Processo ativo

1034497-38.2023.8.26.0577

1034497-38.2023.8.26.0577
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Fazenda Pública da Comarca de
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1034497-38.2023.8.26.0577 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José dos Campos - Recorrente:
Estado de São Paulo - Recorrido: Willians Mendes Francisco - O Código de Processo Civil de 2015 instaurou o sistema de
precedentes no ordenamento jurídico brasileiro impondo aos Tribunais o dever de conferir uniformidade de sua jurisprudência
e mantê-la estável, íntegra e coerente (art. 926) e enquanto aos juízes e tribunais o dever de observar os precedentes
vinculantes (art. 927). O Tr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ibunal de Justiça fixou entendimento, no Tema 5 de IRDR, AC de nº 2151535-83.2016, que o cálculo
proposto pela LC 1.197/13 foi adequadamente implantado, como se infere: Da incorporação de 50% do valor Adicional de
local de exercício (ALE) ao valor do salário base do servidor, posto que os outros 50% foram absorvidos pelo Regime Especial
de Trabalho Policial (RETP), com fundamento na Lei Complementar nº 1.197, de 12 de abril de 2013. Contudo, a questão da
cobrança do pagamento da incorporação do ALE ao salário base do Policial Militar no lustro anterior à impetração do mandado
de segurança coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, o qual tramitou perante a i. 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
São Paulo, foi submetida à Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo
para se examinar à possibilidade (ou não) de tal cobrança. Assim, tendo em vista à necessidade de se garantir a segurança
jurídica e o dever de observância aos precedentes (art. 927 do CPC), é de rigor a suspensão destes autos para se aguardar
a solução definitiva do PUIL 0004798-44.2004.8.26.9061. Procedam-se as anotações no sistema para controle. Em seguida,
conclusos. Int. - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Advs: Jéssica Martinez Cecarelli Barbatto (OAB: 470817/SP)
- Paulo Cesar Barbatto (OAB: 380668/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 21:53
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