Processo ativo
1035000-23.2023.8.26.0007
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Identificação
Nº Processo: 1035000-23.2023.8.26.0007
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1035000-23.2023.8.26.0007.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
RENATA VERGARA EMMERICH DE SOUZA FERREIRA CRAVO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04.11.2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de RAFAEL ANALLA VILELA, CPF 37903327801, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Débora Bispo Analla.
O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de janeiro de 2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
RENATA VERGARA EMMERICH DE SOUZA FERREIRA CRAVO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04.11.2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de RAFAEL ANALLA VILELA, CPF 37903327801, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Débora Bispo Analla.
O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de janeiro de 2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º