Processo ativo

1035859-60.2024.8.26.0506

1035859-60.2024.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
monetária se dará pelo IPCA-E (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os juros moratórios de acordo com a taxa legal
(art. 406, §§ 1º, 2º e 3º do Código Civil e Resolução CMNn.5.171/2024). A fim de evitar o enriquecimento indevido, deve a parte
autora devolver eventuais valores depositados em sua conta em virtude do contrato impugnado, devidame ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte corrigido desde
a data do depósito. Permite-se a compensação. Em virtude da sucumbência recíproca, as custas e as despesas processuais
serão distribuídas igualmente entre as partes, nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil. Em atenção ao disposto no
artigo 85, § 14, parte final, do Código de Processo Civil, fixo os honorários devidos aos advogados atuantes no feito, a serem
divididos na proporção de 50 % aos da parte autora e 50 % aos da ré, em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa,corrigidos
monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a contar da data da publicação desta sentença, e
acrescidos de juros de mora (1% ao mês, não capitalizados) a partir do trânsito em julgado desta decisão,nos termos do art.
85, 8º, do Código de Processo Civil. Observe-se a necessidade de suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais
relativamente à parte sucumbente a quem foram deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita. P.I.C. - ADV: CARLA
ROBERTA DA COSTA (OAB 491005/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), EDUARDO
MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP)
Processo 1035859-60.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José
Jaime de Oliveira - Midea do Brasil - Ar Condicionado S/a. e outro - Vistos. Defiro expeça-se o MLE requerido em favor da
parte credora, observado-se o formulário juntado aos autos, se em termos. Deverá, ainda, parte credora informar se quitada
a obrigação, para que feito possa ser extinto. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU
(OAB 117417/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), BEATRIZ ISPER RODRIGUES DOS SANTOS
(OAB 117194/SP)
Processo 1035893-40.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Residence Plaza - Carmen Silvia Pereira - Manifeste-se parte credora acerca da certidão de matrícula, devidamente averbada,
retro juntadas requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: JULIANA ARGENTON CARDOSO
GONÇALVES (OAB 284191/SP), MARIA HELOISA HAJZOCK ATTA (OAB 175390/SP)
Processo 1036297-04.2015.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Bancários - Espólio de Fernando Spano - Banco do
Brasil S/A - Vistos. Fls. 863/864: indefiro novo prazo. Certifique a serventia o prazo de pagamento pelo banco executado,
conforme determinado as fls. 857. Após, caso decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito.
Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP)
Processo 1037345-90.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Iglu Comercial e Importadora Ltda.
- Vistos. Fls. 154: ante requerimento expresso da parte credora, providencie a serventia o desbloqueio SISBAJUD. No mais,
requeira parte credora o que de direito em prosseguimento. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos,
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP), PRISCILA BRAGA
ROSSI (OAB 455309/SP)
Processo 1037430-47.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - -
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II - José Antônio da Silva Gonçalves - Impugnação
ao bloqueio sisbajud juntada aos autos às fls. 426/439: manifeste-se parte credora, no prazo: 05 dias. Após conclusos para
decisão, com a devida urgência. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), KARINE GISELLY REZENDE PEREIRA DE
QUEIROZ (OAB 188842/SP), VICTOR COLUCCI NETO (OAB 238342/SP), OCTAVIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ NETO
(OAB 160194/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1038006-93.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Renan Victor Gallo de Souza
- MRV, Engenharia e Participações S/A - Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo (a) Sr (a) Perito
(a), no prazo de 05 dias, conforme determinado nos autos. Após conclusos para decisão. - ADV: RICARDO CLARET PITONDO
FILHO (OAB 339519/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1038531-80.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Rosário do Sul
- Manifeste-se parte credora acerca da certidão de matrícula, devidamente averbada, retro juntada, requerendo o que de direito
à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), LUIZ FERNANDO MALDONADO
DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP)
Processo 1038680-37.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Morais Assessoria Contábil
Ltda - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de
valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados,
requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: ROBERTO FREIRE DE MORAIS (OAB 502833/
SP)
Processo 1038948-91.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Doca Simprini Engenharia e
Projetos Ltda - Jonathan Padulla Silva - - Maria Rita G. Engracia Garcia Padulla - Vistos. 1) Ante entrega do laudo pericial a
contento, determino entregue-se ao Sr. Perito a importância depositada nos autos a título de seus honorários. 2) Sem prejuízo,
manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 dias, apresentando eventuais críticas, se
o caso. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: CLEBER
HENRIQUE SILVA (OAB 132511/SP), CLEBER HENRIQUE SILVA (OAB 132511/SP), ROGERIO KUCHLER ROSAS (OAB
425852/SP), MARTA SACHETTO (OAB 407357/SP)
Processo 1038955-88.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ademir Sebastiao dos Reis Oliveira - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - 1) Ante agendamento da perícia informado nos autos, intimem-se as partes por seus
representantes legais constituídos nos autos, via DJE, bem como parte autora ou o atual ocupante do bem, ou ainda o INSS
(quando o caso), também pessoalmente ou pelo Portal, expedindo-se o necessário ao cumprimento da ordem. 2) Deverão as
partes ainda observarem o solicitado pelo (a) Sr. (Sra) Perito (a), para o devido cumprimento. 3) Sem prejuízo, encaminhem-
se os autos para a fila “ag. Laudo”. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), THAIS CARDOSO
MUSCELLI (OAB 363867/SP)
Processo 1039179-21.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Nos termos da Ordem de Serviço de nº 01/2024 desta Unidade de
Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão Preto, fica concedido o prazo suplementar de 20 dias, conforme solicitado
pelo polo ativo da presente demanda.” - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1039715-37.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:04
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