Processo ativo
1034636-34.2021.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1034636-34.2021.8.26.0100
Vara: Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1034636-34.2021.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a).
DANIELA DEJUSTE DE PAULA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Marco Antônio Mendonça (CPF. 846.006.758-00), que Lotus Performance
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial Lp lhe ajuizou ação de Execução,
objetivando a quantia de R$ 127.826,06 (outubro de 2022), representada pelo Contrato que
regula as Cessões de Crédito para Fundo de Investimento em Dire ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. itos Creditórios. Estando o
executado em lugar ignorado, foi determinada sua CITAÇÃO por edital, para que em 03 dias, a
fluir dos 20 dias supra, pague o débito atualizado, ocasião em que a verba honorária será
reduzida pela metade, ou em 15 dias, embargue ou reconheça o crédito do exequente,
comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, podendo
requerer que o pagamento restante seja feito em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de penhora de bens e sua avaliação.
Decorridos os prazos supra, no silêncio, será nomeado curador especial e dado regular
prosseguimento ao feito. Será o presente, afixado e publicado.
Prazo: 20 dias. Processo nº 0037426-03.2024.8.26.0100. O Dr. Sang Duk Kim, Juiz de Direito da
7ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, Faz Saber a Raquel Santos Satorelo (ou Sartorelo)
Vieira (CPF. 052.262.637- 83), que o mandado monitório, expedido nos autos da ação Monitória,
ajuizada por Fundação Getúlio Vargas, converteu-se em mandado executivo, constituindo-se
título executivo judicial da quantia de R$ 122.793,05 (maio de 2024). Estando a executada em
lugar ignorado, foi deferida a INTIMAÇÃO POR EDITAL, para que em 15 dias, a fluir dos 20 dias
supra, efetue o pagamento, sob pena de incidência de multa de 10%, pagamento de honorários
advocatícios fixados em 10% e expedição de mandado de penhora e avaliação. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente, afixado e
publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a).
DANIELA DEJUSTE DE PAULA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Marco Antônio Mendonça (CPF. 846.006.758-00), que Lotus Performance
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial Lp lhe ajuizou ação de Execução,
objetivando a quantia de R$ 127.826,06 (outubro de 2022), representada pelo Contrato que
regula as Cessões de Crédito para Fundo de Investimento em Dire ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. itos Creditórios. Estando o
executado em lugar ignorado, foi determinada sua CITAÇÃO por edital, para que em 03 dias, a
fluir dos 20 dias supra, pague o débito atualizado, ocasião em que a verba honorária será
reduzida pela metade, ou em 15 dias, embargue ou reconheça o crédito do exequente,
comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, podendo
requerer que o pagamento restante seja feito em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de penhora de bens e sua avaliação.
Decorridos os prazos supra, no silêncio, será nomeado curador especial e dado regular
prosseguimento ao feito. Será o presente, afixado e publicado.
Prazo: 20 dias. Processo nº 0037426-03.2024.8.26.0100. O Dr. Sang Duk Kim, Juiz de Direito da
7ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, Faz Saber a Raquel Santos Satorelo (ou Sartorelo)
Vieira (CPF. 052.262.637- 83), que o mandado monitório, expedido nos autos da ação Monitória,
ajuizada por Fundação Getúlio Vargas, converteu-se em mandado executivo, constituindo-se
título executivo judicial da quantia de R$ 122.793,05 (maio de 2024). Estando a executada em
lugar ignorado, foi deferida a INTIMAÇÃO POR EDITAL, para que em 15 dias, a fluir dos 20 dias
supra, efetue o pagamento, sob pena de incidência de multa de 10%, pagamento de honorários
advocatícios fixados em 10% e expedição de mandado de penhora e avaliação. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente, afixado e
publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO