Processo ativo
1035609-73.2023.8.26.0114
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Identificação
Nº Processo: 1035609-73.2023.8.26.0114
Vara: Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem, do Foro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1035609-73.2023.8.26.0114
PRAZO DO ATO: 10 DIAS
PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem, do Foro
Especializado da 4ª e da 10ª RAJs, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE GUILHERME DI RIENZO MARREY, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a todos os interessados e credores que:
a Administradora Judicial informou ao Juízo que não foram encontrados bens para serem arrecadados podendo um ou
mais credores ou eventuai ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s interessados, pelo prazo de 10 dias, contados da publicação deste, requerer o prosseguimento
da falência, desde que paguem a quantia necessária para custear às despesas processuais, bem como os honorários do
administrador judicial, que são considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso I-A do caput do art. 84
desta Lei. Decorrido o prazo previsto sem manifestação dos interessados, o processo falimentar será encerrado.
1-) PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: Os credores e demais interessados na presente Falência, terão o prazo de 10 (dez)
dias, contados da publicação deste edital, para requererem o que for a bem de seus direitos, sob pena de que seja adotado o
rito de falência frustrada ou com bens insuficientes para as despesas processuais, o que possibilitará o imediato encerramento
da Falência, nos termos do art. 114-A, caput, da Lei nº. 11.101/2005.
2-) CONDIÇÕES PARA O PROSSEGUIMENTO DA FALÊNCIA: O prosseguimento da presente Falência só será possível se
os credores cumprirem o disposto no art. 114-A, § 1º, da Lei n.º 11.101/2005, e dentro do prazo estipulado neste edital. E, para
que este chegue ao conhecimento dos credores e demais interessados, e, ainda para que no futuro não se possa(m) alegar
ignorância, extraiu-se o presente edital que será publicado e afixado como determina a Lei.
E para que produza seus efeitos de direito, o presente edital será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Campinas, aos 07 de janeiro de 2025.
EDITAL DE RELAÇÃO DE CREDORES (ART. 7º., PARÁGRAFO SEGUNDO DA LEI 11.101/05) COM PRAZO DE 10
DIAS PARA IMPUGNAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE CREDORES (ART. 8º DA LEI 11.101/05), EXPEDIDO NOS AUTOS DA
INSOLVÊNCIA CIVIL DE ASSOCIAÇÃO SANTA CASA SAÚDE DE SOROCABA.
PROCESSO
PRAZO DO ATO: 10 DIAS
PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem, do Foro
Especializado da 4ª e da 10ª RAJs, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE GUILHERME DI RIENZO MARREY, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a todos os interessados e credores que:
a Administradora Judicial informou ao Juízo que não foram encontrados bens para serem arrecadados podendo um ou
mais credores ou eventuai ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s interessados, pelo prazo de 10 dias, contados da publicação deste, requerer o prosseguimento
da falência, desde que paguem a quantia necessária para custear às despesas processuais, bem como os honorários do
administrador judicial, que são considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso I-A do caput do art. 84
desta Lei. Decorrido o prazo previsto sem manifestação dos interessados, o processo falimentar será encerrado.
1-) PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: Os credores e demais interessados na presente Falência, terão o prazo de 10 (dez)
dias, contados da publicação deste edital, para requererem o que for a bem de seus direitos, sob pena de que seja adotado o
rito de falência frustrada ou com bens insuficientes para as despesas processuais, o que possibilitará o imediato encerramento
da Falência, nos termos do art. 114-A, caput, da Lei nº. 11.101/2005.
2-) CONDIÇÕES PARA O PROSSEGUIMENTO DA FALÊNCIA: O prosseguimento da presente Falência só será possível se
os credores cumprirem o disposto no art. 114-A, § 1º, da Lei n.º 11.101/2005, e dentro do prazo estipulado neste edital. E, para
que este chegue ao conhecimento dos credores e demais interessados, e, ainda para que no futuro não se possa(m) alegar
ignorância, extraiu-se o presente edital que será publicado e afixado como determina a Lei.
E para que produza seus efeitos de direito, o presente edital será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Campinas, aos 07 de janeiro de 2025.
EDITAL DE RELAÇÃO DE CREDORES (ART. 7º., PARÁGRAFO SEGUNDO DA LEI 11.101/05) COM PRAZO DE 10
DIAS PARA IMPUGNAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE CREDORES (ART. 8º DA LEI 11.101/05), EXPEDIDO NOS AUTOS DA
INSOLVÊNCIA CIVIL DE ASSOCIAÇÃO SANTA CASA SAÚDE DE SOROCABA.
PROCESSO