Processo ativo
1034982-48.2022.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1034982-48.2022.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1034982-48.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco ABC Brasil S.A. -
Fls. 222/224: Anote-se e aguarde-se nos termos do ato retro. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1035140-06.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Ruggeri Transportes Eireli - JBS S/A -
Manife ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. - ADV: OTO BAHIA
JÚNIOR (OAB 184215/RJ), EDUARDO DE JESUS MARTINS (OAB 165126/MG), JOSÉ SEBASTIÃO CHEIR DIB (OAB 12341/
MG)
Processo 1035993-15.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A -
Vistos. Para evitar eventual alegação de nulidade e para a verificação da validade da citação efetivada, junte o requerente
a ficha cadastral da Junta Comercial completa e devidamente atualizada referente à(s) empresa(s) demanda(s), em 15 dias.
Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1036334-07.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Linhagem Geek
Produtora de Conteúdo Ltda - Google Internet Brasl Ltda. - Vistos. Expeça-se guia de levantamento do depósito em favor da
parte credora, observando o formulário MLE apresentado. Procedido o levantamento da guia expedida e certificado o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações devidas. Int. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB
360539/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1038009-78.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - C.F.S.G. e outro -
Vistos. Fls. 405: Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), JOÃO RAFAEL DE REZENDE JUNIOR (OAB 501107/
SP), GUSTAVO MARTINS PULICI (OAB 140582/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA
EICHEMBERGER (OAB 341898/SP)
Processo 1038230-56.2021.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. -
Manifeste-se acerca da(s) certidão(ões) do(a) Oficial(a) de Justiça. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 1038435-17.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Lívia Carlini Argento Gambale - Vistos. Para apreciação do pedido, deverá a parte interessada informar o valor atualizado
do débito, apresentando planilha com a discriminação dos valores e índices de atualização, deduzindo eventuais valores
já depositados nos autos. O prazo é de 15 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CARLOS
ROBERTO NEVES (OAB 244501/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1038848-93.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Estevan Barioni
- Felipe dos Santos Lima - - Eliane Morais Sanches de Jesus - Vistos. Homologo para que produza os jurídicos e legais efeitos
o ACORDO a que chegaram as partes nestes autos de ação Procedimento Comum Cível, movida por Rafael Estevan Barioni em
face de Felipe dos Santos Lima e outro, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito, nos
termos do artigo 487, inciso. III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se eventual notícia de descumprimento. Decorrido o prazo
previsto em acordo, aguarde-se o prazo de dez dias. Na ausência de manifestação das partes sobre eventual inadimplemento,
presumir-se-á a satisfação das obrigações assumidas e o processo será extinto por tal motivo. Cancele-se a audiência de
conciliação anteriormente designada junto ao CEJUSC. P.R.I.C. - ADV: FRANCISCO JUCIANGELO DA SILVA ARAUJO (OAB
284513/SP), IGOR GALVÃO VENANCIO MARTINS (OAB 390614/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS AMARAL SAMPAIO (OAB
496437/SP), DANILO FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 501628/SP)
Processo 1039111-96.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Comercial Garla Ltda. - - Antônio Cavalcanti de Albuquerque Lacombe - - Orutrax Comercial Eletrometalúrgica Ltda. - Vistos,
Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte exequente, mas rejeito-os, no mérito, por entender inexistente no ato
judicial recorrido o vício de obscuridade, contradição ou omissão. A contradição que autoriza a integração da decisão por meio
do recurso em questão é a do decisum com ele próprio, nunca a suposta contradição entre ele e a lei, jurisprudência, provas
produzidas no processo ou entendimento da parte. Já o vício de omissão pressupõe a obrigatoriedade do Juiz se pronunciar
sobre o ponto, inexistindo tal obrigatoriedade de se pronunciar sobre todas e qualquer alegação deduzida pela parte, quando
a fundamentação é suficiente para embasar a decisão tomada. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO.
NULIDADE OU INEFICÁCIA DE TÍTULO DE DOMÍNIO DE IMÓVEL. DECLARAÇÃO EM FAVOR DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO QUE
UTILIZA COMO RAZÕES DE DECIDIR OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. UTILIZAÇÃO DE
ELEMENTOS SUFICIENTES À MANUTENÇÃO DA DECISÃO. CONCESSÃO DE TERRAS DEVOLUTAS SITUADAS EM FAIXA
DE FRONTEIRA. NÃO AUTORIZAM A TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO A PARTICULARES. PRECEDENTES DO STJ. I (...) II
- No que concerne à alegação de contrariedade aos arts 458 e 535 do CPC de 1973, sem razão a recorrente, tendo o Tribunal
a quo analisado todas as questões que entendeu necessárias à solução da lide, em que pese tenha decidido contrariamente
à sua pretensão. É necessário destacar que o julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos invocados
pelas partes, quando, por outros meios que lhes sirvam de convicção tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o
litígio. As proposições poderão ou não ser explicitamente dissecadas pelo magistrado, que só estará obrigado a examinar a
contenda nos limites da demanda, fundamentando o seu proceder de acordo com o seu livre convencimento, baseado nos
aspectos pertinentes à hipótese sub judice e com a legislação que entender aplicável ao caso concreto. Descaracterizada a
alegada omissão, tem-se de rigor o afastamento da suposta violação do art. 535 do CPC/73, conforme pacífica jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça. III (...) IV (...) (AgInt no REsp 1574305/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA
TURMA, julgado em 22/10/2019, DJe 28/10/2019) A parte pretende, simplesmente, a alteração do julgado, por não concordar
com o entendimento exarado pelo Juízo, o que não é permitido por meio do recurso em questão. Intimem-se. - ADV: GIOVANA
PAIVA COLMANETTI SCRIGNOLLI (OAB 251808/SP), JOÃO BATISTA LEANDRO SAVERIO SCRIGNOLLI (OAB 210308/SP),
RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), JOÃO BATISTA LEANDRO SAVERIO SCRIGNOLLI (OAB 210308/SP),
JOÃO BATISTA LEANDRO SAVERIO SCRIGNOLLI (OAB 210308/SP), GIOVANA PAIVA COLMANETTI SCRIGNOLLI (OAB
251808/SP)
Processo 1042827-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Claudia Brito Goes
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. *: Ao requerente, em 15 dias. Após tornem conclusos. Int. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ALISON EDSON MENDES ORTELAN (OAB 95786/PR)
Processo 1047916-04.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Solis Warehouse
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios. - Recolha, o interessado, as despesas para a realização das pesquisas
requeridas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações
cadastrais e CCS1 UFESP Quebra de sigilo (por ano)2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias)3 UFESPs Infojud
Pesquisa de endereço1 UFESP Pesquisa DIRPF1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016)1 UFESP ECF (por ano):2 UFESPs Outras
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1034982-48.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco ABC Brasil S.A. -
Fls. 222/224: Anote-se e aguarde-se nos termos do ato retro. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1035140-06.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Ruggeri Transportes Eireli - JBS S/A -
Manife ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. - ADV: OTO BAHIA
JÚNIOR (OAB 184215/RJ), EDUARDO DE JESUS MARTINS (OAB 165126/MG), JOSÉ SEBASTIÃO CHEIR DIB (OAB 12341/
MG)
Processo 1035993-15.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A -
Vistos. Para evitar eventual alegação de nulidade e para a verificação da validade da citação efetivada, junte o requerente
a ficha cadastral da Junta Comercial completa e devidamente atualizada referente à(s) empresa(s) demanda(s), em 15 dias.
Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1036334-07.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Linhagem Geek
Produtora de Conteúdo Ltda - Google Internet Brasl Ltda. - Vistos. Expeça-se guia de levantamento do depósito em favor da
parte credora, observando o formulário MLE apresentado. Procedido o levantamento da guia expedida e certificado o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações devidas. Int. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB
360539/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1038009-78.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - C.F.S.G. e outro -
Vistos. Fls. 405: Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), JOÃO RAFAEL DE REZENDE JUNIOR (OAB 501107/
SP), GUSTAVO MARTINS PULICI (OAB 140582/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA
EICHEMBERGER (OAB 341898/SP)
Processo 1038230-56.2021.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. -
Manifeste-se acerca da(s) certidão(ões) do(a) Oficial(a) de Justiça. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 1038435-17.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Lívia Carlini Argento Gambale - Vistos. Para apreciação do pedido, deverá a parte interessada informar o valor atualizado
do débito, apresentando planilha com a discriminação dos valores e índices de atualização, deduzindo eventuais valores
já depositados nos autos. O prazo é de 15 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CARLOS
ROBERTO NEVES (OAB 244501/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1038848-93.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Estevan Barioni
- Felipe dos Santos Lima - - Eliane Morais Sanches de Jesus - Vistos. Homologo para que produza os jurídicos e legais efeitos
o ACORDO a que chegaram as partes nestes autos de ação Procedimento Comum Cível, movida por Rafael Estevan Barioni em
face de Felipe dos Santos Lima e outro, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito, nos
termos do artigo 487, inciso. III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se eventual notícia de descumprimento. Decorrido o prazo
previsto em acordo, aguarde-se o prazo de dez dias. Na ausência de manifestação das partes sobre eventual inadimplemento,
presumir-se-á a satisfação das obrigações assumidas e o processo será extinto por tal motivo. Cancele-se a audiência de
conciliação anteriormente designada junto ao CEJUSC. P.R.I.C. - ADV: FRANCISCO JUCIANGELO DA SILVA ARAUJO (OAB
284513/SP), IGOR GALVÃO VENANCIO MARTINS (OAB 390614/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS AMARAL SAMPAIO (OAB
496437/SP), DANILO FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 501628/SP)
Processo 1039111-96.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Comercial Garla Ltda. - - Antônio Cavalcanti de Albuquerque Lacombe - - Orutrax Comercial Eletrometalúrgica Ltda. - Vistos,
Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte exequente, mas rejeito-os, no mérito, por entender inexistente no ato
judicial recorrido o vício de obscuridade, contradição ou omissão. A contradição que autoriza a integração da decisão por meio
do recurso em questão é a do decisum com ele próprio, nunca a suposta contradição entre ele e a lei, jurisprudência, provas
produzidas no processo ou entendimento da parte. Já o vício de omissão pressupõe a obrigatoriedade do Juiz se pronunciar
sobre o ponto, inexistindo tal obrigatoriedade de se pronunciar sobre todas e qualquer alegação deduzida pela parte, quando
a fundamentação é suficiente para embasar a decisão tomada. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO.
NULIDADE OU INEFICÁCIA DE TÍTULO DE DOMÍNIO DE IMÓVEL. DECLARAÇÃO EM FAVOR DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO QUE
UTILIZA COMO RAZÕES DE DECIDIR OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. UTILIZAÇÃO DE
ELEMENTOS SUFICIENTES À MANUTENÇÃO DA DECISÃO. CONCESSÃO DE TERRAS DEVOLUTAS SITUADAS EM FAIXA
DE FRONTEIRA. NÃO AUTORIZAM A TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO A PARTICULARES. PRECEDENTES DO STJ. I (...) II
- No que concerne à alegação de contrariedade aos arts 458 e 535 do CPC de 1973, sem razão a recorrente, tendo o Tribunal
a quo analisado todas as questões que entendeu necessárias à solução da lide, em que pese tenha decidido contrariamente
à sua pretensão. É necessário destacar que o julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos invocados
pelas partes, quando, por outros meios que lhes sirvam de convicção tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o
litígio. As proposições poderão ou não ser explicitamente dissecadas pelo magistrado, que só estará obrigado a examinar a
contenda nos limites da demanda, fundamentando o seu proceder de acordo com o seu livre convencimento, baseado nos
aspectos pertinentes à hipótese sub judice e com a legislação que entender aplicável ao caso concreto. Descaracterizada a
alegada omissão, tem-se de rigor o afastamento da suposta violação do art. 535 do CPC/73, conforme pacífica jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça. III (...) IV (...) (AgInt no REsp 1574305/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA
TURMA, julgado em 22/10/2019, DJe 28/10/2019) A parte pretende, simplesmente, a alteração do julgado, por não concordar
com o entendimento exarado pelo Juízo, o que não é permitido por meio do recurso em questão. Intimem-se. - ADV: GIOVANA
PAIVA COLMANETTI SCRIGNOLLI (OAB 251808/SP), JOÃO BATISTA LEANDRO SAVERIO SCRIGNOLLI (OAB 210308/SP),
RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), JOÃO BATISTA LEANDRO SAVERIO SCRIGNOLLI (OAB 210308/SP),
JOÃO BATISTA LEANDRO SAVERIO SCRIGNOLLI (OAB 210308/SP), GIOVANA PAIVA COLMANETTI SCRIGNOLLI (OAB
251808/SP)
Processo 1042827-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Claudia Brito Goes
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. *: Ao requerente, em 15 dias. Após tornem conclusos. Int. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ALISON EDSON MENDES ORTELAN (OAB 95786/PR)
Processo 1047916-04.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Solis Warehouse
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios. - Recolha, o interessado, as despesas para a realização das pesquisas
requeridas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações
cadastrais e CCS1 UFESP Quebra de sigilo (por ano)2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias)3 UFESPs Infojud
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