOR (OAB 88365/SP), ALCEU ALBREGARD JUNIOR (OAB 88365/SP)
Processo 1036027-19.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Paula de Freitas
Silva - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Intime-se a parte embargada, a fim de que, querendo, se manifeste acerca dos embargos de
declaração opostos (fls. 227/229). Prazo: 5 dias úteis. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos Int. - ADV: CARLOS
NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), SERGIO BRAGATTE (OAB 104554/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/
SP), ANTONIO MIRANDA GABRIELLI (OAB 63592/SP)
Processo 1036690-65.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - J Fabri Contabil Ltda - Tendo em
vista o decurso do prazo sem que a parte providenciasse o recolhimento integral das custas devidas, não pode prosseguir
o processo, devendo ser cancelada a distribuição. Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, X c.c. art. 290 e 321,
Parágrafo único do CPC/2015, JULGO EXTINTO o processo. Comunique-se e arquivem-se. P.I.C. - ADV: JOÃO LEONARDO
COUTINHO CARVALHO (OAB 59626/SC)
Processo 1036713-11.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - A comprovação do pagamento das custas processuais se dá mediante
a juntada da respectiva guia acompanhada do comprovante de pagamento. Assim, providencie a parte autora, a juntada do
comprovante de pagamento no prazo de 5 (cinco) dias. Ressalte-se que permanece pendente o recolhimento das custas
relativas à citação. Dessa forma, deverá a parte autora efetuar o pagamento correspondente à expedição de carta com aviso
de recebimento (R$ 32,75) ou à diligência do oficial de justiça (R$ 111,06), por réu a ser citado. - ADV: ANA PAULA CAMARGO
MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP)
Processo 1036762-52.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/
Anatocismo - Karla Karina Ramos da Silva - - Ricardo Martins Santos - Tendo em vista o decurso do prazo sem que a parte
providenciasse o recolhimento integral das custas devidas ou comprovasse a necessidade de concessão dos benefícios da
justiça gratuita, não pode prosseguir o processo, devendo ser cancelada a distribuição. Diante do exposto, com fundamento no
artigo 485, X c.c. art. 290 e 321, Parágrafo único do CPC/2015, JULGO EXTINTO o processo. Comunique-se e arquivem-se.
P.I.C. - ADV: NATALY SCREMIN TSCHURTSCHENTHALEN (OAB 80594/PR), NATALY SCREMIN TSCHURTSCHENTHALEN
(OAB 80594/PR)
Processo 1037144-45.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Cristina Freire de
Lima Dias - - Bruna Freire Dias - Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: LEONARDO REIS PINTO
(OAB 172167RJ), LEONARDO REIS PINTO (OAB 172167RJ)
Processo 1038594-86.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Michel Heberth Gouveia Lima -
Vistos. Providencie o exequente a correta distribuição do incidente de cumprimento de sentença, devendo atentar-se para o
fato de que não se trata de um novo processo distribuído por dependência ao processo principal. Para a correta instauração do
incidente de cumprimento deverá direcionar a petição para o processo principal utilizando-se para tal cadastramento, o mesmo
código de petição nº 156 referente à petição de cumprimento de sentença. Após tal procedimento inicial pelo exequente, o próprio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:15
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