Processo ativo
1035822-30.2023.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 1035822-30.2023.8.26.0001
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1035822-30.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Treviso Fundo de Investimento Em
Direitos Creditorios Multissetorial - Utilidades e Equipamentos para Cozinha - Fica o(a) Treviso Fundo de Investimento Em
Direitos Creditorios Multissetorial ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s) às fls. 469,
no valor de R$10.805,38, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 466/468 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado
o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV:
ALEXANDRE MARIANO DA SILVA (OAB 243680/SP), RENATO CAVALLI TCHALIAN (OAB 398597/SP)
Processo 1035847-09.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Rosilda Rodrigues da Cruz - Vistos.
1) Recebo a emenda da inicial de fls. 46/55, em substituição à de fls. 01/20 (providencie a z.Serventia seja tornada sem efeito).
A propósito, extremamente objetiva, como toda petição deve ser. 2) De modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, em momento oportuno será analisada conveniência de audiência de conciliação (art. 139, VI, do Código de Processo
Civil). Sem prejuízo, verifiquem as partes/patronos possibilidade de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar
o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra
da petição inicial e dos documentos. Observe a requerida o necessário peticionamento máximo em dez laudas. Isso, pelas
razões expostas às fls. 41/43. Cite-se a parte ré via portal eletrônico. Intime-se. - ADV: TUFFY NADER (OAB 33937/ES)
Processo 1036017-78.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - Vistos.
Emende a parte autora a petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, para cumprir os exatos termos da decisão
de fls.51, para apresentar notificação corrigida, com o numeral do endereço do destinatário. Observado que a notificação de
fls.37 foi enviada para endereço diverso ao do contrato, não consta o numeral da rua (apenas o numero da casa) - devolução por
este problema, endereço insuficiente. Por celeridade, observe o patrono: por ocasião do peticionamento eletrônico, selecionar
no campo “Categoria” e no campo “Tipo da Petição” o correto item correspondente ao pedido/manifestação (emenda da inicial).
Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1036145-98.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Wanderson Ribeiro
dos Santos - - Cleide Ribeiro da Costa Santos - Facto Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls.
143/144: renova-se a orientação para que a parte observe o terceiro parágrafo de fls. 139/143. Por favor, contribua para que
o juízo consiga imprimir maior celeridade no processamento dos feitos. Para maior celeridade na tramitação processual e
apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos
artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”).
Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior
apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de
memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82,
do CPC. Int. - ADV: LEONARDO PEREIRA DE MELLO (OAB 15841/PA), LEONARDO PEREIRA DE MELLO (OAB 15841/PA),
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1036208-94.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Denise Ivete de
Souza - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Feito sentenciado. Parte requerida condenada ao pagamento das despesas processuais.
Estas, contudo, suportadas pelo Estado, em razão de isenção por gratuidade. Parte requerida entende não dever pagar, por ter
sido suportado pelo Estado. O pagamento das despesas processuais decorre da sucumbência, sendo de responsabilidade da
parte requerida, portanto. A par disso, afasto a impugnação de fls. 211/212. Extraia-se a certidão respectiva e encaminhe-se à
Procuradoria Fiscal para os devidos fins. Int. - ADV: RAPHAEL FELIPE DA SILVA SANTOS (OAB 358457/SP), JULIA GUEDES
BOUERI (OAB 471149/SP), RAPHAELA LETÍCIA DA SILVA SANTOS (OAB 408769/SP), HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB
167202/SP)
Processo 1036273-36.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Lina Iefa Bueno - Noticiado
acordo descumprido. Após intimado a fls. 102/103, exequente AJUSTOU seus CÁLCULOS, ora apresentando cálculo de débito
remanescente no valor de R$ 52.296,37 (fls. 112/119). Expeça-se mandado, conforme endereço indicado a fls. 112, para: A)
penhora de bens, observado o valor supra; B) intimação dos executados para ciência de tal cálculo atualizado trazido pela
parte exquente. Anote-se que não se trata de hipótese de intimação nos termos do art. 523 do CPC, visto que não se trata de
cumprimento de sentença. Caberá à parte interessada acompanhar a expedição do mandado e após sua disponibilização nos
autos, solicitar junto à Central de Mandados (sanatanasadm@tjsp.jus.br) informação no sentido de contatar o oficial designado
a fim de acompanhá-lo na diligência. Intime-se. - ADV: VIVIAN GENARO (OAB 160796/SP), TIAGO CEZAR GNECCO (OAB
292348/SP)
Processo 1036287-39.2023.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Rosa Maria de
Souza Santos - Vistos. Feito sentenciado e imóvel desocupado. No prazo de cinco dias aguarde-se provocação. Decorrido o
prazo, arquive-se com as cautelas de estilo. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos
urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a
utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo
no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que
urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração
do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: COSME SANTANA
(OAB 71806/SP), FABIANO SANTANA (OAB 193000/SP)
Processo 1036412-70.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luciana Gabino - Banco BMG
S/A - Vistos. Sobre contestação e documentos apresentados, em réplica manifeste-se a requerente. Roga-se para que o
faça em petição concisa. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos
próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das
nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema
nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não
menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio
recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: LUCAS DE OLIVEIRA JUNHO
(OAB 136162/MG), BRUNO DOS SANTOS MARCOM (OAB 405000/SP)
Processo 1036520-36.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Primo Rossi Locadora
de Veículos Ltda - Sefra Segurança e Vigilância Privada Ltda - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes e comunicado
às fls. 198/203, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Face a inexistência de
interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data (data neste documento, abaixo). Lance-se a movimentação cód.
61614- “Arquivado Provisoriamente” e aguarde-se em arquivo notícia sobre o integral cumprimento da avença, para oportuna
baixa definitiva do processo. No caso de inadimplemento, a parte poderá iniciar sua execução, providenciando abertura de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1035822-30.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Treviso Fundo de Investimento Em
Direitos Creditorios Multissetorial - Utilidades e Equipamentos para Cozinha - Fica o(a) Treviso Fundo de Investimento Em
Direitos Creditorios Multissetorial ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s) às fls. 469,
no valor de R$10.805,38, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 466/468 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado
o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV:
ALEXANDRE MARIANO DA SILVA (OAB 243680/SP), RENATO CAVALLI TCHALIAN (OAB 398597/SP)
Processo 1035847-09.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Rosilda Rodrigues da Cruz - Vistos.
1) Recebo a emenda da inicial de fls. 46/55, em substituição à de fls. 01/20 (providencie a z.Serventia seja tornada sem efeito).
A propósito, extremamente objetiva, como toda petição deve ser. 2) De modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, em momento oportuno será analisada conveniência de audiência de conciliação (art. 139, VI, do Código de Processo
Civil). Sem prejuízo, verifiquem as partes/patronos possibilidade de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar
o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra
da petição inicial e dos documentos. Observe a requerida o necessário peticionamento máximo em dez laudas. Isso, pelas
razões expostas às fls. 41/43. Cite-se a parte ré via portal eletrônico. Intime-se. - ADV: TUFFY NADER (OAB 33937/ES)
Processo 1036017-78.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - Vistos.
Emende a parte autora a petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, para cumprir os exatos termos da decisão
de fls.51, para apresentar notificação corrigida, com o numeral do endereço do destinatário. Observado que a notificação de
fls.37 foi enviada para endereço diverso ao do contrato, não consta o numeral da rua (apenas o numero da casa) - devolução por
este problema, endereço insuficiente. Por celeridade, observe o patrono: por ocasião do peticionamento eletrônico, selecionar
no campo “Categoria” e no campo “Tipo da Petição” o correto item correspondente ao pedido/manifestação (emenda da inicial).
Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1036145-98.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Wanderson Ribeiro
dos Santos - - Cleide Ribeiro da Costa Santos - Facto Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls.
143/144: renova-se a orientação para que a parte observe o terceiro parágrafo de fls. 139/143. Por favor, contribua para que
o juízo consiga imprimir maior celeridade no processamento dos feitos. Para maior celeridade na tramitação processual e
apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos
artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”).
Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior
apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de
memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82,
do CPC. Int. - ADV: LEONARDO PEREIRA DE MELLO (OAB 15841/PA), LEONARDO PEREIRA DE MELLO (OAB 15841/PA),
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1036208-94.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Denise Ivete de
Souza - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Feito sentenciado. Parte requerida condenada ao pagamento das despesas processuais.
Estas, contudo, suportadas pelo Estado, em razão de isenção por gratuidade. Parte requerida entende não dever pagar, por ter
sido suportado pelo Estado. O pagamento das despesas processuais decorre da sucumbência, sendo de responsabilidade da
parte requerida, portanto. A par disso, afasto a impugnação de fls. 211/212. Extraia-se a certidão respectiva e encaminhe-se à
Procuradoria Fiscal para os devidos fins. Int. - ADV: RAPHAEL FELIPE DA SILVA SANTOS (OAB 358457/SP), JULIA GUEDES
BOUERI (OAB 471149/SP), RAPHAELA LETÍCIA DA SILVA SANTOS (OAB 408769/SP), HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB
167202/SP)
Processo 1036273-36.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Lina Iefa Bueno - Noticiado
acordo descumprido. Após intimado a fls. 102/103, exequente AJUSTOU seus CÁLCULOS, ora apresentando cálculo de débito
remanescente no valor de R$ 52.296,37 (fls. 112/119). Expeça-se mandado, conforme endereço indicado a fls. 112, para: A)
penhora de bens, observado o valor supra; B) intimação dos executados para ciência de tal cálculo atualizado trazido pela
parte exquente. Anote-se que não se trata de hipótese de intimação nos termos do art. 523 do CPC, visto que não se trata de
cumprimento de sentença. Caberá à parte interessada acompanhar a expedição do mandado e após sua disponibilização nos
autos, solicitar junto à Central de Mandados (sanatanasadm@tjsp.jus.br) informação no sentido de contatar o oficial designado
a fim de acompanhá-lo na diligência. Intime-se. - ADV: VIVIAN GENARO (OAB 160796/SP), TIAGO CEZAR GNECCO (OAB
292348/SP)
Processo 1036287-39.2023.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Rosa Maria de
Souza Santos - Vistos. Feito sentenciado e imóvel desocupado. No prazo de cinco dias aguarde-se provocação. Decorrido o
prazo, arquive-se com as cautelas de estilo. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos
urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a
utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo
no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que
urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração
do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: COSME SANTANA
(OAB 71806/SP), FABIANO SANTANA (OAB 193000/SP)
Processo 1036412-70.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luciana Gabino - Banco BMG
S/A - Vistos. Sobre contestação e documentos apresentados, em réplica manifeste-se a requerente. Roga-se para que o
faça em petição concisa. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos
próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das
nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema
nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não
menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio
recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: LUCAS DE OLIVEIRA JUNHO
(OAB 136162/MG), BRUNO DOS SANTOS MARCOM (OAB 405000/SP)
Processo 1036520-36.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Primo Rossi Locadora
de Veículos Ltda - Sefra Segurança e Vigilância Privada Ltda - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes e comunicado
às fls. 198/203, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Face a inexistência de
interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data (data neste documento, abaixo). Lance-se a movimentação cód.
61614- “Arquivado Provisoriamente” e aguarde-se em arquivo notícia sobre o integral cumprimento da avença, para oportuna
baixa definitiva do processo. No caso de inadimplemento, a parte poderá iniciar sua execução, providenciando abertura de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º