Processo ativo

1034995-03.2024.8.26.0577

1034995-03.2024.8.26.0577
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Infância e Juventude, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1034995-03.2024.8.26.0577
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a).
Marco César Vasconcelos e Souza, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JULIANO CALDAS MOREIRA, Rg: 23.902.718-8 e
CPF 262.860.758-10, e LIDIANE ARIADINE DE MORAIS, Brasileira, Solteira, Prendas do Lar, RG 485796260, CPF 386.071.208-
08, com endereço à Rua Valinhos, 216, Bosque dos Eucaliptos, CEP 12233-750, São José dos Campos - SP, que lhe foi prop ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. osta
uma ação de Guarda de Infância e Juventude por parte de Maura Sabino de Souza e outro, com relação ao(a) menor T.M.M.
Constando dos autos que o(a)(s) requerido(a)(s) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, fica(m) este(a)(s) devidamente
CITADO(A)(S), pelo presente edital. Despacho: “Trata-se a presente de ação de guarda de menor com pedido de antecipação
de tutela, formulado por tios paternos. Segundo consta, o requerente é tio paterno do menor T. M. M. e exerce sua guarda de
fato desde 02/06/2023 quanto este lhe foi entregue pelos avós paternos, que não possuíam condições de cuidar do infante. A
sua vez, os genitores são absolutamente comprometidos com o uso de drogas, havendo histórico de internações subsequentes,
envolvimento com atos ilícitos e abandono dos filhos (sete ao total), havendo notícias de que a filha Bárbara Monique de
Morais, tenha falecido aos 03 anos e 10 meses de vida, em virtude de desnutrição severa. Atualmente, a notícia que se tem
é que os genitores se encontram em situação de rua. Diante desse cenário devastador de negligência dos genitores, entendo
que a presente ação de guarda, pode tramitar perante esse Juízo Menorista. Citem-se os genitores por edital, sem edital das
diligências de estilo. Determino apenas avaliação social, com visita domiciliar, no prazo de 50 dias. Intimem-se. “. Para que
ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 08 de julho de
2025.
UPJ 1ª a 4ª Varas Cíveis
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 18:58
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