Processo ativo

1034600-33.2024.8.26.0602

1034600-33.2024.8.26.0602
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1034600-33.2024.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Rogerio Neves
da Silva - Recorrido: Banco Votorantim S/A - Vistos. Trata-se de ação que versa sobre a legalidade de descontos efetuados a
título de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), sem o devido esclarecimento ao consumidor
quanto à natureza da contratação. Ocorre que a matéria encontra-se atualmente submetida ao rito dos recursos repetitivos
no Superior Tribunal ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Justiça, sob o Tema nº 1.264. A afetação da matéria sob o rito dos repetitivos impõe a suspensão dos
processos individuais que versem sobre o mesmo tema, nos termos do art. 1.037, §1º, do Código de Processo Civil, a fim
de garantir a coerência jurisprudencial, a economia processual e a segurança jurídica, evitando-se decisões conflitantes e o
retrabalho judicial após a definição da tese pela Corte Superior. Dessa forma, considerando que a controvérsia dos presentes
autos se subsume integralmente à matéria objeto do Tema 1.264/STJ, e diante do prudente entendimento já adotado em feitos
análogos, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do referido tema repetitivo. Intimem-se as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 00:39
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