Processo ativo

1034554-64.2025.8.26.0002

1034554-64.2025.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1034554-64.2025.8.26.0002 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Sinia
Katharina Reichmann Skirmunt - Vistos. Tendo em vista que a falecida deixou testamento (fls. 17/20), remetam-se os autos
ao Distribuidor para redistribuição livre a uma das Varas da Família e Sucessões do Foro Central, visto que na com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arca da
Capital, o registro e cumprimento de testamentos ou codicilos e os respectivos inventários ou arrolamentos, são de competência
exclusiva do Foro Central, de acordo com a Lei Estadual nº 3.947, de 8/12/1983, que modificou parcialmente a Organização
Judiciária da Comarca de São Paulo (DOE-SP, de 9/12/1983), conforme a seguir transcrito: Artigo 4º - A competência de cada
foro regional será a mesma dos foros distritais existentes, com os acréscimos seguintes e observados, no que couber, os demais
preceitos em vigor: III - em matéria de direito de família e sucessões, a mesma competência das Varas de Família e Sucessões
do foro central, excluídos: a) o registro e cumprimento de testamentos ou codicilos e os respectivos inventários ou arrolamentos;
(...) Trata-se de competência funcional, portanto, absoluta e declinável de ofício. Intimem-se. - ADV: PATRICIA PRADO FIDOS
FISCHER (OAB 341506/SP)
Processo 1034709-67.2025.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.C.O. - 1 - Trata-se de cumprimento
de sentença proferida nos autos nº 0000348-17.2020.8.26.0002 distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial. Nos termos
das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a parte credora deverá providenciar o correto
ajuizamento da execução pelo peticionamento eletrônico intermediário. 2 - Assim, remetam-se os autos ao Distribuidor para
cancelamento da distribuição, conforme dispõe o artigo 1.289 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo. - ADV: ATAIANA KEMPNER (OAB 431118/SP)
Processo 1042874-11.2022.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.C.L.O. - -
P.C.L.O. - Vistos. Fls. 258/263: manifeste-se a exequente, em 10 dias. Intimem-se. - ADV: SILVIA MARIA GOMES BERNARDO
(OAB 91844/SP), SILVIA MARIA GOMES BERNARDO (OAB 91844/SP)
Processo 1048980-86.2022.8.26.0002 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - M.F.A.S. -
C.B.P. - Ciência do(s) ofício(s) retro juntado(s). - ADV: THAIS DE FREITAS (OAB 205662/MG), RANNA SOUZA BARROSO (OAB
70007/BA)
Processo 1051775-94.2024.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.P.S.
- 1) Fls. 92/93: recebo como aditamento à inicial. Anote-se. 2) Intime-se o devedor, por carta, para que, em 3 (três) dias, efetue
o pagamento do débito no valor de R$ 1.762,59, relativamente ao período a partir de fevereiro de 2025, atualizado, acrescido
de juros legais de mora e das prestações que vencerem ao longo da demanda, ou comprove que já o fez, ou ainda, justifique
a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil pelo prazo de um a três meses e protesto, nos termos do artigo 528
do Código de Processo Civil. 3) Caso frustrada a tentativa de intimação por carta, providencie-se a tentativa de intimação
por mandado. - ADV: MÁRCIO MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 173357/SP), BRUNA CHELONI CASTRO GONÇALVES (OAB
290427/SP)
Processo 1054285-51.2022.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.S.M. - C.J.M. - Vistos. Fls. 649: defiro. Expeça-
se carta de sentença. Intimem-se. - ADV: VIVIANE CARDOSO BORGES (OAB 276632/SP), PRISCILA SILVA SANTOS (OAB
421756/SP), GUILHERMINA MARIA DE ARAÚJO (OAB 190019/SP)
Processo 1056265-62.2024.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Sucessões - Thais de Camargo Moura - - Leonardo de
Camargo - - Adriano de Camargo - Fls. 89/100: ao partidor para conferência. - ADV: FERNANDO DE SOUSA LOURENÇO (OAB
395831/SP), FERNANDO DE SOUSA LOURENÇO (OAB 395831/SP), FERNANDO DE SOUSA LOURENÇO (OAB 395831/SP)
Processo 1065429-22.2022.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.G.E.B.
- W.O.B. - Intimação da(s) parte(s) executada para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 185,10 - (DARE - 230-6)
R$ 33,69 - (FED) R$ 111,06 - (GRD). - ADV: ANNA BEATRIZ REIS DE SOUSA CASTILHO (OAB 388452/SP), OSVANIR BASTOS
VIANA (OAB 120319/SP)
Processo 1065451-12.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.A.S. e outro - J.S.B.S. - Diante do
exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE
o pedido inicial, para o fim de condenar o réu ao pagamento, a partir da citação, de pensão alimentícia mensal em favor da autora
H. A. da S.: i) na hipótese de ausência de vínculo formal de emprego, em quantia correspondente a 25% (vinte e cinco por cento)
do salário mínimo, do piso nacional, todo dia 10 de cada mês, diretamente à representante legal da menor, mediante recibo,
ou mediante depósito em conta bancária de titularidade dela, servindo os comprovantes de depósito como recibos, ou, ii) na
hipótese de existência de vínculo empregatício, no valor correspondente a 16,5% (dezesseis e meio por cento) dos rendimentos
líquidos do requerido (rendimentos brutos excluídos descontos de INSS e IR, se houver). O percentual deverá incidir sobre
todas as verbas de caráter salarial, inclusive a parcela relativa ao 13º salário, horas extraordinárias, férias, adicionais e verbas
rescisórias. A pensão não incidirá sobre as verbas de caráter indenizatório, tais como indenização de férias não gozadas, FGTS
e outras. Expeça-se ofício para implementação dos descontos em folha de pagamento. Diante da sucumbência recíproca,
condeno a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios ao patrono do réu, que fixo em 10% do valor
da causa, e condeno o réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da autora, que fixo
em 10% do valor da causa. Anoto que as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita, de tal forma que eventual
execução da sucumbência estará condicionada ao cumprimento do quanto disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo
Civil. Fls. 171/174: anote-se e cadastre-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: KELLY
ALVES RODRIGUES SOUSA (OAB 436864/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP)
Processo 1069400-78.2023.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.L.S.P.
- J.F.P.C. - Vistos. Fls. 172: ciente. Excluam-se os advogados do cadastro dos autos. Intimem-se. - ADV: AGATHA KEITIELLE
PEREIRA DA SILVA (OAB 468955/SP), AGATHA BRUNA ALMEIDA SANTANA DE MORAES (OAB 459103/SP), JULIA ALMEIDA
OLIVEIRA (OAB 444541/SP)
Processo 1069400-78.2023.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.L.S.P.
- J.F.P.C. - Ciência do(s) ofício(s) retro juntado(s). - ADV: AGATHA BRUNA ALMEIDA SANTANA DE MORAES (OAB 459103/SP),
AGATHA KEITIELLE PEREIRA DA SILVA (OAB 468955/SP), JULIA ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 444541/SP)
Processo 1077224-54.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - N.S.N. - C.M.F.N. - 1) A despeito do alegado
pelo requerido em contestação (fls. 50/59), nesse momento, diante do atual estágio processual, ou seja, ainda não concluída
a fase instrutória e ausentes os requisitos legais, tendo em vista que, pelo menos por enquanto, não há prova inequívoca
de que o requerido não possa arcar com o valor fixado, indefiro o pedido de redução dos alimentos provisórios. De fato, a
hipótese recomenda que se aguarde o regular encerramento da instrução a fim de permitir, oportunamente, decisão de natureza
exauriente a respeito do mérito. 2) Registra-se, por relevante, que não será conhecido nesta demanda o pedido contraposto
formulado pelo requerido no bojo da contestação, visto que o pedido de fixação de regime de convivência com o filho não
guarda conexão com o objeto da presente ação de alimentos, acrescentando-se ainda, que sequer há identidade entre as partes
legitimas para cada pretensão, na hipótese. Com efeito, o pedido de regulamentação de convivência deve ser formulado em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:30
Reportar