Processo ativo

1034585-34.2024.8.26.0224

1034585-34.2024.8.26.0224
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
GABINETE DO JUIZ DE 1ª INSTANCIA - DRA. JULIANA FRANCA
356254 VLAVIANUS VINICIUS PEREIRA
BASSETTO DINIS JUNQUEIRA
GABINETE DO JUIZ DE 1ª INSTANCIA - DR. JOAO ALEXANDRE SANCHES
315937 WAGNER PAIVA BERALDO
BATAGELO
GABINETE DO JUIZ DE 1ª INSTANCIA - DRA. RENATA YURI TUKAHARA
369946 WELTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
KOGA
WESLEY HENRIQUE ALVES DA SILVA GABINETE DO JUIZ DE 1ª INSTANCIA - DR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . FABIO ALEXANDRE
368559
QUEIROZ MARINELLI SOLA
GABINETE DO JUIZ DE 1ª INSTANCIA - DRA. ANA PAULA MEZZINA
373936 WILLIAM ROSA MIRANDA VITORINO
FURLAN
WILLIAN GRACO CURCIO DE SANT
355401 GABINETE DO JUIZ DE 1ª INSTANCIA - DRA. NATALIA SCHIER HINCKEL
‘ANNA GOMES
GABINETE DO JUIZ DE 1ª INSTANCIA - DRA. CARLA ZOEGA ANDREATTA
369258 WILLIANS JUNQUEIRA LINARES
COELHO
GABINETE DO JUIZ DE 1ª INSTANCIA - DR. LUIZ FERNANDO PARREIRA
351389 WILSON GOMES RIBEIRO
MILENA
GABINETE DO JUIZ DE 1ª INSTANCIA - DRA. FERNANDA TEIXEIRA
308246 WILSON SIGNORINI FILHO
MAGALHAES LEAL
378059 WILSON SOUTO MAIOR BARROSO GABINETE DO JUIZ DE 1ª INSTANCIA - DRA. JADE MARGUTI CIDADE
GABINETE DO JUIZ DE 1ª INSTANCIA - DRA. PATRICIA DE ASSIS
367015 YAGO UBIRATAN TOMASSI RIBEIRO
FERREIRA BRAGUINI
379466 YASNARA DELMIRO DOS SANTOS GABINETE DO JUIZ DE 1ª INSTANCIA - DR. LUCAS SILVA BARRETTO
YHASMIN MONTEIRO PINTO MORENO GABINETE DO JUIZ DE 1ª INSTANCIA - DRA. DEBORA CUSTODIO
379785
LEON SANTOS MARCONI
361680 YUDY MARCEL RAMOS SANTI GABINETE DO JUIZ DE 1ª INSTANCIA - DRA. ERICA REGINA FIGUEIREDO
GABINETE DO JUIZ DE 1ª INSTANCIA - DR. PEDRO HENRIQUE BATISTA
373583 YURI YOSHIMI HASHIMOTO
DOS SANTOS
317848 ZOROASTER GERMINARI EMERICK GABINETE DO JUIZ DE 1ª INSTANCIA - DRA. ELIANE CASSIA DA CRUZ
365371 ZULMIRA GARCIA AMADEU GABINETE DO JUIZ DE 1ª INSTANCIA - DRA. BRUNA MARCHESE E SILVA
Subseção XI - Enquadramento, Incorporações e Ações Judiciais
Ações Judiciais
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado
– Processo nº 1034585-34.2024.8.26.0224, a ANTONIO LUCIANETTI, matrícula nº 38.263-A, Oficial de Justiça, a partir de
12.07.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de Permanência na base de
cálculo da licença prêmio eventualmente convertida em pecúnia, do terço constitucional de férias e do 13º salário, no valor
judicialmente determinado.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1024633-11.2024.8.26.0554, a ANTONIO TESTA MARCHI, matrícula nº 33.281-J, Oficial de Justiça, a partir de
12.09.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de Permanência na base de
cálculo das férias e da licença prêmio eventualmente convertidas em pecúnia, do terço constitucional de férias e do 13º salário.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado
– Processo nº 1000373-12.2024.8.26.0539, a LUIZ ALEXANDRE CONSANI, matrícula nº 312.437-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 13.11.2019, data da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (observada a data judicialmente
fixada), foi reconhecido o direito à não inclusão, na base de cálculo da Contribuição Previdenciária, das verbas/parcelas não
incorporáveis, bem como a restituição das quantias já descontadas.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1001217-86.2024.8.26.0627, a MARIA REGINA PRIETO SEMENTINO BOMFIM DA SILVA, matrícula nº 808.030-F,
Escrevente Técnico Judiciário, a partir de 01.02.2020 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão
do Abono de Permanência na base de cálculo da licença prêmio eventualmente convertida em pecúnia e do terço constitucional
de férias.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1021053-64.2024.8.26.0071, a NEWTON APARECIDO DE OLIVEIRA, matrícula nº 804.985-F, Oficial de Justiça, a
partir de 14.08.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais e da
sexta parte sobre a verba denominada “Vantagem Pessoal - URV”.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1012299-04.2024.8.26.0405, a SIMONETE SILVA COSTA, matrícula nº 804.288-A, Escrevente Técnico Judiciário,
a partir de 01.05.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de Permanência na
base de cálculo da licença prêmio eventualmente convertida em pecúnia, do terço constitucional de férias e do 13º salário.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:41
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