Processo ativo
1035200-11.2024.8.26.0002
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1035200-11.2024.8.26.0002
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
196992/SP)
Processo 1035200-11.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - LOJA DE
CONVENIÊNCIA INTERLAGOS LTDA -ME - Vistos. Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rt. 139,
inciso VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado nº 35 do ENFAM). Cite-se a parte ré, pelo correio, para que apresente
contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de
fato apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º
e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 da mesma lei. Intime-se. - ADV:
ALESSANDRA CRISTINA VILLELA DE FIGUEIREDO E SILVA (OAB 385114/SP)
Processo 1035404-55.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Eliane de Amorim
Souza Lahera - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. 1. Fls. 253/255: ciente da r. Decisão monocrática que negou provimento
ao recurso interposto pela requerida, cassando o efeito suspensivo deferido. 2. Fls. 286/287: ciente da r. Decisão monocrática
que negou seguimento ao recurso interposto pela requerente. 3. Fls: 289/291: quanto à alegação de descumprimento, reporto-
me ao item 3 da decisão de fls. 262/264. 4. Fls. 107/118: ante o comparecimento espontâneo da requerida, a qual apresentou
contestação, dou-a por citada. 5. À réplica, no prazo de 15 dias, inclusive para os fins dos artigos 338, 339, 350 e 351 do
CPC, quando aplicáveis ao caso. Sem prejuízo, no mesmo prazo especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados) ou digam sobre eventual interesse no
julgamento antecipado da lide. Esclareçam, ainda, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em caso
de requerimento de prova oral, considerando que o art. 8º do Provimento CSM nº 2.651/2022 permite a realização de audiência
por videoconferência, deverá ser informado se a parte, seu(s) advogado(s) e testemunha(s) que arrolara(m) possuem condições
técnicas de acesso adequado à audiência por videoconferência (conexão estável à internet, câmera, microfone e ambiente
reservado). Em caso negativo, a audiência, se designada, será presencial. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa
do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. - ADV: BRUNA BASSI BLANK
ALBINO (OAB 371622/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1035582-04.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gustavo Menezes de Andrade
- Vistos. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139,
inciso VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado nº 35 do ENFAM). Cite-se a parte ré, pelo correio, para que apresente
contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de
fato apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 da mesma lei. Intime-se. - ADV: DENISE
FERREIRA DE ANDRADE (OAB 366429/SP)
Processo 1035657-43.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patricia de Jesus dos
Santos - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. No prazo de 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados) ou digam sobre eventual interesse no
julgamento antecipado da lide. Esclareçam, ainda, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em
caso de requerimento de prova oral,considerando que o art. 8º do Provimento CSM nº 2.651/2022 permite a realização de
audiência por videoconferência,deverá ser informado sobre o interesse e se a parte, seu(s) advogado(s) e testemunha(s) que
arrolara(m) possuem condições técnicas de acesso adequado à audiência por videoconferência (conexão estável à internet,
câmera, microfone e ambiente reservado). Em caso negativo, a audiência, se designada, será presencial. Fica resguardada, de
qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Int. - ADV:
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), SABRINA LUMERTZ WEBBER (OAB 504697/SP)
Processo 1035721-87.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Pio de
Sousa - Egoncred - Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Vistos. Manifeste-se
a parte ré em 05 dias acerca da contraproposta de acordo apresentada pela autora a fls. 86. Int. - ADV: EVELYSE DAYANE
STELMATCHUK (OAB 100778/PR), BRUNO MÁRIO DA SILVA (OAB 82064/PR), CLAUDEMIR LOPES MIRANDA (OAB 353517/
SP)
Processo 1035749-21.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Santos de Oliveira - Banco do
Brasil S/A - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, com resolução
do mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como arbitro os honorários advocatícios da demanda, com fundamento no §2º do art. 85 do
Código de Processo Civil, em 15% do valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade já deferida. Após o trânsito em julgado,
observado os procedimentos previstos no art.1.098 das NSCGJ, ao arquivo com baixa definitiva. Na hipótese de interposição
de recurso de apelação, intime-se a parte contrária, por ato ordinatório, para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Após,
remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso. P.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP)
Processo 1035884-33.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Danilo Freire Holanda de
Paiva - Emirates - Vistos. À réplica, no prazo de 15 dias, inclusive para os fins dos artigos 338, 339, 350 e 351 do CPC, quando
aplicáveis ao caso. Sem prejuízo, no mesmo prazo especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de
forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados) ou digam sobre eventual interesse no julgamento antecipado
da lide. Esclareçam, ainda, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em caso de requerimento de prova
oral,considerando que o art. 8º do Provimento CSM nº 2.651/2022 permite a realização de audiência por videoconferência,deverá
ser informado sobre o interesse e se a parte, seu(s) advogado(s) e testemunha(s) que arrolara(m) possuem condições técnicas
de acesso adequado à audiência por videoconferência (conexão estável à internet, câmera, microfone e ambiente reservado).
Em caso negativo, a audiência, se designada, será presencial. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de
promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Int. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/
SP), BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP)
Processo 1036715-28.2017.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Getúlio Vargas - Vistos. Intime-se a
parte autora, por carta, no endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito no prazo de 5 dias, sob
pena de extinção, com fundamento no art. 485, III, do CPC. Decorrendo o prazo do item anterior, tornem os autos conclusos para
extinção (art. 485, III, do CPC). Int. - ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP), JOSE AUGUSTO DE REZENDE
JUNIOR (OAB 131443/SP)
Processo 1037382-67.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Alcon Brasil Cuidados Com A Saúde
Ltda - Vistos. Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
196992/SP)
Processo 1035200-11.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - LOJA DE
CONVENIÊNCIA INTERLAGOS LTDA -ME - Vistos. Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rt. 139,
inciso VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado nº 35 do ENFAM). Cite-se a parte ré, pelo correio, para que apresente
contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de
fato apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º
e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 da mesma lei. Intime-se. - ADV:
ALESSANDRA CRISTINA VILLELA DE FIGUEIREDO E SILVA (OAB 385114/SP)
Processo 1035404-55.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Eliane de Amorim
Souza Lahera - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. 1. Fls. 253/255: ciente da r. Decisão monocrática que negou provimento
ao recurso interposto pela requerida, cassando o efeito suspensivo deferido. 2. Fls. 286/287: ciente da r. Decisão monocrática
que negou seguimento ao recurso interposto pela requerente. 3. Fls: 289/291: quanto à alegação de descumprimento, reporto-
me ao item 3 da decisão de fls. 262/264. 4. Fls. 107/118: ante o comparecimento espontâneo da requerida, a qual apresentou
contestação, dou-a por citada. 5. À réplica, no prazo de 15 dias, inclusive para os fins dos artigos 338, 339, 350 e 351 do
CPC, quando aplicáveis ao caso. Sem prejuízo, no mesmo prazo especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados) ou digam sobre eventual interesse no
julgamento antecipado da lide. Esclareçam, ainda, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em caso
de requerimento de prova oral, considerando que o art. 8º do Provimento CSM nº 2.651/2022 permite a realização de audiência
por videoconferência, deverá ser informado se a parte, seu(s) advogado(s) e testemunha(s) que arrolara(m) possuem condições
técnicas de acesso adequado à audiência por videoconferência (conexão estável à internet, câmera, microfone e ambiente
reservado). Em caso negativo, a audiência, se designada, será presencial. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa
do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. - ADV: BRUNA BASSI BLANK
ALBINO (OAB 371622/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1035582-04.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gustavo Menezes de Andrade
- Vistos. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139,
inciso VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado nº 35 do ENFAM). Cite-se a parte ré, pelo correio, para que apresente
contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de
fato apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 da mesma lei. Intime-se. - ADV: DENISE
FERREIRA DE ANDRADE (OAB 366429/SP)
Processo 1035657-43.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patricia de Jesus dos
Santos - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. No prazo de 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados) ou digam sobre eventual interesse no
julgamento antecipado da lide. Esclareçam, ainda, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em
caso de requerimento de prova oral,considerando que o art. 8º do Provimento CSM nº 2.651/2022 permite a realização de
audiência por videoconferência,deverá ser informado sobre o interesse e se a parte, seu(s) advogado(s) e testemunha(s) que
arrolara(m) possuem condições técnicas de acesso adequado à audiência por videoconferência (conexão estável à internet,
câmera, microfone e ambiente reservado). Em caso negativo, a audiência, se designada, será presencial. Fica resguardada, de
qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Int. - ADV:
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), SABRINA LUMERTZ WEBBER (OAB 504697/SP)
Processo 1035721-87.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Pio de
Sousa - Egoncred - Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Vistos. Manifeste-se
a parte ré em 05 dias acerca da contraproposta de acordo apresentada pela autora a fls. 86. Int. - ADV: EVELYSE DAYANE
STELMATCHUK (OAB 100778/PR), BRUNO MÁRIO DA SILVA (OAB 82064/PR), CLAUDEMIR LOPES MIRANDA (OAB 353517/
SP)
Processo 1035749-21.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Santos de Oliveira - Banco do
Brasil S/A - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, com resolução
do mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como arbitro os honorários advocatícios da demanda, com fundamento no §2º do art. 85 do
Código de Processo Civil, em 15% do valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade já deferida. Após o trânsito em julgado,
observado os procedimentos previstos no art.1.098 das NSCGJ, ao arquivo com baixa definitiva. Na hipótese de interposição
de recurso de apelação, intime-se a parte contrária, por ato ordinatório, para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Após,
remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso. P.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP)
Processo 1035884-33.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Danilo Freire Holanda de
Paiva - Emirates - Vistos. À réplica, no prazo de 15 dias, inclusive para os fins dos artigos 338, 339, 350 e 351 do CPC, quando
aplicáveis ao caso. Sem prejuízo, no mesmo prazo especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de
forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados) ou digam sobre eventual interesse no julgamento antecipado
da lide. Esclareçam, ainda, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em caso de requerimento de prova
oral,considerando que o art. 8º do Provimento CSM nº 2.651/2022 permite a realização de audiência por videoconferência,deverá
ser informado sobre o interesse e se a parte, seu(s) advogado(s) e testemunha(s) que arrolara(m) possuem condições técnicas
de acesso adequado à audiência por videoconferência (conexão estável à internet, câmera, microfone e ambiente reservado).
Em caso negativo, a audiência, se designada, será presencial. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de
promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Int. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/
SP), BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP)
Processo 1036715-28.2017.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Getúlio Vargas - Vistos. Intime-se a
parte autora, por carta, no endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito no prazo de 5 dias, sob
pena de extinção, com fundamento no art. 485, III, do CPC. Decorrendo o prazo do item anterior, tornem os autos conclusos para
extinção (art. 485, III, do CPC). Int. - ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP), JOSE AUGUSTO DE REZENDE
JUNIOR (OAB 131443/SP)
Processo 1037382-67.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Alcon Brasil Cuidados Com A Saúde
Ltda - Vistos. Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º