Processo ativo

1035667-42.2024.8.26.0114

1035667-42.2024.8.26.0114
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1035667-42.2024.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Banco Bmg S/A -
Recorrida: Sandra Regina Cauzzo Zingra - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO
COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. INEXIGIBILIDADE, RESTITUIÇÃO DOS DÉBITOS E REPARAÇÃO DO DANO
MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. PREJUDICIAL DE MÉ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RITO AFASTADA. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIGITAL DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL
PELA AUTORA. ÔNUS DO RÉU. DOCUMENTOS APRESENTADOS COM A CONTESTAÇÃO INSUFICIENTES PARA
EVIDENCIAR A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA FORNECEDORA DECORRENTE
DO RISCO DA ATIVIDADE. FORTUITO INTERNO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU DE TERCEIRO NÃO CONFIGURADA.
OBRIGAÇÃO DE FORNECER SERVIÇOS SEGUROS ANTE O POTENCIAL RISCO DO AMBIENTE DIGITAL. APLICAÇÃO DO
ART. 14, CAPUT, DO CDC E DA SÚMULA 479 DO STJ. INVALIDADE DO CONTRATO, INEXIGIBILIDADE DAS PRESTAÇÕES
CORRESPONDENTES E RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA.
DANO MORAL CONFIGURADO, PELA PRIVAÇÃO DE RECURSOS DE PESSOA HIPERVULNERÁVEL. ARBITRAMENTO
ADEQUADO EM R$3.500,00 QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco
do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM -
Advs: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB: 131600/SP) - Maria Aparecida dos Reis Ribeiro (OAB: 460939/SP) - Karina Gianeli
Marcelino (OAB: 452467/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 06:18
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