Processo ativo

1034634-05.2024.8.26.0506

1034634-05.2024.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a assistência por
advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o PREPARO será recolhido de acordo com os critérios
a seguir estabelecidos. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. será recolhido de acordo com os
critérios a seguir estabelecidos. Nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, e das Leis Estaduais n.º 11.608/2003, 15.855/2015
e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do PREPARO para interposição de RECURSO INOMINADO deverá
ser composto: 1 - pela soma de duas parcelas: a primeira: taxa judiciária de ingresso, 1,5% sobre o valor da causa atualizado;
a segunda: taxa judiciária de preparo, 4% sobre o valor atualizado da condenação atualizada (se líquido) ou sobre o valor
fixado equitativamente pelo magistrado (se ilíquido) ou sobre o valor atualizado da causa (se não houver condenação). Para
cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP’s, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da
Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal
recolhimento. 2 - Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, citações
e intimações por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por sistemas - Provimento CSM nº 2.739/2024 - (FEDT,
cód. 120-1), Cartas Precatórias (DARE (cód. 233-1), utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e
SERASAJUD) (recolhidas na Guia FEDTJ - Código 434-1), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 3 - Se houver
mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e
retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(FEDT - Cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia
está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e
elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.
aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável
ao rito especial as diretrizes do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por
contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade.. Quanto a eventual pedido
de benefício da justiça gratuita, pode ser apreciado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Havendo necessidade
de tal benefício, ao apresentar eventual recurso à instância superior, para melhor apreciação, deverá o interessado juntar aos
autos cópia do seu último comprovante de rendimentos, de sua última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários
dos últimos três meses. P.R.I. - ADV: VICTOR SAAD CORTEZ (OAB 365304/SP), VICTOR SAAD CORTEZ (OAB 365304/SP),
FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ)
Processo 1034634-05.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lourival Pereira - CPFL
ENERGIA S.A. - Posto isso, por impedimento legal, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, o que faço com
fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95, c.c. art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. No mais, aguarde-se,
pelo prazo de 45 dias, contados da publicação desta decisão, após o que deverão ser feitas as anotações de praxe, procedendo
a destruição dos autos no estado em que se encontrarem. P.R.I. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/
SP), HELOISA ASSIS HERNANDES DANTAS (OAB 258155/SP)
Processo 1035970-44.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Overbooking - Roselaine Cristina Pupin
- - Francisco Marcio de Carvalho - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Intimem-se as partes autoras acerca do contido às
fls. 322/324, bem como para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação, sob pena de presumi-
la satisfeita, com o consequente arquivamento definitivo do processo. Autorizo o levantamento, expedindo-se Mandado de
Levantamento Eletrônico. Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, é necessário o preenchimento e juntada
de um formulário para cada parte beneficiária - disponibilizado no seguinte endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas,
conforme Comunicado CG nº 12/2024 (Processo nº 2023/79862) - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico). Int. - ADV: MARCO AURELIO CHARAF BDINE (OAB 143145/SP), MARCO AURELIO CHARAF
BDINE (OAB 143145/SP), NATALIA DANATHIELE CODOGNO OLIVEIRA (OAB 318069/SP), NATALIA DANATHIELE CODOGNO
OLIVEIRA (OAB 318069/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1036861-65.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ana
Cecilia Nader - Banco C6 S/A - Tempestivos, conheço dos embargos de declaração de fls. 279/283 e lhes dou provimento.
A decisão atacada, de fato, ficou omissa quanto ao pedido de reparação material. De fato, conforme comprovado nos autos
e afirmado pela embargada às fls. 291, houve o pagamento por parte da embargante, relativo ao valor declarado inexigível.
Portanto, acolho os embargos para declarar a omissão na decisão de fls. 266/274, retificando-a na parte dispositiva para
constar a seguinte redação: “Ante o exposto e considerando todo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE A AÇÃO para: I) DECLARAR INEXIGÍVEL O DÉBITO no valor de R$ 3.999,99, relativo à transação que
beneficiou PAG*FRANCISCORAIONE, conforme demonstratido constante de fls. 8; II) CONDENAR BANCO C6 S/A a pagar a
ANA CECILIA NADER LEPORE a quantia dee R$ 3.999,00 a título de danos materiais,com correção monetária desde a data
do pagamento (Agosto/2024 - fls. 239), conforme Tabela prática do TJSP e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação,
até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após, na forma do § 2º, do art. 406, do Código Civil. Saliento que a utilização de
embargos de declaração com fins meramente protelatórios é rechaçada pelo STJ, o qual impõe multas para coibir essa prática
e para garantir a celeridade processual, motivo pelo qual, a interposição de embargos de declaração, sem a demonstração de
vícios que justifiquem sua oposição (omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material), será considerada prática abusiva
e passível de multa, conforme previsão expressa no arti. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil. Anoto, por oportuno, que
inexiste obrigatoriedade de o julgador responder exaustivamente um a um dos argumentos das partes, de maneira que os
demais argumentos expostos na contestação/inicial foram observados pelo juízo e não foram considerados como capazes de
infirmar ou alterar a conclusão adotada nesta sentença. Sem custas e honorários, nos termos do art. 54, da Lei nº. 9.099/95, a
teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), CLÁUDIA FERNANDES
MILLON AGUIAR (OAB 175741/SP)
Processo 1037512-34.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Escola de Ensino Médio e
Profissional Projeção Ltda - Epp - Para análise dos pedidos de fls. 65, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias,
juntar nova planilha de débito atualizada de acordo com a Lei nº 14.905/2024 (arts. 389 e 406, ambos do CC) e do (fls.46/17),
deduzindo os valores já adimplidos, sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: LEONIRA TELLES FURTADO PAULINO
(OAB 72262/SP), RICARDO TELLES FURTADO JÚNIOR (OAB 378306/SP)
Processo 1037607-30.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Kamilla Samara de Souza
- CLARO S/A - Fls. 145/146 e 150/151: homologo o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos e, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo. - ADV:
GABRIELA FERREIRA DE SOUSA (OAB 414995/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:13
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