Processo ativo

1034559-44.2016.8.26.0506

1034559-44.2016.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
e levantamento de eventuais ativos financeiros e bens que estejam penhorados, nos termos da avença, devendo para tanto
a parte interessada apresentar o necessário formulário MLE, no prazo de 5 (cinco) dias. Aguarde-se o prazo necessário ao
integral cumprimento do entabulado, o que deverá ocorrer em 10/12/2026, uma vez que foram estipuladas 24 (vi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte e quatro)
parcelas, a serem pagas mensalmente a partir de 25/01/2025. O cumprimento integral do avençado deve ser anunciado nos
autos pela parte credora. Decorrido o prazo de trinta (30) dias após o termo do ajuste, e nada sendo requerido, o processo
será extinto, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ciência ao
Ministério Público. Intime-se, publicando. - ADV: CLEBERSON ALBANEZI DE SOUZA (OAB 257608/SP), GENTIL BORGES DA
SILVA FILHO (OAB 91860/SP)
Processo 1034559-44.2016.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - T.M.P.R. e outro - S.D.R. - Certifico e dou fé haver protocolado o desbloqueio de valores por meio do
Sisbajud, conforme extratos que junto a seguir. Ciência à parte interessada acerca do desbloqueio. - ADV: GUSTAVO FERREIRA
DA ROSA (OAB 436827/SP), PAULO HENRIQUE GLERIA (OAB 223510/SP)
Processo 1036089-10.2021.8.26.0506 (apensado ao processo 1030304-72.2018.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível -
Capacidade - C.E.P. - A.L.P.P. - Vistos. Fls. 343/344: anote-se, inexistindo prejuízo na representação da parte que possui outros
patronos constituídos. Recebo a apelação da parte requerida (fls. 315/324). Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida
a sentença por seus próprios fundamentos. Já apresentadas contrarrazões (fls. 331/342), vista ao Ministério Público. Após a
manifestação do Parquet, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado,
com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: RICARDO RUI GIUNTINI (OAB 145025/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/
SP), MATEUS DAMIÃO ISSA (OAB 412415/SP), JULIANA DE SOUZA CARNEIRO DEMARTINI (OAB 298756/SP)
Processo 1037296-49.2018.8.26.0506 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.K.F. - J.D.A.D. - Vistos.
Intime-se a parte autora, por carta-AR, para dar prosseguimento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e
arquivamento do processo, nos termos do artigo 485, parágrafo 1º do C.P.C. Ciência ao Ministério Público. Intime-se, publicando.
- ADV: CRISTIANO JACOB SHIMIZU (OAB 201905/SP), THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP), GUSTAVO FERREIRA DA
ROSA (OAB 436827/SP)
Processo 1037878-15.2019.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.B.D.
- - J.N.B.P. - M.R.P. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANGÉLICA SUZANO DA SILVA (OAB
360100/SP), VLADIMIR DONIZETI BUOSI (OAB 390388/SP), EFRAIM MARCOS ALVES LIMA (OAB 362130/SP), EFRAIM
MARCOS ALVES LIMA (OAB 362130/SP), EDMEIA DE FATIMA MANZO (OAB 110190/SP)
Processo 1037975-78.2020.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.V.F.A.
- M.A.R.A. - Fica o(a) advogado(a) da parte interessada responsável pela impressão e envio deste ofício, seja pessoalmente ou
por envio de e-mail, comprovando-se nos autos. - ADV: ARNALDO MARCELO CEZAR (OAB 339340/SP), LARA MATOS ZOLIN
(OAB 394895/SP)
Processo 1038990-77.2023.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.S.L. - C.P.S.L. - Posto isso, e
pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado por V. H. de S. L., representada
por sua genitora F. M. de S., para o fim de condenar o réu, C. P. dos S. L., à prestação de alimentos no importe de 30%
(trinta por cento) dos rendimentos líquidos, incidindo sobre o adicional de férias e o 13º salário, e excluídas as demais verbas
indenizatórias, que possuem caráter pessoal e eventual, mediante desconto em folha de pagamento; em caso de desemprego
ou trabalho informal, o réu deverá arcar com os alimentos no importe de 30% (trinta por cento) do salário mínimo ao mês, a
ser pago todo dia 10 de cada mês, mediante transferência bancária para a conta indicada às fls. 3, servindo o comprovante
de transferência como recibo. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observando-se o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de
Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Depois do trânsito em julgado, se tudo estiver regularizado, arquivem-se os autos,
com as anotações e cautelas de praxe, atentando-se a serventia para as custas em aberto. P.I. - ADV: LEONARDO CORTESE
SECAF (OAB 444092/SP), JOSE EDUARDO DOMINGOS (OAB 127632/SP)
Processo 1039956-45.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.E.R.C. - - I.E.C.
- J.C.F.S. - Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de: a) fixar a guarda
compartilhada da menor I. E. C.; b) fixar o regime de convívio da menor I. E. C. da seguinte forma: (1) por 6 (seis) meses,
poderá o genitor buscar a menor na residência materna aos sábados, às 9h, deixando-a novamente às 19h; (2) passado esse
período, em finais de semana alternados, o genitor poderá buscar a filha na residência materna, aos sábados, às 9h, deixando-a
novamente aos domingos, às 19h; (3) a criança passará metade das férias/recessos escolares alternadamente com o pai e
com a mãe. No Natal dos anos pares e Ano Novo dos anos ímpares a criança ficará com a mãe, e no Natal dos anos ímpares e
Ano Novo dos anos pares, ficará com o pai. No domingo do dia dos pais e no aniversário do pai, a criança ficará com o pai. No
domingo do dia das mãe e no aniversário da mãe, ficará com a mãe. No aniversário da criança, ela ficará com a mãe nos anos
ímpares e com o pai nos anos pares. c) condenar o requerido J. C. F. da S. a pagar alimentos para a filha menor, I. E. C., no
valor de 17% (dezessete por cento) dos rendimentos líquidos do réu, desde que nunca inferiores a 25% (vinte e cinco por cento)
do salário mínimo, incidindo sobre o adicional de férias e o 13º salário, e excluídas as demais verbas indenizatórias. Em caso
de desemprego, o réu deverá arcar com os alimentos no importe de 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo ao mês, a
ser pago todo dia 10 de cada mês, junto à conta bancária informada pela autora às fls. 127. Intime-se a parte autora para que
cumpra o determinado no item 3, segundo parágrafo, da sentença de fls. 104/105, no prazo de 15 (quinze) dias. Passado esse
prazo, vindo ou não a informação, remeta-se aquela sentença para averbação no Cartório competente, para inserir não apenas
a paternidade do autor, como também os dados dos avós paternos e (se for o caso) o patronímico do requerente no registro de
nascimento do menor. Em razão da sucumbência condeno o requerido ao pagamento da taxa judiciária e despesas processuais,
bem como em honorários advocatícios na cifra de 10% (dez) por cento do valor da causa, observando-se, em relação a ambos,
o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos
de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente ou protelatória poderá lhes
acarretar a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, em relação à qual, vale lembrar,
não há suspensão de exigibilidade aos beneficiários da justiça gratuita (art. 98, § 4º, do mesmo estatuto processual civil). Na
hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo”
(art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Em
havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos
à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Ciência ao Ministério Público. Depois do trânsito em julgado,
se tudo estiver regularizado, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. P.I. - ADV: ANNA JÚLIA FROTA
QUEIROZ (OAB 446613/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), ADELMO FERNANDES DO AMARAL JÚNIOR (OAB
380392/SP), ADELMO FERNANDES DO AMARAL JÚNIOR (OAB 380392/SP), ANA CAROLINA DE SÁ JUZO (OAB 405197/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:33
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