Processo ativo
Superior Tribunal de Justiça
1034834-35.2025.8.26.0002
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1034834-35.2025.8.26.0002
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: a correta formação do *** a correta formação do processo eletrônico
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
legislativa expressa, utilizar a tecnologia como instrumento para, permitida a colaboração de todos os sujeitos do processo e
desonerar o sobrecarregado serviço judiciário de tarefas repetitivas, como de mero registro, juntada, etc e a categorização de
documentos que traz celeridade na análise do processo. Assim, é dever do advogado a correta formação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do processo eletrônico
de forma a proceder a categorização dos documentos na pasta do processo digital, em conformidade com o artigo 1.197 da
NSCGJ e não como constou, devendo ser classificados, organizados, ordenados e nomeados, conforme dispositivo apontado,
evitando-se descrições genéricas quando houver categorização específica para o (s) documento(s) juntado(s). Por exemplo:
procuração; contrato social; Documento - Registro Geral - RG; Documento - Cadastro de Pessoa Física MF - CPF; Documento
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; Comprovante de Residência; Documento comprovatório de isenção de
imposto de renda; Declaração de imposto de renda; Captura de tela- print; Nota fiscal; Carta; Conta de consumo; Carta protesto;
Justiça gratuita; Notificação; Boletim de Ocorrência; declaração; Comprovante de endereço; Contrato; Documentos Pessoais;
Mensagem Eletrônica; Fotografia; Laudo Médico; Demonstrativo de Pagamento; Guia de custas judiciais - DARE; Guia de
fundo especial de despesa - FEDTJ; Guia de Recolhimento; Comprovante de pagamento; Cópias de outros processo, e assim
por diante, tudo de acordo com a disponibilização do sistema E-Saj, de modo a cooperar com a rápida análise da inicial e
seus diversos documentos. Assim, defiro o prazo de 15 dias para regularização, recategorizando os documentos juntados de
acordo com as normas. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Não trata-se de juntar
novamente os documentos, mas, recategorizar os documentos juntados, adequando a nomenclatura ao documento juntado,
de acordo com as normas, evitando-se o uso de petições e documentos “diversos”. Esclarecimento de dúvidas, cadastro de
advogados, consulta processual e de jurisprudência, peticionamento eletrônico de 1ª e 2ª instâncias e Colégio Recursal poderão
ser dirimidos através do suporte ESAJ:https://www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ Por fim, a parte requereu a
gratuidade da justiça, mas não há elementos nos autos, por ora, que permitam analisar o pedido. Considerando que a decisão
do juiz deverá ser sempre fundamentada, a efetiva demonstração de debilidade financeira pelo interessado, capaz de autorizar
a concessão do benefício, é providência necessária para o exame do pedido formulado com este escopo. Assim, deverá a
parte requerente apresentar, caso ainda não apresentados, sob pena de indeferimento do benefício: a) declarar e comprovar
a renda mensal dos três últimos meses, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de TODAS as conta de sua
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; os extratos deverão ser juntados no formato PDF, de modo que
haja identificação do titular da conta bancária e da instituição financeira; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentado à Secretaria da Receita Federal. Deverá abranger
igualmente a renda, o patrimônio e as despesas de todas as pessoas que residam com a parte. Para a demonstração das contas
de titularidade, evitando a omissão, cada postulante deverá juntar o extrato do sistema REGISTRATO, cujo acesso é gratuito no
site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato).” Se a declaração não corresponder à realidade,
poderá ser reconhecida a litigância de má-fé, com a devida condenação. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido
ou, no mesmo prazo, recolham-se as custas iniciais: taxa judiciária (guia Dare 230-6), nos termos da Lei nº 17.785/2023, que
alterou a Lei nº 11.608/2003; despesas postais (guia FEDTJ - 120-1) ou despesa de citação eletrônica (guia FEDTJ -121-0) ou,
se o caso, diligência do oficial de justiça em guia própria. No caso de recolhimento, a parte autora deverá informar por meio do
peticionamento (intermediário) o número da guia DARE emitida e paga, selecionando a opção guia de custas que habilitará os
campos para inserção dos dados do DARE. (Comunicado CG nº 2199/2021), a fim de ser efetuada a “queima” automática da guia
de recolhimento. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º
Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Em
observância ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), que visa a colaboração de todos os sujeitos do processo
para desonerar o sobrecarregado serviço judiciário, solicito ao patrono que cumpra todas as determinações conjuntamente, de
modo a acionar os serventuários e a análise do juízo, somente quando em termo. Rogo aos advogados das partes, nos termos
do art. 6, do CPC, a classificarem corretamente as petições e documentos, de acordo com as classes e assuntos existentes no
sistema SAJ, durante todo o curso do processo, evitando-se o uso de petições e documentos diversos. A correta categorização
permite maior agilidade na identificação dos pedidos urgentes e no cumprimento do processo pela serventia, permitindo a
redução do tempo de análise das petições e de tramitação do processo. Ainda, deve observar as regras de peticionamento com
arquivos PDFs no sistema de Processo Judicial Eletrônico. Intime-se. - ADV: LARISSA TOBIAS TOMANINI (OAB 358208/SP)
Processo 1034834-35.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Soul
Brooklin - Vistos. - ADV: MONICA GIANNANTONIO (OAB 133135/SP)
Processo 1034845-64.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jesiel Borges Costa - Vistos.
Concedo a parte autora os benefícios da justiça gratuita diante dos documentos juntados. Anote-se. Preenchidos os requisitos
dos artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial. Indefiro a tutela provisória, pois eventual abusividade
de alguns encargos acessórios não afasta a mora. Quanto aos encargos principais, as alegações da parte autora estão em
aparente descompasso com a jurisprudência, razão pela qual não há fumus boni juris. Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: RÔMULO CARDOSO DOS SANTOS (OAB
506802/SP)
Processo 1034858-63.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A - Vistos. O feito deverá tramitar com regular publicação dos atos, eis que ausentes as hipóteses legais que justifiquem a
tramitação em segredo de justiça (art.189 do CPC). Retire-se a tarja. Presentes os requisitos legais e comprovada a mora, defiro
a medida liminar requerida. Expeça-se mandado de busca e apreensão e depósito do bem: VEÍCULO: MARCA CHEVROLET,
MODELO PRISMA 1.4MT LT, CHASSI N.º 9BGKS69V0KG248107, ANO DE FABRICAÇÃO 2018 E MODELO 2019, COR PRATA,
PLACA CTJ8691, RENAVAM 01183267417. No mesmo ato, cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para, querendo, contestar o
pedido em quinze dias (sob pena de revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial), contados da
execução da liminar. No prazo de cinco dias, após executada a liminar, poderá o réu PAGAR a integralidade da dívida pendente.
Será aplicada a tese vencedora no REsp. n. 1418593/MS, incidente de Recursos Repetitivos julgado pela Segunda Seção do
E. Superior Tribunal de Justiça no último dia 14.5.2014: “Nos contratos firmados na vigência da Lei n° 10.931/2004, compete ao
devedor, no prazo de cinco dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
legislativa expressa, utilizar a tecnologia como instrumento para, permitida a colaboração de todos os sujeitos do processo e
desonerar o sobrecarregado serviço judiciário de tarefas repetitivas, como de mero registro, juntada, etc e a categorização de
documentos que traz celeridade na análise do processo. Assim, é dever do advogado a correta formação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do processo eletrônico
de forma a proceder a categorização dos documentos na pasta do processo digital, em conformidade com o artigo 1.197 da
NSCGJ e não como constou, devendo ser classificados, organizados, ordenados e nomeados, conforme dispositivo apontado,
evitando-se descrições genéricas quando houver categorização específica para o (s) documento(s) juntado(s). Por exemplo:
procuração; contrato social; Documento - Registro Geral - RG; Documento - Cadastro de Pessoa Física MF - CPF; Documento
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; Comprovante de Residência; Documento comprovatório de isenção de
imposto de renda; Declaração de imposto de renda; Captura de tela- print; Nota fiscal; Carta; Conta de consumo; Carta protesto;
Justiça gratuita; Notificação; Boletim de Ocorrência; declaração; Comprovante de endereço; Contrato; Documentos Pessoais;
Mensagem Eletrônica; Fotografia; Laudo Médico; Demonstrativo de Pagamento; Guia de custas judiciais - DARE; Guia de
fundo especial de despesa - FEDTJ; Guia de Recolhimento; Comprovante de pagamento; Cópias de outros processo, e assim
por diante, tudo de acordo com a disponibilização do sistema E-Saj, de modo a cooperar com a rápida análise da inicial e
seus diversos documentos. Assim, defiro o prazo de 15 dias para regularização, recategorizando os documentos juntados de
acordo com as normas. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Não trata-se de juntar
novamente os documentos, mas, recategorizar os documentos juntados, adequando a nomenclatura ao documento juntado,
de acordo com as normas, evitando-se o uso de petições e documentos “diversos”. Esclarecimento de dúvidas, cadastro de
advogados, consulta processual e de jurisprudência, peticionamento eletrônico de 1ª e 2ª instâncias e Colégio Recursal poderão
ser dirimidos através do suporte ESAJ:https://www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ Por fim, a parte requereu a
gratuidade da justiça, mas não há elementos nos autos, por ora, que permitam analisar o pedido. Considerando que a decisão
do juiz deverá ser sempre fundamentada, a efetiva demonstração de debilidade financeira pelo interessado, capaz de autorizar
a concessão do benefício, é providência necessária para o exame do pedido formulado com este escopo. Assim, deverá a
parte requerente apresentar, caso ainda não apresentados, sob pena de indeferimento do benefício: a) declarar e comprovar
a renda mensal dos três últimos meses, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de TODAS as conta de sua
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; os extratos deverão ser juntados no formato PDF, de modo que
haja identificação do titular da conta bancária e da instituição financeira; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentado à Secretaria da Receita Federal. Deverá abranger
igualmente a renda, o patrimônio e as despesas de todas as pessoas que residam com a parte. Para a demonstração das contas
de titularidade, evitando a omissão, cada postulante deverá juntar o extrato do sistema REGISTRATO, cujo acesso é gratuito no
site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato).” Se a declaração não corresponder à realidade,
poderá ser reconhecida a litigância de má-fé, com a devida condenação. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido
ou, no mesmo prazo, recolham-se as custas iniciais: taxa judiciária (guia Dare 230-6), nos termos da Lei nº 17.785/2023, que
alterou a Lei nº 11.608/2003; despesas postais (guia FEDTJ - 120-1) ou despesa de citação eletrônica (guia FEDTJ -121-0) ou,
se o caso, diligência do oficial de justiça em guia própria. No caso de recolhimento, a parte autora deverá informar por meio do
peticionamento (intermediário) o número da guia DARE emitida e paga, selecionando a opção guia de custas que habilitará os
campos para inserção dos dados do DARE. (Comunicado CG nº 2199/2021), a fim de ser efetuada a “queima” automática da guia
de recolhimento. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º
Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Em
observância ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), que visa a colaboração de todos os sujeitos do processo
para desonerar o sobrecarregado serviço judiciário, solicito ao patrono que cumpra todas as determinações conjuntamente, de
modo a acionar os serventuários e a análise do juízo, somente quando em termo. Rogo aos advogados das partes, nos termos
do art. 6, do CPC, a classificarem corretamente as petições e documentos, de acordo com as classes e assuntos existentes no
sistema SAJ, durante todo o curso do processo, evitando-se o uso de petições e documentos diversos. A correta categorização
permite maior agilidade na identificação dos pedidos urgentes e no cumprimento do processo pela serventia, permitindo a
redução do tempo de análise das petições e de tramitação do processo. Ainda, deve observar as regras de peticionamento com
arquivos PDFs no sistema de Processo Judicial Eletrônico. Intime-se. - ADV: LARISSA TOBIAS TOMANINI (OAB 358208/SP)
Processo 1034834-35.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Soul
Brooklin - Vistos. - ADV: MONICA GIANNANTONIO (OAB 133135/SP)
Processo 1034845-64.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jesiel Borges Costa - Vistos.
Concedo a parte autora os benefícios da justiça gratuita diante dos documentos juntados. Anote-se. Preenchidos os requisitos
dos artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial. Indefiro a tutela provisória, pois eventual abusividade
de alguns encargos acessórios não afasta a mora. Quanto aos encargos principais, as alegações da parte autora estão em
aparente descompasso com a jurisprudência, razão pela qual não há fumus boni juris. Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: RÔMULO CARDOSO DOS SANTOS (OAB
506802/SP)
Processo 1034858-63.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A - Vistos. O feito deverá tramitar com regular publicação dos atos, eis que ausentes as hipóteses legais que justifiquem a
tramitação em segredo de justiça (art.189 do CPC). Retire-se a tarja. Presentes os requisitos legais e comprovada a mora, defiro
a medida liminar requerida. Expeça-se mandado de busca e apreensão e depósito do bem: VEÍCULO: MARCA CHEVROLET,
MODELO PRISMA 1.4MT LT, CHASSI N.º 9BGKS69V0KG248107, ANO DE FABRICAÇÃO 2018 E MODELO 2019, COR PRATA,
PLACA CTJ8691, RENAVAM 01183267417. No mesmo ato, cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para, querendo, contestar o
pedido em quinze dias (sob pena de revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial), contados da
execução da liminar. No prazo de cinco dias, após executada a liminar, poderá o réu PAGAR a integralidade da dívida pendente.
Será aplicada a tese vencedora no REsp. n. 1418593/MS, incidente de Recursos Repetitivos julgado pela Segunda Seção do
E. Superior Tribunal de Justiça no último dia 14.5.2014: “Nos contratos firmados na vigência da Lei n° 10.931/2004, compete ao
devedor, no prazo de cinco dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º