Processo ativo
1035507-67.2021.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1035507-67.2021.8.26.0002
Vara: Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, em que são partes: parte
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes
dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa
e honorários. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a viabilização da
citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa
jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante,
diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Servirá a presente decisão
como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro
de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 05/05/2025 e admitida em juízo,
dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 11ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, em que são partes: parte
autora/exequente - SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAUDE, CNPJ 01.685.053/0001-56, e parte ré/executado - EDSON LEMES
PINA - ME, CNPJ 11412302000193, cujo valor da causa é: R$ 12.203,03(DOZE MIL E DUZENTOS E TRES REAIS E TRES
CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, §
1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1035507-67.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - William Robin Lustosa - Vistos. Expeça-
se carta de citação no endereço indicado à fl. 272. Int. - ADV: RENATA BRUNIERA PERES FERNANDES (OAB 328025/SP),
DÉBORA DE SOUZA (OAB 196167/RJ)
Processo 1036011-05.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Santil Comercial Elétrica Ltda -
Providencie a parte interessada a minuta de edital. - ADV: PATRICIA KRASILTCHIK OLSZEWER (OAB 234843/SP)
Processo 1036602-30.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Izaias Carlos da Silva - Banco Rci Brasil
S.a. - Vistos. Diante do trânsito em julgado, aguarde-se eventual distribuição de incidente de cumprimento de sentença, na forma
do art. 523 do Código de Processo Civil, observando-se que a execução da verba de sucumbência estará sujeita ao disposto no
art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita. No silêncio, remetam-
se os autos ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: RAFAEL SANTOS ROSA (OAB 316912/SP), ADRIANA D’ AVILA OLIVEIRA
(OAB 313184/SP)
Processo 1036720-45.2020.8.26.0002 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Instituto Castelo de Educação Sociedade Simples-me - Vistos. Fls. 231: Recolhidas as custas, defiro citação/intimação por
carta no(s) endereço(s) solicitado(s) (fl. 222). Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: BRUNO POLICICIO DE
ARAUJO (OAB 379332/SP)
Processo 1036720-45.2020.8.26.0002 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Instituto Castelo de Educação Sociedade Simples-me - Vistos. Cumpra-se fls. 235. Intime-se. - ADV: BRUNO POLICICIO DE
ARAUJO (OAB 379332/SP)
Processo 1037703-73.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Ante às certidão retro, DETERMINO à Z. Serventia que intime o Oficial de Justiça para devolução
do mandado de fls. 161/162 devidamente cumprido. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1038311-71.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra S/A
- Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1039029-34.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Orlando Chanquini -
NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. e outro - Vistos. Diante do trânsito em julgado, aguarde-se eventual distribuição de
incidente de cumprimento de sentença, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, observando-se que a execução da
verba de sucumbência estará sujeita ao disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, caso a parte seja beneficiária
da assistência judiciária gratuita. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: EDUARDO
MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), JULIA SCHROEDER
DE NEGREIROS RIBEIRO (OAB 442974/SP)
Processo 1040430-34.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Safra Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Ante às certidão retro, DETERMINO à Z. Serventia que intime o Oficial de Justiça
para devolução do mandado de fls. 79/80 devidamente cumprido. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1040877-82.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Isac Alexandre Abade Junior - -
Rebeca dos Nasimento Abade - Ameplan Assistência Médica Planejada LTDA - Vistos. Fls. 271/276. Não concedido efeito
suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela ré. Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se o requerente
sobre a contestação apresentada e eventuais documentos que a instruem. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito,
especifiquem as partes, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as
questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe
ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes
deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando a qualificação
completa, endereço físico e de e-mail das pessoas que pretendem sejam inquiridas. Acaso a questão controvertida dependa de
prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida
a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a
superveniência. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos
de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico
pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos
juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do
CPC). Intime-se. - ADV: AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP), MIGUEL JOSE CARAM FILHO (OAB 230110/SP),
MIGUEL JOSE CARAM FILHO (OAB 230110/SP)
Processo 1041105-02.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Ana Cosmelia Santana
dos Santos - Miriam Marques do Nascimento - - Rafael Gustavo Marques do Nascimento e outro - Ante o exposto, JULGO
EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, reconhecendo a ausência de interesse processual do autor, nos termos
do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade e pela sucumbência, condeno a parte
autora ao pagamento das custas e despesas processuais com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo
de atualização de débitos judiciais do e. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% ao mês (artigo
406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional,
quando estará configurada a mora (artigo 407 do CC), bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da
causa (artigo 85, §2° do CPC), devidamente corrigido pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos
judiciais do e. TJSP, desde o seu ajuizamento (Súmula 14 do STJ) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406
CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar a contar da data do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes
dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa
e honorários. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a viabilização da
citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa
jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante,
diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Servirá a presente decisão
como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro
de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 05/05/2025 e admitida em juízo,
dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 11ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, em que são partes: parte
autora/exequente - SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAUDE, CNPJ 01.685.053/0001-56, e parte ré/executado - EDSON LEMES
PINA - ME, CNPJ 11412302000193, cujo valor da causa é: R$ 12.203,03(DOZE MIL E DUZENTOS E TRES REAIS E TRES
CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, §
1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1035507-67.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - William Robin Lustosa - Vistos. Expeça-
se carta de citação no endereço indicado à fl. 272. Int. - ADV: RENATA BRUNIERA PERES FERNANDES (OAB 328025/SP),
DÉBORA DE SOUZA (OAB 196167/RJ)
Processo 1036011-05.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Santil Comercial Elétrica Ltda -
Providencie a parte interessada a minuta de edital. - ADV: PATRICIA KRASILTCHIK OLSZEWER (OAB 234843/SP)
Processo 1036602-30.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Izaias Carlos da Silva - Banco Rci Brasil
S.a. - Vistos. Diante do trânsito em julgado, aguarde-se eventual distribuição de incidente de cumprimento de sentença, na forma
do art. 523 do Código de Processo Civil, observando-se que a execução da verba de sucumbência estará sujeita ao disposto no
art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita. No silêncio, remetam-
se os autos ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: RAFAEL SANTOS ROSA (OAB 316912/SP), ADRIANA D’ AVILA OLIVEIRA
(OAB 313184/SP)
Processo 1036720-45.2020.8.26.0002 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Instituto Castelo de Educação Sociedade Simples-me - Vistos. Fls. 231: Recolhidas as custas, defiro citação/intimação por
carta no(s) endereço(s) solicitado(s) (fl. 222). Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: BRUNO POLICICIO DE
ARAUJO (OAB 379332/SP)
Processo 1036720-45.2020.8.26.0002 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Instituto Castelo de Educação Sociedade Simples-me - Vistos. Cumpra-se fls. 235. Intime-se. - ADV: BRUNO POLICICIO DE
ARAUJO (OAB 379332/SP)
Processo 1037703-73.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Ante às certidão retro, DETERMINO à Z. Serventia que intime o Oficial de Justiça para devolução
do mandado de fls. 161/162 devidamente cumprido. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1038311-71.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra S/A
- Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1039029-34.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Orlando Chanquini -
NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. e outro - Vistos. Diante do trânsito em julgado, aguarde-se eventual distribuição de
incidente de cumprimento de sentença, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, observando-se que a execução da
verba de sucumbência estará sujeita ao disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, caso a parte seja beneficiária
da assistência judiciária gratuita. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: EDUARDO
MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), JULIA SCHROEDER
DE NEGREIROS RIBEIRO (OAB 442974/SP)
Processo 1040430-34.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Safra Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Ante às certidão retro, DETERMINO à Z. Serventia que intime o Oficial de Justiça
para devolução do mandado de fls. 79/80 devidamente cumprido. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1040877-82.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Isac Alexandre Abade Junior - -
Rebeca dos Nasimento Abade - Ameplan Assistência Médica Planejada LTDA - Vistos. Fls. 271/276. Não concedido efeito
suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela ré. Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se o requerente
sobre a contestação apresentada e eventuais documentos que a instruem. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito,
especifiquem as partes, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as
questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe
ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes
deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando a qualificação
completa, endereço físico e de e-mail das pessoas que pretendem sejam inquiridas. Acaso a questão controvertida dependa de
prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida
a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a
superveniência. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos
de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico
pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos
juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do
CPC). Intime-se. - ADV: AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP), MIGUEL JOSE CARAM FILHO (OAB 230110/SP),
MIGUEL JOSE CARAM FILHO (OAB 230110/SP)
Processo 1041105-02.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Ana Cosmelia Santana
dos Santos - Miriam Marques do Nascimento - - Rafael Gustavo Marques do Nascimento e outro - Ante o exposto, JULGO
EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, reconhecendo a ausência de interesse processual do autor, nos termos
do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade e pela sucumbência, condeno a parte
autora ao pagamento das custas e despesas processuais com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo
de atualização de débitos judiciais do e. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% ao mês (artigo
406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional,
quando estará configurada a mora (artigo 407 do CC), bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da
causa (artigo 85, §2° do CPC), devidamente corrigido pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos
judiciais do e. TJSP, desde o seu ajuizamento (Súmula 14 do STJ) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406
CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar a contar da data do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º