Processo ativo

1034636-34.2021.8.26.0100

1034636-34.2021.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1034636-34.2021.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a).
DANIELA DEJUSTE DE PAULA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Marco Antônio Mendonça (CPF. 846.006.758-00), que Lotus Performance
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial Lp lhe ajuizou ação de Execução,
objetivando a quantia de R$ 127.826,06 (outubro de 2022), representada pelo Contrato que
regula as Cessões de Crédito para Fundo de Investimento em Dire ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. itos Creditórios. Estando o
executado em lugar ignorado, foi determinada sua CITAÇÃO por edital, para que em 03 dias, a
fluir dos 20 dias supra, pague o débito atualizado, ocasião em que a verba honorária será
reduzida pela metade, ou em 15 dias, embargue ou reconheça o crédito do exequente,
comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, podendo
requerer que o pagamento restante seja feito em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de penhora de bens e sua avaliação.
Decorridos os prazos supra, no silêncio, será nomeado curador especial e dado regular
prosseguimento ao feito. Será o presente, afixado e publicado.
Prazo: 20 dias. Processo nº 0037426-03.2024.8.26.0100. O Dr. Sang Duk Kim, Juiz de Direito da
7ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, Faz Saber a Raquel Santos Satorelo (ou Sartorelo)
Vieira (CPF. 052.262.637- 83), que o mandado monitório, expedido nos autos da ação Monitória,
ajuizada por Fundação Getúlio Vargas, converteu-se em mandado executivo, constituindo-se
título executivo judicial da quantia de R$ 122.793,05 (maio de 2024). Estando a executada em
lugar ignorado, foi deferida a INTIMAÇÃO POR EDITAL, para que em 15 dias, a fluir dos 20 dias
supra, efetue o pagamento, sob pena de incidência de multa de 10%, pagamento de honorários
advocatícios fixados em 10% e expedição de mandado de penhora e avaliação. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente, afixado e
publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 04/08/2025 19:01
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