Processo ativo

1035981-36.2024.8.26.0001

1035981-36.2024.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
indenização por danos materiais, no valor de R$46.042,66, com correção monetária pela Tabela Prática do E.TJSP, desde
o desembolso, e juros legais de mora de 1% ao mês, desde a citação (artigo 405 do Código Civil), ambos calculados até
29/08/2024. A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onetária
será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa
SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil,
com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024). Dispensado o pagamento de custas e honorários
da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Pedido de Justiça Gratuita:
deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado comprovar sua
hipossuficiência econômica. Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e II
do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da
Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada
certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o
preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de ingresso de 1,5% (ou 2%,
no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa
judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença,
se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído
à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de
justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo
elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos
autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo
(Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais). Deverá ser observada a tese firmada pela Turma de
Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê o (...) Descabimento de qualquer
oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais (PUIL nº 0000001-
25.2023.8.26.9040). Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$35,36. Cumprimento de Sentença: Após o trânsito
em julgado, deverá a parte vencida cumprir voluntariamente a condenação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº9.099/95.
Mantendo-se silente, em se tratando de condenação por quantia certa, deverá o interessado distribuir o Cumprimento de
Sentença (Execução), anexando a planilha atualizada dos cálculos com incidência de multa de 10%, conforme disposto no
artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento (Comunicado CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral
da Justiça). Para a parte desassistida por advogado, procederá a z. Serventia com a instauração do respectivo incidente,
respeitando-se os prazos legalmente instituídos. P. I. C. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), RENATA
LOUÇÃO DURÃES (OAB 515190/SP)
Processo 1035981-36.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Pessoas - Leandro Santos
da Silva - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Vistos. Como é cediço, no Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio
de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo (Enunciado 77 do Fojesp). Desta feita, para apreciação do
pedido de Gratuidade de Justiça, conforme consta da sentença prolatada e, nos termos do Enunciado 116 do XXXVIII Fonaje,
comprove o(a) recorrente a insuficiência alegada, juntando cópia de comprovante de rendimentos, extratos de movimentação
financeira e declaração de imposto de renda do último exercício, no prazo de 48 horas. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
WENDRILL FABIANO CASSOL (OAB 17908-BRN), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1036286-20.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Gilson Emiliano
Gomes da Silva - - Ana Carolina Ahualli - Gol Linhas Aéreas S.A. - De todo o exposto e o mais que dos autos consta JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de
Processo Civil, para o fim de condenar a ré: a) ao pagamento de R$ 419,50, a título de danos materiais, a ser atualizado pela
Tabela Prática do TJ/SP, desde o desembolso; e b) ao pagamento de R$ 6.000,00, sendo R$ 3.000,00 para cada autor, a título
de danos morais, a ser atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, desde a intimação desta sentença, ambos acrescidos de juros
de 1% ao mês, desde a citação (artigo 405 do Código Civil), calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, salvo disposição
contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora
deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco
Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de
28 de junho de 2024). Dispensado o pagamento de custas e honorários da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor
do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Pedido de Justiça Gratuita: deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição
de recurso inominado, devendo o interessado comprovar sua hipossuficiência econômica. Do Preparo e Custas do Recurso:
No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº
15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em
caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária
Guia DARE-SP (Código 230-6) de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado
da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo, no importe de
4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se
ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais
(recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os
critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência
dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal,
planilha para elaboração do cálculo do preparo (Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais).
Deverá ser observada a tese firmada pela Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de
São Paulo que prevê o (...) Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação
intempestiva, nos Juizados Especiais (PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040). Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de
R$35,36. Cumprimento de Sentença: Após o trânsito em julgado, deverá a parte vencida cumprir voluntariamente a condenação
no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos
termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº9.099/95. Mantendo-se silente, em se tratando de condenação por quantia certa,
deverá o interessado distribuir o Cumprimento de Sentença (Execução), anexando a planilha atualizada dos cálculos com
incidência de multa de 10%, conforme disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento
(Comunicado CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça). Para a parte desassistida por advogado, procederá a z.
Serventia com a instauração do respectivo incidente, respeitando-se os prazos legalmente instituídos. P. I. C. - ADV: GUSTAVO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:21
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