Processo ativo

1034559-20.2024.8.26.0100

1034559-20.2024.8.26.0100
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Eizemberg - - Claudia Galantier Eizemberg - - Julia Eizemberg - - Henry Eizemberg - TRANSPORT AIR PORTUGAL - TAP
- - Deutsche Lufthansa AG - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção
de Direito Privado. Intimem-se. - ADV: ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP), ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP), ADRIANO
BLATT (OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 329706/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP),
HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP), ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP)
Processo 1034559-20.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Diogo Irineu Santos Freitas - Neon Pagamentos S.a. e outro - Vistos. Ciência do recurso de apelação interposto, devendo as
contrarrazões serem apresentadas pela parte adversa no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. Intimem-se. - ADV: BRUNO FEILGELSON (OAB 164272/RJ), BRUNO
FEILGELSON (OAB 164272/RJ), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE)
Processo 1034984-96.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Previdência privada - Fundação CESP - Suzana
Nunes Pedrol - Vistos. Fls. 399-400: Reconsidero a decisão anterior, que considerou tão somente os extratos de fls. 385-
389, deixando de considerar os extratos de fls. 381-384. Com efeito, o extrato de fls. 384, relativo ao mês de janeiro/2025,
aponta que a requerente recebeu os seguintes valores em sua conta: Pix: R$ 500,00 (data: 02/01) Cred. Benefício INSS: R$
1.180,84 (data: 03/01) Pix: R$ 300,00 (data: 07/01) Pix: 184,00 (data: 07/01) Contrato de empréstimo: R$ 1.287,24 (data: 21/01)
Ainda, consta que o bloqueio judicial se deu no valor de R$ 1.045,54. Pelas movimentações apontadas no extrati, observo
que o bloqueio recaiu exclusivamente sobre o valor recebido à título de empréstimo, que a princípio não recebe proteção de
impenhorabilidade. Nesse sentido, destaca-se o entendimento do C. STJ: RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
DESCONTO. FOLHA DE PAGAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PENHORABILIDADE.
REGRA. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código
de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia principal a definir se os
valores oriundos de empréstimo consignado em folha de pagamento, depositados em conta bancária do devedor, recebem a
proteção da impenhorabilidade atribuída aos salários, proventos e pensões, conforme disposto no art. 833, IV, do CPC/2015.
3. A quantia decorrente de empréstimo consignado, embora seja descontada diretamente da folha de pagamento do mutuário,
não tem caráter salarial, sendo, em regra, passível de penhora. 4. A proteção da impenhorabilidade ocorre somente se o
mutuário (devedor) comprovar que os recursos oriundos do empréstimo consignado são necessários à sua manutenção e à da
sua família. 5. Na hipótese, o Tribunal de origem não analisou a necessidade do empréstimo para a manutenção do devedor
e da sua família, limitando-se a concluir pela possibilidade da penhora do numerário em conta bancária, não havendo nos
autos elementos que permitissem ao julgador verificar a condição financeira do devedor. 6. Recurso especial parcialmente
provido. (STJ - REsp: 1820477 DF 2019/0170723-2, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento:
19/05/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/05/2020) Assim, para comprovação da impenhorabilidade
do valor do empréstimo, a executada deverá demonstrar documentalmente, no prazo de 10 (dez) dias, que o valor penhorado
é imprescindível à manutenção de sua subsistência, através da apresentação de todos os seguintes documentos: a) juntada
de cópias integrais das declarações de rendimentos ou comprovante de isenção do imposto de renda referente os últimos
três exercícios; b) cópia dos três últimos holerites ou extratos fornecidos pelo INSS; c) comprovante de auxílio assistencial
auferido do governo, se existente; d) extratos bancários das movimentações financeiras dos últimos três meses de todas
as contas que possui; e) fatura de seus cartões de créditos dos últimos três meses: f) comprovante de despesas mensais
e recorrentes (água, luz, internet, telefone, etc); g) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema
Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/). A parte deverá esclarecer, ainda, a destinação que pretendia dar ao
empréstimo contratado. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), MIRELLA PEDROL FRANCO
(OAB 354636/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP)
Processo 1035161-46.2003.8.26.0100 (processo principal 0022188-76.2003.8.26.0100) (583.00.2003.022188/1) -
Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Condomínio Edifício Jardim do Reno - Espólio de Laís Maria Sampaio
Cardozo e outros - Alessandra Conceição Lucas - - BRADESCO SAÚDE S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Leopoldo
Eliziario Domingues - M3 RM Participações e Administração Ltda e outro - Vistos. 1- Arrematantes cadastrados, assim como
seus advogados. 2- Diante do decurso do prazo do artigo 675 do CPC, conferidas as custas, expeça-se carta de arrematação,
devendo o arrematante comprovar nos autos o registro no cartório competente. Intime-se. - ADV: DENNIS MAURO (OAB 119481/
SP), ALESSANDRA CONCEIÇÃO LUCAS (OAB 276878/SP), LARISSE LIRA FIGUEIREDO (OAB 378184/SP), LEOPOLDO
ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP), HEBER JOSE DE ALMEIDA (OAB 65859/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB
104358/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), DANIEL
MARCELO DANEZE (OAB 193786/SP), DANIEL MARCELO DANEZE (OAB 193786/SP), EDSON RIBEIRO (OAB 172545/SP),
JOEL ARANTES DE ALMEIDA (OAB 371352/SP)
Processo 1035709-36.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO DAYCOVAL S.A. - Auto
Mecânica Capellari Ltda e outros - Vistos. Diante do julgamento do recurso, informem as partes, em 5 dias, se houve decisão
do juízo de Florianópolis em relação à preliminar de incompetência. Em caso negativo, suspendam-se os autos por 90 dias,
aguardando a referida decisão. Intime-se. - ADV: AGNA VALIM CARDOSO (OAB 84071/RS), AGNA VALIM CARDOSO (OAB
84071/RS), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), AGNA VALIM CARDOSO (OAB 84071/RS)
Processo 1040135-28.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Guilherme Souza Costa Comercio de Veiculos - - Guilherme Souza Costa - Cristina Maria de Albuquerque - - Cristiane de Jesus
Oliveira - - Ana Verônica da Silva - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s)
ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), JOSIELTON GONÇALVES CRUZ (OAB
327864/SP), LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP), CLAUDIO SAMORA JUNIOR (OAB 213519/SP), CLAUDIO
SAMORA JUNIOR (OAB 213519/SP), ANA VERÔNICA DA SILVA (OAB 178136/SP)
Processo 1040815-81.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Canadá - Espólio de Elisabete Beires da Silva - Vistas dos autos à(s) parte(s) para ciência acerca da republicação: Fls. 247:
Processo desarquivado. Cadastrado nesta data o curador nomeado nos autos de Inventário, Dr. Pedro Sales às fls. 253. Intime-
se pelo DJE, a fim de que se manifeste sobre o presentes autos. Intime-se.. - ADV: PEDRO SALES (OAB 91210/SP), JOSE LUIS
CALIXTO (OAB 146180/SP)
Processo 1041493-28.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Veículos - PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS - Jeferson Clecio Simoes - Vistos. Fls. 170/171: Homologo o acordo celebrado entre as partes e julgo
extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Diante do manifesto
desinteresse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Após, ausentes quaisquer pendências, arquivem-se os
autos, com baixa definitiva. P.I.C. - ADV: BRUNO AMARO ALVES DE ALMEIDA (OAB 220252/SP), MARIA AUXILIADORA M
ALVES DE ALMEIDA (OAB 65383/SP), LUCIANA GONÇALVES DOS REIS (OAB 336895/SP), ANA RAISA DA GAMA CASTELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:58
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