Processo ativo
1034919-48.2024.8.26.0554
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Identificação
Nº Processo: 1034919-48.2024.8.26.0554
Vara: da Fazenda Pública da
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1034919-48.2024.8.26.0554 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo André - Recorrente: Estado de
São Paulo - Recorrido: Valmir Bernardo - Vistos. Trata-se de demanda em que a parte autora busca a cobrança de valores
pretéritos decorrentes de incorporação integral do adicional de local de exercício (ALE), incorporado aos vencimentos da
parte autora pela Lei Complementar Estadual nº 1.197/2013, na proporção de 100% no salário base. Com efeito, a questão
da cobrança do pagamento da i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncorporação do ALE ao salário base do Policial Militar no período anterior à impetração do
mandado de segurança coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, o qual tramitou perante a 5ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de São Paulo, foi submetida à Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça
de São Paulo para se examinar à possibilidade (ou não) de tal cobrança. Assim, diante da necessidade de se garantir a
segurança jurídica e o dever de observância aos precedentes é recomendável a suspensão destes autos para se aguardar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
São Paulo - Recorrido: Valmir Bernardo - Vistos. Trata-se de demanda em que a parte autora busca a cobrança de valores
pretéritos decorrentes de incorporação integral do adicional de local de exercício (ALE), incorporado aos vencimentos da
parte autora pela Lei Complementar Estadual nº 1.197/2013, na proporção de 100% no salário base. Com efeito, a questão
da cobrança do pagamento da i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncorporação do ALE ao salário base do Policial Militar no período anterior à impetração do
mandado de segurança coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, o qual tramitou perante a 5ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de São Paulo, foi submetida à Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça
de São Paulo para se examinar à possibilidade (ou não) de tal cobrança. Assim, diante da necessidade de se garantir a
segurança jurídica e o dever de observância aos precedentes é recomendável a suspensão destes autos para se aguardar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º