Processo ativo

1035651-13.2023.8.26.0506

1035651-13.2023.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
cumprimento do ato. 2) Para o correto recolhimento, seguem links de acesso, observando-se que as respectivas guias deverão
ser preenchidas por completo no formato digital, contendo os dados do processo e da Unidade Judicial a que se referem. CARTA
AR : http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. acoes) MANDADOS:
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - ADV: RODRIGO FERREIRA
ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1035651-13.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Carmen Silva Santos Cezario
- Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Intime-se a parte requerida para recolhimento das custas finais
no valor de R$ 185,10 (taxa mínima) - cód. 230-6, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida. - ADV: IULLY FREIRE
GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 245833/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/
RS)
Processo 1040846-76.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Aparecida Garcia Henrique -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e extinto processo, nos moldes do artigo 487, I, do Código
de Processo Civil para DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade do débito decorrente do
contrato objeto dos autos; CONDENAR a ré na obrigação de cancelar os descontos nos proventos de aposentadoria da parte
autora; CONDENAR a ré na restituição dos valores indevidamente descontados, em dobro, corrigidos monetariamente desde
cada desconto, acrescidos de juros de mora desde a citação. A fim de evitar-se o enriquecimento ilícito da parte requerente e,
em razão da necessidade de retorno das partes ao status quo ante, providencie a parte requerente a devolução dos valores
eventualmente creditados em sua conta, em razão do contrato objeto dos autos. Permite-se a compensação de créditos. Em
virtude da sucumbência recíproca, as custas e as despesas processuais serão distribuídas igualmente entre as partes, nos
termos do artigo 86 do Código de Processo Civil. Em atenção ao disposto no artigo 85, § 14, parte final, do Código de Processo
Civil, fixo os honorários devidos aos advogados atuantes no feito, a serem divididos na proporção de 50% aos da parte autora
e 50% aos da parte ré, em 15% (dez por cento) sobre o valor da causa, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça de São Paulo, a contar da data da publicação desta sentença, e acrescidos de juros de mora (1% ao mês,
não capitalizados) a partir do trânsito em julgado desta decisão,nos termos do art. 85, 8º, do Código de Processo Civil. Observe-
se a necessidade de suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais relativamente à parte sucumbente a quem foram
deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita. P.I.C. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 1041296-19.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A. - Manifeste-se a parte interessada acerca do resultado das pesquisas de endereços realizadas nos autos, devendo, caso
queira, indicar o endereço para realização de nova diligência e depositar as custas necessárias, caso não seja beneficiário da
justiça gratuita.” Prazo: 10 dias. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1041526-27.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Nota Promissória - Pedro Borges da Silva - Manifeste-
se o autor/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. - ADV: FABIO GARCIA
LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP)
Processo 1041598-92.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Deperon & Cia Ltda - -
Antonio Carlos Mazzotti Deperon - - Maria Auxiliadora Mazzotti Deperon Mendes - - Bruna de Peron - - Leni Mara Benedicto de
Peron - - Murilo de Peron - Cooperativa de Crédito dos Pequenos Empresários, Microempresários e Microempreendedores -
Vistos. - ADV: CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA (OAB 98202/SP), CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA (OAB 98202/SP),
CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA (OAB 98202/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS
EDUARDO COLLET E SILVA (OAB 98202/SP), CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA (OAB 98202/SP), CARLOS EDUARDO
COLLET E SILVA (OAB 98202/SP)
Processo 1041673-53.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Heber Carvalho & Cia Ltda - - Alessandra Cristina Moscardini Carvalho - - Heber Carvalho - Manifeste-se o autor/exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. - ADV: JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB
153687/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 153687/SP), JOSÉ
NUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 153687/SP)
Processo 1042327-74.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1030043-68.2022.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - Maria Elizabeth Barboza Cruz - BANCO PAN S/A e outros - Vistos. Indefiro o reconhecimento
da citação de Adriano Forcarelli, eis que a pessoa física deve ser intimada pessoalmente. O art. 248, § 4º, do CPC refere-se
à entrega da carta em condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, o que não é o caso do AR de fls. 291.
Indefiro, por ora, a citação do(s) requerido(s) por edital, visto que não foram esgotados todos os meios para tentar localizar o
seu(s) atual(ais) endereço(s), providência esta exigida a fim de evitar futura nulidade processual. Sendo assim, manifeste-se a
autora, no prazo de 10 dias, em prosseguimento. Int. - ADV: GETULIO TEIXEIRA ALVES (OAB 60088/SP), NADIA CAROLINA
HOLANDA TEIXEIRA CUSINATO (OAB 258253/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1042469-88.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Para o prosseguimento na forma requerida, providencie o
interessado o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato, observando-se que as respectivas guias deverão ser
preenchidas por completo no formato digital, contendo os dados do processo e da Unidade Judicial a que se referem. Valores
constantes do Provimento CSM NR. 2684/2023 - ANEXO V: - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), PASQUALI
PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB
4752/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
Processo 1043209-75.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Eurp- Escola de
Ultrassonografia de Ribeirão Preto - Michele Assis Guimarães Zanon e outros - Vistos. Fls. 220/233: Defiro. Anote-se e observe-
se. Petição Sigilosa: Defiro a inclusão de MICHELE ASSIS GUIMARAES ZANON 31279541822, cnpj 16.492.172/0001-60 e
MICHELE ASSIS GUIMARAES ZANON 31279541822, cnpj 30.314.960/0001-97 no polo passivo desta execução, por se tratar
de empresa individual da parte executada, comunicando-se o patrimônio. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-
se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da
parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD utilizando-
se a serventia da modalidade conhecida por “teimosinha”, a fim de que eventuais valores futuros possam ser bloqueados,
aguardando-se por 30 dias eventual resultado positivo, conforme requerido pela credora em peça sigilosa datada de 16 de
setembro de 2024. Executados abaixo: MICHELE ASSIS GUIMARAES ZANON, Michele Assis Guimarães Zanon e Michele Assis
Guimaraes Zanon 31279541822 Valor atualizado: R$ 25.761,24. 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária
mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao
valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:29
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