Processo ativo
1035497-17.2017.8.26.0114
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1035497-17.2017.8.26.0114
Vara: CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS/SP ? J245246
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento
do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável,
bem como da comissão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da
arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada
posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro
horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com
lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção
prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir
seu
preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença,
não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem
efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.
DO AUTO DA ARREMATAÇÃO ? O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do
pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art.
903 do CPC.
DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO ? Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado
o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu,
deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão
do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo
quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade.
Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco
por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação
do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.
DOS DÉBITOS ? Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais
débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos
termos do Art. 130, ?caput? e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter
rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos
telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br.
Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não
seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo
ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais
eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à
desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
PAULO CÉSAR BATISTA DOS SANTOS
JUIZ DE DIREITO
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS/SP ? J245246
Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:
AÇÃO: Execução
PROCESSO Nº: 1035497-17.2017.8.26.0114
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES): Itaú Unibanco S/A
EXECUTADO(S)/RÉU(S): Alexandre Baroni
Cristiane Alberti Gaia
TERCEIRO(S): Secretaria da Receita Federal do Brasil
Delegacia da Receita do Brasil
Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário
Município de Campinas/SP
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ
SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste
edital e no site www.d1lance.com.br.
1ª PRAÇA: De 17/03/2025 às 15:00:00 até 20/03/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;
2ª PRAÇA: De 20/03/2025 às 15:00:00 até 09/04/2025 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.
HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.
CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja
aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da
existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para
efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são
irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.
ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos
condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.
QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua
integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da
alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].
PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de
depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do
MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira
praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento
do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável,
bem como da comissão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da
arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada
posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro
horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com
lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção
prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir
seu
preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença,
não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem
efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.
DO AUTO DA ARREMATAÇÃO ? O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do
pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art.
903 do CPC.
DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO ? Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado
o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu,
deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão
do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo
quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade.
Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco
por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação
do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.
DOS DÉBITOS ? Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais
débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos
termos do Art. 130, ?caput? e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter
rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos
telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br.
Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não
seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo
ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais
eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à
desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
PAULO CÉSAR BATISTA DOS SANTOS
JUIZ DE DIREITO
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS/SP ? J245246
Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:
AÇÃO: Execução
PROCESSO Nº: 1035497-17.2017.8.26.0114
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES): Itaú Unibanco S/A
EXECUTADO(S)/RÉU(S): Alexandre Baroni
Cristiane Alberti Gaia
TERCEIRO(S): Secretaria da Receita Federal do Brasil
Delegacia da Receita do Brasil
Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário
Município de Campinas/SP
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ
SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste
edital e no site www.d1lance.com.br.
1ª PRAÇA: De 17/03/2025 às 15:00:00 até 20/03/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;
2ª PRAÇA: De 20/03/2025 às 15:00:00 até 09/04/2025 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.
HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.
CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja
aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da
existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para
efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são
irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.
ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos
condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.
QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua
integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da
alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].
PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de
depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do
MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira
praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º