Processo ativo

1035345-20.2018.8.26.0506

1035345-20.2018.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
e legais efeitos e via de consequência JULGO EXTINTO o feito sem análise do mérito, a teor do art. 485, VIII do CPC. Em se
tratando de manifestação incompatível com a vontade de recorrer desta sentença, certifique-se desde logo seu trânsito em
julgado. Arquivem-se os autos. P. I. - ADV: PEDRO HENRIQUE UBIALI CEZAR (OAB 334687/SP)
Processo 1035345-20.2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Nicolau
Garcia da Silva Ferreira Viana - Vanessa Simpliciano da Silva e outro - VISTOS. Observe a Serventia o correto cumprimento
da decisão de págs. 291/292. Certificando-se. Estando em conformidade, requisite-se informação do oficial de justiça sobre
a certidão de págs. 297, uma vez que a ordem exarada na decisão supracitada foi para a avaliação do imóvel. Após, intime-
se para manifestação do exequente e, com as respostas, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: GUILHERME YOSHITANE
NAKANE MIYAHARA (OAB 217755/SP), GUILHERME YOSHITANE NAKANE MIYAHARA (OAB 217755/SP), PAULO ESTEVES
SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)
Processo 1040657-98.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ada Dorina Maria
Julia Longarini de Mello - Vistos. Fls. 62: intime-se por carta. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: LUCIANA JORGE DE
FREITAS (OAB 167632/SP)
Processo 1058092-85.2023.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Arlindo de Oliveira
Junior - Vistos. Conforme noticiado pela parte autora, houve a perda superveniente do objeto da ação. Assim sendo, ausente
interesse processual, não há fundamento para prosseguimento da demanda. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente
feito ajuizado por Arlindo de Oliveira Junior em face de Patricia Silva Ferreira, com fundamento no art. 485, VI do CPC. Incabível
a condenação da parte ré em honorários sucumbenciais, uma vez que a relação processual não se concretizou. Custas em
ordem. Observando-se o acima e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: SERGIO ROBERTO RIBEIRO
FILHO (OAB 305088/SP)
Processo 1062892-25.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Rede Sol Fuel
Distribuidora S/A - Auto Posto Vale do Sol Ltda e outro - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s)
AR(s) negativo(s). - ADV: NEEMIAS VARGAS DE OLIVEIRA (OAB 120360/MG), JULIO CESAR COELHO (OAB 257684/SP),
NEEMIAS VARGAS DE OLIVEIRA (OAB 120360/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0376/2025
Processo 1013740-47.2020.8.26.0506 (apensado ao processo 1023478-59.2020.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível
- Locação de Imóvel - I.G.N. e outro - C.P.E.I. - - L.R.M. - - A.I.R.A.O. - Vista às partes para, querendo, se manifestar sobre
o laudo/manifestação do perito, nos termos do art. 477 § 1º do CPC. - ADV: ROGERIO BIANCHI MAZZEI (OAB 148571/SP),
MILENI SOLANO NEME (OAB 392103/SP), GUSTAVO MARTINS MARCHETTO (OAB 209893/SP), RAFAEL VIEIRA (OAB
283437/SP), EURÍPEDES BARSANULFO NUNES (OAB 288722/SP), ARTHUR PEDRO ALEM (OAB 299560/SP), MARIANA
MALFARÁ PALUAN (OAB 378844/SP)
Processo 1030880-55.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Eps Box Recorte e Distribuição de Eps Ltda - Styro Lnb Industria e Comercio de Plasti - - Fundo de Investimento Em Direitos
Creditorios da Industria Exodus Institucional - Fica o polo ativo intimado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
o teor da petição retro. - ADV: ROGERIO LOVIZETTO GONÇALVES LEITE (OAB 315768/SP), FÁBIO LUIZ MARCANTONIO
(OAB 394814/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP)
Processo 1058456-57.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vera Aparecida Ferreira Arteta -
Banco do Brasil S/A - Ribeirão Preto e outros - Fica o polo ativo intimado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
o teor da petição retro. - ADV: ALDEMARZINHO GONCALVES APRATO (OAB 53072/SC), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1066164-61.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Agnercy de Lurdes Moura
- Banco Bradesco S/A - Fica o polo passivo intimado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o teor da petição
retro. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0377/2025
Processo 0002057-79.2010.8.26.0506 (86/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Cooperativa Agropecuaria
Castrolanda - VISTOS. Defiro a juntada do laudo de avaliação do imóvel, elaborado perante o processo de nº 0032093-
89.2019.8.26.0506. Para tanto, concedo o prazo de 15 dias para que a exequente traga o laudo aos autos. Após, intime-se a
parte contraria para manifestação. Intime-se. - ADV: CAROLINA BRANDALISE ROMEL (OAB 38036/PR), CAMILA BRANDALISE
ROMEL (OAB 49163/PR)
Processo 0007035-36.2009.8.26.0506 (393/2009) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Marli Halak -
Cuida-se de ação de Despejo por Falta de Pagamento, ora em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por Marli Halak e
outro em face de Jose Gabriel Ferreira e outros que tramita desde 11/02/2009. Após detida análise, entendo que há possibilidade
de ocorrência de prescrição intercorrente nos presentes autos, mas não da forma como postularam os réus. Sabe-se que a
prescrição é o efeito do decurso do tempo sobre a pretensão de exigir o cumprimento forçado de uma obrigação. Preconiza
o artigo 189 do Código Civil que Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos
prazos a que aludem os artigos 205 e 206. Nos termos do artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil, prescreve em cinco
anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. Menciona-se, ademais,
que o caput do art. 202, do Código Civil, dispõe que a interrupção da prescrição somente ocorrerá uma vez, nas hipóteses
previstas nos incisos do mesmo artigo. Acerca da prescrição intercorrente, o C. STJ, ao admitir o Incidente de Assunção de
Competência nº 01, suscitado de ofício no REsp nº 1.604.412- SC, fixou as, dentre outras, seguintes teses: 1.2 O termo inicial
do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo
prazo fixado, do transcurso de um ano do arquivamento dos autos (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980)
Ou seja, segundo o entendimento fixado pelo C. STJ, o termo inicial da prescrição intercorrente, na vigência do CPC/1973,
inexistindo prazo fixado de suspensão (como na vertente hipótese), conta-se do fim do transcurso de um ano do arquivamento,
por aplicação analógica do art. 40, § 2º, da lei n.º 6.830/80. No presente caso, o feito foi remetido ao arquivo por inércia em
25/05/2015 (pág. 177). Decorrido o prazo de um ano, sem que houvesse movimentação processual útil por parte do exequente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:54
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