Processo ativo

1035726-57.2020.8.26.0506

1035726-57.2020.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre
eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1035726-57.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cial - Despesas Condominiais - Parque Royal Garden -
Luciano Antunes Sanches - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre a juntada de documentos novos (artigo
437, § 1º, do CPC). - ADV: ANA CAROLINA DE SÁ JUZO (OAB 405197/SP), MARCELA DE ANDRADE FREITAS ROCHA (OAB
137474/MG), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), ANNA JÚLIA FROTA QUEIROZ (OAB 446613/SP)
Processo 1035988-36.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - PSJ Ribeirão Preto Comércio de
Combustíveis Ltda - Manifeste-se o polo ativo no prazo de 03 dias, quanto ao(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s). -
ADV: GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP)
Processo 1039371-85.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Waldir Lúcio
dos Reis Júnior - Banco Santander (Brasil) S/A - 1) A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente
de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº
1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do
incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença”
ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com
sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito
suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos
do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento
(exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente
considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2)
Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa
judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal
do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça
gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025).
3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido,
arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva. 4) Fica observado que o polo ativo/vencido é beneficiário da Justiça
Gratuita, exigindo-se prévia comprovação da perda desta condição - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1040379-63.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta
Valentina - VISTOS. À vista da notícia de integral cumprimento do avençado entre as partes e tendo sido satisfeita a obrigação,
JULGO extinta a execução, nos termos do artigo 924, III, do NCPC, não havendo falar em custas remanescentes. Confira-
se: CUSTAS - transação judicial - extinção do processo nos termos do artigo 794, inciso II do CPC - Custas remanescentes
indevidas - entendimento da regra do artigo 4°, inciso III da lei estadual n° 11.608/2003 - hipótese de incidência tributária não
contemplada - tributo indevido - decisão reformada - Agravo de instrumento provido. - Agravo de Instrumento 991070425435
(7162874500) Relator(a): Ribeiro de Souza - Comarca: Limeira - Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Privado - Data do
julgamento: 17/10/2007 - Data de registro: 09/11/2007. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: WILSON
MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)
Processo 1048154-66.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maurício Aparecido Pereira - Manifeste-se o polo ativo,
no prazo de 15 dias úteis, quanto ao(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s). - ADV: PAULO HENRIQUE GLERIA (OAB
223510/SP)
Processo 1053643-50.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Fernando Ferreira - Manifeste-se
o polo ativo no prazo de 03 dias, quanto ao(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s). - ADV: GUILHERME RUSSO PIRES
(OAB 317127/SP), BRUNO RIVELLI BENFATTI (OAB 344920/SP)
Processo 1055748-97.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Espanha Alimentos Ltda Epp -
MANIFESTE-SE PARTE INTERESSADA, NO PRAZO DE 03 DIAS, ACERCA DO RETORNO DO(S) AR(S) JUNTADO(S) AOS
AUTOS, SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, COM A INFORMAÇÃO “ MUDOU-SE”. - ADV: REINALDO SIDERLEY VASSOLER
(OAB 82555/SP)
Processo 1057257-97.2023.8.26.0506 - Monitória - DIREITO CIVIL - W.STA Tecnologia Ltda - Manifeste-se a parte autora/
exequente, no prazo de 05 dias, sobre a carta AR devolvida negativa. - ADV: SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP)
Processo 1059335-64.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - C.A.M.T.
- VISTOS. HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os seus devidos e regulares efeitos de direito o acordo alcançado
entre as partes, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 8º Ofício Cível. Em consequência, JULGO extinto o processo
nos termos do artigo 924, III, do CPC, não havendo falar em custas remanescentes, conforme julgado: CUSTAS - transação
judicial - extinção do processo nos termos do artigo 794, inciso II do CPC - Custas remanescentes indevidas - entendimento
da regra do artigo 4°, inciso III da lei estadual n° 11.608/2003 - hipótese de incidência tributária não contemplada - tributo
indevido - decisão reformada - Agravo de instrumento provido. - Agravo de Instrumento 991070425435 (7162874500) Relator(a):
Ribeiro de Souza - Comarca: Limeira - Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 17/10/2007 - Data
de registro: 09/11/2007. Após o trânsito, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP), MÔNICA DE QUEIROZ ALEXANDRE (OAB 199838/SP)
Processo 1065361-44.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maísa Casoni - Evidence
Condomínio Resort - - Henrique Borges e outros - Vistos. 1)Embargos de declaração de fls. 421/424: os embargos buscam
revisão do entendimento judicial proferido, no sentido de que os elementos invocados pelo corréu embargante no sentido de
justificar possível impossibilidade de cumprimento da ordem, não terem sido aptos para formar convicção judicial diversa. Dispõe-
se, portanto, que a alteração dos termos da decisão embargada deverá ser buscada via recurso proprio. Isto posto, conheço
dos embargos mas a eles NEGO PROVIMENTO. 2)Aguarde-se a audiência de instrução designada. Intime-se. - ADV: EDSON
VICENTE MINICOSKI PEREIRA (OAB 21008/SC), GUILHERME JOSÉ DE SOUZA MORETTI (OAB 362611/SP), GUILHERME
JOSÉ DE SOUZA MORETTI (OAB 362611/SP), FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP), FREDERICO FERREIRA
MARQUE (OAB 323711/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:21
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