Processo ativo
1034440-28.2025.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1034440-28.2025.8.26.0002
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
e rejeito os embargos de declaração, porquanto a decisão embargada não padece de vício sanável por tal via, a teor do artigo
1.022 do CPC, devendo, se o caso, ser impugnada pelo recurso adequado. Pretende a parte autora, a bem da verdade, a
modificação da decisão proferida, pela via inadequada dos embargos de declaração. - ADV: THAIS HELENA VIEIRA SOUZ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A
(OAB 371233/SP), CAMILLA MERZBACHER BELÃO (OAB 295360/SP), CAMILLA MERZBACHER BELÃO (OAB 295360/SP),
CAMILLA MERZBACHER BELÃO (OAB 295360/SP), SERGIO DALIRIO MUNIZ DE SOUZA (OAB 197508/SP)
Processo 1034440-28.2025.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.F.C.B. - - R.L.S. - Concedo aos autores o
prazo de 15 dias para juntada de seus comprovantes de endereço. Após, conclusos para homologação. Int. - ADV: DANIEL
RAMPAZI LOSACCO (OAB 375237/SP), DANIEL RAMPAZI LOSACCO (OAB 375237/SP)
Processo 1034594-85.2021.8.26.0002 (apensado ao processo 1003324-43.2021.8.26.0002) - Procedimento Comum Cível
- Apuração de haveres - E.J.D.F. - C.S.P. - Fls. 1579/1581: Defiro. Expeça-se ofício conforme requerido. Int. - ADV: CARLOS
ALBERTO GARBI JUNIOR (OAB 261278/SP), WILLIAM NERI GARBI (OAB 304950/SP), CARLOS ALBERTO GARBI (OAB
80566/SP), GABRIELA OLIVEIRA PINA (OAB 482266/SP), GEOVANA DA SILVA ZINCO (OAB 507238/SP), PATRICIA DUARTE
TAURIZANO (OAB 254668/SP), VICTORIA LANG CARVALHO DE BARROS NATEL DE ALMEIDA (OAB 492803/SP)
Processo 1034667-18.2025.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.M.V.N. - Existindo interesse de incapaz, vista ao
Ministério Público. Int. - ADV: SIMONE GOMES DOS SANTOS (OAB 209791/SP)
Processo 1035381-17.2021.8.26.0002 (apensado ao processo 0023683-65.2020.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.S.L. - - T.S.L. - - K.S.L. - Ante todo o exposto, com a concordância do
Ministério Público, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código
de Processo Civil. - ADV: ISABELA BATISTA RIBEIRO (OAB 170482/MG), ISABELA BATISTA RIBEIRO (OAB 170482/MG),
ISABELA BATISTA RIBEIRO (OAB 170482/MG), MARCOS CEZAR MAGALHÃES GANEM (OAB 76159/MG), MARCOS CEZAR
MAGALHÃES GANEM (OAB 76159/MG), MARCOS CEZAR MAGALHÃES GANEM (OAB 76159/MG)
Processo 1041034-92.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.D.S.O. - - A.L.A.O. - - A.A.O. -
D.J.A. - Ao Ministério Público. Int. - ADV: LEANDRO RODRIGO MARTINS (OAB 383545/SP), ALCIDES MICHELINI FILHO (OAB
398960/SP), ALCIDES MICHELINI FILHO (OAB 398960/SP), ALCIDES MICHELINI FILHO (OAB 398960/SP)
Processo 1042275-43.2020.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Alberto Helzel Junior - Fernanda Aguiar Lopes -
Roberta Aguiar Lopes Novaes - Vistos. Fls. 2680/2681: Anote-se o substabelecimento. Providencie a Serventia o cadastramento
junto ao sistema. (Controle da Serventia - CA) Intime-se. - ADV: ALESSANDRA FALKENBACK DE ABREU PARMIGIANI (OAB
183279/SP), ANDREA DELLA BERNARDINA BAPTISTELLI (OAB 164624/SP), EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB
488097/SP), ANDREA DELLA BERNARDINA BAPTISTELLI (OAB 164624/SP), JULIA MARRACH DE PASQUAL (OAB 400491/
SP), JULIA MARRACH DE PASQUAL (OAB 400491/SP), JULIA MARRACH DE PASQUAL (OAB 400491/SP), GIOVANNA
GABRIELLE ESPINA (OAB 407253/SP), GIOVANNA GABRIELLE ESPINA (OAB 407253/SP), SOFIA DE OLIVEIRA BARA (OAB
455579/SP), SOFIA DE OLIVEIRA BARA (OAB 455579/SP), EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 488097/SP)
Processo 1043678-76.2022.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.H.S. - Antes da prolação de sentença,
compulsando os autos, verifico que, s.m.j., não houve comparecimento da cônjuge do requerido, medida imprescindível por
força do art. 1.775 do Código Civil. Assim, providencie a parte requerente a inclusão de Flávia no polo ativo da demanda,
com a juntada da respectiva procuração, devendo consentir com a nomeação da filha como curadora do requerido. Após,
conclusos para sentença. - ADV: VINICIUS FLORA (OAB 389387/SP), VINICIUS FLORA (OAB 389387/SP), VINICIUS FLORA
(OAB 389387/SP)
Processo 1046133-43.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.C.O.P. - V.R.O. e outro - Anote-se
no Distribuidor a Reconvenção. Atribua a parte requerida valor da causa à reconvenção. Defiro à parte requerida a justiça
gratuita. Anote-se. Manifeste-se a parte requerente em réplica e em contestação sobre a reconvenção. No mesmo prazo digam
as partes as provas que pretendem produzir, bem como informem interesse na eventual designação de audiência de tentativa
de conciliação. Após, vista ao Ministério Público, inclusive quanto ao pedido liminar. Por fim, voltem conclusos para saneador
ou sentença. Intimem-se. - ADV: JOSE VICENTE DE SOUZA (OAB 109144/SP), RAFAEL ALMEIDA SOUZA (OAB 403511/SP),
RAFAEL ALMEIDA SOUZA (OAB 403511/SP)
Processo 1047318-53.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1003009-44.2023.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.J.L. - Vistos. Com a concordância do MP, defiro o postulado pelo(a)(s)
exequente(s) quanto à alienação do automóvel penhorado, observando-se o valor da tabela de preço praticado pelo mercado.
Devem ser observadas as regras da subseção que trata “Do Leilão Eletrônico” constantes do Tomo I das NCGJ (artigos 250
a 280). Nomeio “Mega Leilões” (www.megaleiloes.com.br), gestor judicial habilitado e ativo como auxiliar da justiça perante o
TJSP, para realizar a alienação judicial eletrônica. Fixo, a título de comissão devida ao leiloeiro, o percentual de 5% sobre o
valor da arrematação, que não será incluído no valor do lanço. Providencie, a serventia, sua intimação, via e-mail institucional,
para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, providenciar o edital com ampla divulgação da alienação (artigo 887 e §§
do Código de Processo Civil) e designar os pregões, comunicando-se o juízo, após. O leiloeiro público deverá disponibilizar ao
juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-
la, independentemente da modalidade do leilão, serão admitidos lanços não inferiores a 50% do valor da avaliação. O auto
de arrematação, que poderá ser minutado pelo leiloeiro, em arquivo passível de edição por servidores e magistrados, será
lavrado de imediato e assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Correrão por conta do arrematante as despesas e
os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Serão de exclusiva
responsabilidade do leiloeiro público os ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização
das alienações judiciais eletrônicas, não cabendo ao Tribunal de Justiça de São Paulo nenhuma responsabilidade penal, civil,
administrativa ou financeira pelo uso do site, do provedor de acesso ou pelas despesas de manutenção de software e do
hardware necessários à colocação do sistema de leilões online na Rede Mundial de Computadores. Também correrão por conta
do leiloeiro público todas as despesas com o arquivamento das transmissões, bem como todas as despesas necessárias ao
perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões online, tais como: divulgação das hastas públicas em jornais de
grande circulação, elaborações de projetos e instalações de equipamentos de multimídias, contratação de pessoal para os
procedimentos dos leilões, despesas com aquisição de softwares e equipamentos de informática, link de transmissão, etc. Os
lanços e dizeres inseridos na sessão online correrão exclusivamente por conta e risco do usuário. Eventuais ocorrências ou
problemas relativos à alienação eletrônica em questão serão dirimidas por este juízo, se assim entender necessário. Int. Ciência
ao MP e à DPE. - ADV: EDVALDO RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 480166/SP)
Processo 1050460-31.2024.8.26.0002 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - J.L.D. - - L.D.
- Ao Ministério Público. Int. - ADV: KATHARINA CAPOROSSI (OAB 386668/SP), KATHARINA CAPOROSSI (OAB 386668/SP),
LUIZ ANTONIO VARELA DONELLI (OAB 248542/SP), LUIZ ANTONIO VARELA DONELLI (OAB 248542/SP)
Processo 1051827-61.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Família - M.A.G. e outros - G.S.C. - Reporto-me ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
e rejeito os embargos de declaração, porquanto a decisão embargada não padece de vício sanável por tal via, a teor do artigo
1.022 do CPC, devendo, se o caso, ser impugnada pelo recurso adequado. Pretende a parte autora, a bem da verdade, a
modificação da decisão proferida, pela via inadequada dos embargos de declaração. - ADV: THAIS HELENA VIEIRA SOUZ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A
(OAB 371233/SP), CAMILLA MERZBACHER BELÃO (OAB 295360/SP), CAMILLA MERZBACHER BELÃO (OAB 295360/SP),
CAMILLA MERZBACHER BELÃO (OAB 295360/SP), SERGIO DALIRIO MUNIZ DE SOUZA (OAB 197508/SP)
Processo 1034440-28.2025.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.F.C.B. - - R.L.S. - Concedo aos autores o
prazo de 15 dias para juntada de seus comprovantes de endereço. Após, conclusos para homologação. Int. - ADV: DANIEL
RAMPAZI LOSACCO (OAB 375237/SP), DANIEL RAMPAZI LOSACCO (OAB 375237/SP)
Processo 1034594-85.2021.8.26.0002 (apensado ao processo 1003324-43.2021.8.26.0002) - Procedimento Comum Cível
- Apuração de haveres - E.J.D.F. - C.S.P. - Fls. 1579/1581: Defiro. Expeça-se ofício conforme requerido. Int. - ADV: CARLOS
ALBERTO GARBI JUNIOR (OAB 261278/SP), WILLIAM NERI GARBI (OAB 304950/SP), CARLOS ALBERTO GARBI (OAB
80566/SP), GABRIELA OLIVEIRA PINA (OAB 482266/SP), GEOVANA DA SILVA ZINCO (OAB 507238/SP), PATRICIA DUARTE
TAURIZANO (OAB 254668/SP), VICTORIA LANG CARVALHO DE BARROS NATEL DE ALMEIDA (OAB 492803/SP)
Processo 1034667-18.2025.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.M.V.N. - Existindo interesse de incapaz, vista ao
Ministério Público. Int. - ADV: SIMONE GOMES DOS SANTOS (OAB 209791/SP)
Processo 1035381-17.2021.8.26.0002 (apensado ao processo 0023683-65.2020.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.S.L. - - T.S.L. - - K.S.L. - Ante todo o exposto, com a concordância do
Ministério Público, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código
de Processo Civil. - ADV: ISABELA BATISTA RIBEIRO (OAB 170482/MG), ISABELA BATISTA RIBEIRO (OAB 170482/MG),
ISABELA BATISTA RIBEIRO (OAB 170482/MG), MARCOS CEZAR MAGALHÃES GANEM (OAB 76159/MG), MARCOS CEZAR
MAGALHÃES GANEM (OAB 76159/MG), MARCOS CEZAR MAGALHÃES GANEM (OAB 76159/MG)
Processo 1041034-92.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.D.S.O. - - A.L.A.O. - - A.A.O. -
D.J.A. - Ao Ministério Público. Int. - ADV: LEANDRO RODRIGO MARTINS (OAB 383545/SP), ALCIDES MICHELINI FILHO (OAB
398960/SP), ALCIDES MICHELINI FILHO (OAB 398960/SP), ALCIDES MICHELINI FILHO (OAB 398960/SP)
Processo 1042275-43.2020.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Alberto Helzel Junior - Fernanda Aguiar Lopes -
Roberta Aguiar Lopes Novaes - Vistos. Fls. 2680/2681: Anote-se o substabelecimento. Providencie a Serventia o cadastramento
junto ao sistema. (Controle da Serventia - CA) Intime-se. - ADV: ALESSANDRA FALKENBACK DE ABREU PARMIGIANI (OAB
183279/SP), ANDREA DELLA BERNARDINA BAPTISTELLI (OAB 164624/SP), EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB
488097/SP), ANDREA DELLA BERNARDINA BAPTISTELLI (OAB 164624/SP), JULIA MARRACH DE PASQUAL (OAB 400491/
SP), JULIA MARRACH DE PASQUAL (OAB 400491/SP), JULIA MARRACH DE PASQUAL (OAB 400491/SP), GIOVANNA
GABRIELLE ESPINA (OAB 407253/SP), GIOVANNA GABRIELLE ESPINA (OAB 407253/SP), SOFIA DE OLIVEIRA BARA (OAB
455579/SP), SOFIA DE OLIVEIRA BARA (OAB 455579/SP), EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 488097/SP)
Processo 1043678-76.2022.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.H.S. - Antes da prolação de sentença,
compulsando os autos, verifico que, s.m.j., não houve comparecimento da cônjuge do requerido, medida imprescindível por
força do art. 1.775 do Código Civil. Assim, providencie a parte requerente a inclusão de Flávia no polo ativo da demanda,
com a juntada da respectiva procuração, devendo consentir com a nomeação da filha como curadora do requerido. Após,
conclusos para sentença. - ADV: VINICIUS FLORA (OAB 389387/SP), VINICIUS FLORA (OAB 389387/SP), VINICIUS FLORA
(OAB 389387/SP)
Processo 1046133-43.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.C.O.P. - V.R.O. e outro - Anote-se
no Distribuidor a Reconvenção. Atribua a parte requerida valor da causa à reconvenção. Defiro à parte requerida a justiça
gratuita. Anote-se. Manifeste-se a parte requerente em réplica e em contestação sobre a reconvenção. No mesmo prazo digam
as partes as provas que pretendem produzir, bem como informem interesse na eventual designação de audiência de tentativa
de conciliação. Após, vista ao Ministério Público, inclusive quanto ao pedido liminar. Por fim, voltem conclusos para saneador
ou sentença. Intimem-se. - ADV: JOSE VICENTE DE SOUZA (OAB 109144/SP), RAFAEL ALMEIDA SOUZA (OAB 403511/SP),
RAFAEL ALMEIDA SOUZA (OAB 403511/SP)
Processo 1047318-53.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1003009-44.2023.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.J.L. - Vistos. Com a concordância do MP, defiro o postulado pelo(a)(s)
exequente(s) quanto à alienação do automóvel penhorado, observando-se o valor da tabela de preço praticado pelo mercado.
Devem ser observadas as regras da subseção que trata “Do Leilão Eletrônico” constantes do Tomo I das NCGJ (artigos 250
a 280). Nomeio “Mega Leilões” (www.megaleiloes.com.br), gestor judicial habilitado e ativo como auxiliar da justiça perante o
TJSP, para realizar a alienação judicial eletrônica. Fixo, a título de comissão devida ao leiloeiro, o percentual de 5% sobre o
valor da arrematação, que não será incluído no valor do lanço. Providencie, a serventia, sua intimação, via e-mail institucional,
para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, providenciar o edital com ampla divulgação da alienação (artigo 887 e §§
do Código de Processo Civil) e designar os pregões, comunicando-se o juízo, após. O leiloeiro público deverá disponibilizar ao
juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-
la, independentemente da modalidade do leilão, serão admitidos lanços não inferiores a 50% do valor da avaliação. O auto
de arrematação, que poderá ser minutado pelo leiloeiro, em arquivo passível de edição por servidores e magistrados, será
lavrado de imediato e assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Correrão por conta do arrematante as despesas e
os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Serão de exclusiva
responsabilidade do leiloeiro público os ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização
das alienações judiciais eletrônicas, não cabendo ao Tribunal de Justiça de São Paulo nenhuma responsabilidade penal, civil,
administrativa ou financeira pelo uso do site, do provedor de acesso ou pelas despesas de manutenção de software e do
hardware necessários à colocação do sistema de leilões online na Rede Mundial de Computadores. Também correrão por conta
do leiloeiro público todas as despesas com o arquivamento das transmissões, bem como todas as despesas necessárias ao
perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões online, tais como: divulgação das hastas públicas em jornais de
grande circulação, elaborações de projetos e instalações de equipamentos de multimídias, contratação de pessoal para os
procedimentos dos leilões, despesas com aquisição de softwares e equipamentos de informática, link de transmissão, etc. Os
lanços e dizeres inseridos na sessão online correrão exclusivamente por conta e risco do usuário. Eventuais ocorrências ou
problemas relativos à alienação eletrônica em questão serão dirimidas por este juízo, se assim entender necessário. Int. Ciência
ao MP e à DPE. - ADV: EDVALDO RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 480166/SP)
Processo 1050460-31.2024.8.26.0002 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - J.L.D. - - L.D.
- Ao Ministério Público. Int. - ADV: KATHARINA CAPOROSSI (OAB 386668/SP), KATHARINA CAPOROSSI (OAB 386668/SP),
LUIZ ANTONIO VARELA DONELLI (OAB 248542/SP), LUIZ ANTONIO VARELA DONELLI (OAB 248542/SP)
Processo 1051827-61.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Família - M.A.G. e outros - G.S.C. - Reporto-me ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º