Processo ativo

1035859-17.2024.8.26.0100

1035859-17.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
naqueles autos a concessão dessa medida. Ao embargado para resposta nos termos do artigo 679, do Código de Processo
Civil, na pessoa de seus patronos regularmente constituídos nos autos principais, sendo que o prazo começará a fluir a partir
da publicação desta decisão no DJE. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na cate ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. goria/ tipo que
melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em
categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. (REPUBLICO O R. DESPACHO DE FLS.
786 PARA CONSTAR TODOS OS PATRONOS). - ADV: SILVIA FACHINI (OAB 319154/SP), MARIA JOSE DE SOUZA ARAKAKI
(OAB 314853/SP), SILVIA FACHINI (OAB 319154/SP), SILVIA FACHINI (OAB 319154/SP), SILVIA FACHINI (OAB 319154/SP),
SILVIA FACHINI (OAB 319154/SP), SILVIA FACHINI (OAB 319154/SP), MURILLO AKIO ARAKAKI (OAB 314861/SP), SILVIA
FACHINI (OAB 319154/SP), SILVIA FACHINI (OAB 319154/SP)
Processo 1035859-17.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Alisson Lima dos Santos
- BANCO PAN S/A - Fls. 145: estabelece o art. 77, VII, do CPC, que “Além de outros previstos neste Código, são deveres
das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: VII - informar e manter
atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da
Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações.”. Por sua vez, o Art. 274, em seu parágrafo único, preconiza
que “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente
pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a
partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.”. Sendo assim, reputo válidas
as intimações de fls. 144, razão pela qual expeçam-se certidões de dívida ativa à PGE. À z. Serventia para cumprimento. Após,
arquivem-se os autos. - ADV: CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1041621-48.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Quitação - Antonio Martins Braga - Solares
Imobiliária Eireli - - Renan Carvalho da Silva e outro - Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento
Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos
autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da
conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte
caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx - ADV: SARAH QUEIROZ DE
SOUZA (OAB 502218/SP), EDSON LOPES FERREIRA (OAB 310149/SP), MSOARES ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA
(OAB 402967/SP)
Processo 1042129-57.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mvm Barbosa Roupas e Acessorios
- Bradesco Saúde S/A - Fls. 209/212 (contrarrazões às fls. 216/221): CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos, para
DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, a fim de sanar evidente erro material presente na sentença, cujo dispositivo passa a
constar da seguinte forma: “Por isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para determinar que a ré mantenha ativo
o plano de saúde em relação à beneficiária Cândida Carolina Vicente até a data do parto, mantendo a tutela antecipada nesse
particular. Por força da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes a arcarem com as custas e despesas processuais,
bem como honorários advocatícios do causídico da parte contrária, que fixo em 10% do valor da causa atualizado. P. I.”.
Eventual inconformismo deverá ser aduzido em recurso próprio. No mais, permanece a sentença como lançada. - ADV: VICTOR
RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1043600-50.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Eloisa Duarte Oliveira
- Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Fls. 488/500: reporto-me à decisão de fls. 478. Outrossim, oficie-se ao Juízo
Deprecado, solicitando-se informações acerca do cumprimento da deprecata. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB
112922/SP), COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP)
Processo 1061339-94.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Talia Emanuelly Ferreira de Macedo
- Fls. 61: nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, como diligência do Juízo, intime-se o apelado, por carta, para apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. - ADV: GICÉLIA MICHALTCHUK (OAB 91676/RS)
Processo 1067620-37.2022.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Espécies de Contratos - Claudia Regina Pinheiro
Guimarães Gonçalves - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Sul America Seguro Saude S/A - O valor dos
honorários indicado pelo perito judicial é condizente com a extensão e com a complexidade do trabalho técnico, razão pela qual
fixo os honorários em R$6.990,00 (fls. 662 - redução de 5,69% do valor originalmente estimado) , que deverão ser depositados
pela parte requerida, em 15 dias, sob pena de preclusão da prova. O laudo deverá ser entregue em 30 dias, devendo o perito
assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia
comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC) - ADV: JOÃO ANTONIO
RAMALHO JUNIOR (OAB 203560/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1073390-74.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1053463-25.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Premium Travel Viagem e Turismo Ltda - - Eduardo José Vezzetti - - William Carlos Kobashigawa -
Edson Braulio Lopes Filho - Fls. 344/345 e 347/348 (contrarrazões às fls. 351/352): CONHEÇO dos Embargos de Declaração
opostos em reiteração aos de fls. 283/287, para DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, a fim de, sanando evidente erro material
presente na sentença, reconhecer que os R$1.792,00 constantes da planilha de fls. 63/64 dos autos da ação principal, em
verdade, referem-se às respectivas custas de distribuição, devendo, portanto, o dispositivo da sentença constar da seguinte
forma: “Posto isso, julgo improcedentes os embargos, totalizando o débito exequendo em R$ 90.000,00 (noventa mil reais),
a ser acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% a contar dos respectivos vencimentos, de multa de 2% como
previsto em contrato, além dos R$1.792,00, constantes da planilha de fls. 63/64 dos autos da ação principal, a título de custas
de distribuição. Por força da sucumbência, condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa. P. I.”. No mais, permanece a sentença como lançada. - ADV: FABIO
BISKER (OAB 129669/SP), FABIO BISKER (OAB 129669/SP), FABIO BISKER (OAB 129669/SP), MATHEUS AUGUSTO SOUZA
SANTOS (OAB 428890/SP)
Processo 1080004-95.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Uberson Martins Gonçalves - Banco
Digmais S/A - Fls. 170/175 (contrarrazões às fls. 179/180): CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos, para NEGAR-
LHES PROVIMENTO, eis que a sentença não ostenta vícios. Eventual inconformismo deverá ser aduzido em recurso próprio. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:44
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